Legislação prevê direitos e deveres de companhias e passageiros
Com a recente alta nos preços de passagens aéreas, o consumidor que já tem viagem planejada e quiser alterar ou cancelar o seu voo pode vir a sofrer alguma penalidade financeira. O Procon do Rio de Janeiro (Procon-RJ) orienta aos passageiros sobre o que determina a legislação em cada caso: cancelamento ou alteração de voos feito pela empresa aérea ou pelo viajante.
De acordo com o Procon-RJ, sempre que houver algum cancelamento ou alteração de voo, a companhia aérea deve manter o passageiro informado sobre toda a situação, como o motivo do atraso ou do cancelamento e, nos casos de atraso, a estimativa do novo horário. Se o voo for cancelado, o consumidor poderá escolher entre: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
No caso do reembolso integral, o prazo é de sete dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea.
Fonte: O Dia Online - 16/08/2022 e SOS Consumidor
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