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segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Empresas travam disputa por MP do vale-refeição; entenda

 Novas regras aprovadas no Congresso permitem que trabalhador escolha o cartão que quer usar e que saque o saldo não utilizado após 60 dias

A aprovação pelo Congresso, no início do mês, das  novas regras para o vale-alimentação e refeição acirrou ainda mais o mercado de benefícios aos trabalhadores, que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano. Com divergências sobre as regras aprovadas, empresas responsáveis pela operação do serviço e restaurantes pressionam o governo nos bastidores e publicamente.

Gigantes do mercado avaliam que as mudanças podem trazer problemas para a segurança e a operação do setor. Empresas que buscam avançar no segmento veem na MP a chance de aumentar a competição.

 

A medida provisória (MP), já aprovada por Câmara e Senado, está no Palácio do Planalto para análise do presidente Jair Bolsonaro e abriu uma guerra no setor. De um lado, estão gigantes como Sodexo, Alelo, Ticket e VR, que dominam 90% do mercado. Do outro, a gigante do segmento de entregas, o iFood.

Portabilidade gratuita

O texto traz uma série de mudanças. Determina a portabilidade gratuita a partir de maio de 2023, ou seja, o trabalhador escolherá qual vale quer usar. Também obriga, a partir do ano que vem, a interoperabilidade das redes credenciadas — um restaurante que aceita uma bandeira será obrigado a aceitar todas as outras, como já ocorre com cartão de crédito.

As grandes empresas que operam os benefícios defendem o veto a esses dois pontos, por meio da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). A entidade afirma que, com o modelo atual de redes fechadas, existe o controle dos estabelecimentos comerciais aptos a aceitarem os vouchers, com checagem da qualidade das refeições e a proibição de usar os vales para compras de bebidas alcoólicas ou cigarros, por exemplo.

A entidade se posiciona contra a portabilidade: “A ação, que em um primeiro momento pode parecer simples, cria dificuldades e pode inviabilizar a concessão do benefício pelos empregadores, que passarão a ter que gerir internamente dezenas de operadoras diferentes para o pagamento do benefício”, informou em nota. 

Fonte: economia.ig - 15/08/2022 e SOS Consumidor

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