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quarta-feira, 17 de agosto de 2022

MPF pede ao TRE-RJ que rejeite a candidatura de Daniel Silveira ao Senado

 Deputado federal foi condenado pelo STF, mas recebeu perdão de Bolsonaro; procuradoria diz que indulto não abrange elegibilidade



A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, nesta terça-feira (16), que a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) seja rejeitada e, consequentemente, que ele não possa disputar uma vaga ao Senado. A procuradoria frisa que o parlamentar está inelegível após condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Silveira recebeu o benefício da "graça" pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) após a condenação, mas havia uma discussão sobre se o perdão da pena abrangia a elegibilidade. Na ação de impugnação de candidatura, a procuradoria aponta que "os efeitos secundários da pena, aqueles que não foram atingidos pelo indulto concedido, referem-se à perda dos direitos políticos, mantendo-se, assim, a inelegibilidade".

No documento, assinado pela procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira e pelo procurador regional eleitoral substituto Flávio de Moura Paixão Júnior, eles apontam que o deputado está inelegível após a condenação do STF "pela prática dos crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal; e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União, por duas vezes; e, pelo crime de coação no curso do processo, por três vezes".

A procuradoria ressalta no pedido que o decreto de Bolsonaro é alvo de controvérsia, mas que o mesmo não ocorre com o fato de Silveira estar inelegível após a condenação. "O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória", afirmou.

Em nota enviada ao R7, o deputado afirmou que o Código Penal "estabelece que a graça é extinção de pena" e que a súmula 9 do Tribunal Superior Eleitoral "estabelece que, com a extinção de pena de sentença criminal transitada em julgado, cessa também a suspensão de direitos políticos".

"Dentro da estrita lei, estou elegível. Repare, quem diz isso é a lei, não eu. O entendimento da Justiça eleitoral também é este", argumenta o deputado.

R7 e Correio do Povo


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