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segunda-feira, 13 de junho de 2022

PARA A ESQUERDA BRASILEIRA, A DEMOCRACIA É UM REGIME GOLPISTA - Gilberto Simões Pires

 SER UM CIDADÃO

Antes de tudo, para que não paire dúvida alguma, ser um CIDADÃO significa ter DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À PROPRIEDADE. Some-se também a esses DIREITOS FUNDAMENTAIS, a BUSCA DA FELICIDADE, que se manifesta, individualmente, pela estrita VONTADE de cada cidadão, para estudar, trabalhar, ter fé, construir casas, realizar coisas, juntar dinheiro, gastar dinheiro, fazer amigos, brigar, casar, separar, ter filhos e depois protegê-los, etc....


DESTINO DA SOCIEDADE

Uma vez garantidos e/ou estabelecidos os -DIREITOS FUNDAMENTAIS-, todo CIDADÃO, de imediato, ganha o DIREITO DE PARTICIPAR DO DESTINO DA SOCIEDADE, que nos países DEMOCRÁTICOS significa o DIREITO DE VOTAR e SER VOTADO. Neste aspecto é importante frisar que DEMOCRACIA É UM REGIME POLÍTICO EM QUE TODOS OS CIDADÃOS ELEGÍVEIS PARTICIPAM IGUALMENTE -diretamente ou através de representantes eleitos- na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do voto.


TEXTO DO JORNALISTA J.R. GUZZO

Partindo destes importantes pressupostos aproveito o ótimo conteúdo produzido pelo excelente jornalista J.R. Guzzo, com o título -NÃO HÁ COMO HAVER DEMOCRACIA E, AO MESMO TEMPO, UM SUPREMO TRIBUNAL QUE PRATICA A ILEGALIDADE O TEMPO TODO. Eis aí o artigo na íntegra: 


UM PAÍS FORA DA LEI

“A DEMOCRACIA DO BRASIL ESTÁ SENDO DESTRUÍDA NA FRENTE DE TODO O MUNDO, praticamente todos os dias, pelas decisões dos ministros do STF. Não há nada oculto, e nem sujeito à dúvida, naquilo que fazem: estão criando, peça por peça, um país fora da lei, no qual a Constituição Federal e o restante da legislação em vigor não valem mais nada, os direitos individuais foram suprimidos e o resultado das eleições pode ser montado numa sala secreta do “TSE”, o braço eleitoral do STF. Qualquer cidadão brasileiro pode ser preso, obrigado a usar tornozeleira e punido com multas extravagantes e ilegais. Está sendo tocado no degrau mais alto da justiça um inquérito policial proibido por todas as leis — nunca foi feito, em toda a história do Brasil, nada de parecido. Partidos políticos são proibidos de operar por decisão individual de um ministro — que, naturalmente, conta com o apoio da maioria dos colegas em qualquer decreto que assine, por mais demente que possa ser. Há violação aberta ao direito de livre expressão; não é permitido, simplesmente, dizer o que os ministros não querem que seja dito nas redes sociais. Há ameaça pública, por parte do STF e do TSE, de cassar candidaturas à próxima eleição — uma intervenção no processo eleitoral que jamais se viu desde que o Brasil retornou oficialmente ao Estado de direito.


UMA DITADURA EM CONSTRUÇÃO

É uma DITADURA EM CONSTRUÇÃO. Um decreto perfeitamente legal do presidente da República, anulando uma condenação do STF, é ignorado pelo ministro Alexandre de Moraes, o autor da sentença; ele continua socando punições em cima do indivíduo que persegue, e a maioria dos seus companheiros de plenário apoia este ato de desordem aberta. A imunidade dos parlamentares, que segundo a lei não podem ser punidos por “quaisquer opiniões” que derem em público, foi grosseiramente desrespeitada pelo tribunal — um deputado federal em pleno exercício do mandato, esse mesmo que o presidente perdoou, foi preso por nove meses, condenado a quase nove anos de prisão e enfrenta multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão, pelo único e exclusivo fato de ter feito “ataques” verbais ao STF. Suas contas bancárias foram bloqueadas, inclusive a que paga os seus vencimentos como deputado — e bloquear salário, qualquer salário e por qualquer motivo, é proibido de maneira absoluta por todas as leis do país. O ministro que persegue o deputado bloqueou, também, as contas de sua mulher. É algo nunca visto no Direito. A mulher do deputado não é acusada de crime nenhum, não faz parte do processo e, se tiver alguma coisa a ver com a história, a violência fica ainda mais absurda — ela integra a equipe de advogados do réu, e nenhum deles jamais poderia ser atingido por qualquer punição de quem está julgando o caso no qual advogam. (Imagine-se um pouco o que aconteceria se bloqueassem a conta bancária de um advogado de Lula, durante suas desventuras com a justiça penal brasileira. O mundo acabaria na hora.) O STF apoia essa aberração, como apoia toda a conduta delinquente do colega.


REGIME DE HISTERIA

Vive-se num REGIME DE HISTERIA. O dirigente de um partido político sem expressão — não tem nenhum deputado federal, nem estadual —, mas que opera inteiramente dentro da lei, chamou um ministro Moraes de “careca”; o partido todo, no ato, foi praticamente proibido de continuar exercendo as suas atividades, por decisão pessoal do ministro que se sentiu ofendido. É verdade que o dirigente usou a palavra skinhead para dizer “careca”, e esse termo, no inglês, serve para designar militantes nazistas. Mas qual poderia ter sido o seu crime? Careca o ministro indiscutivelmente é — não dá, então, para dizer que o punido espalhou notícia falsa, ou fake news, na linguagem oficial do Supremo. E achar que ele é nazista? Aí já é uma questão de ponto de vista — mas expressar pontos de vista é um direito assegurado pela liberdade constitucional de expressão. Houve abuso ou crime no exercício desta liberdade por parte do líder partidário? Então a única resposta legal teria sido processar o homem por calúnia, injúria ou difamação, pedir retratação ou cobrar alguma indenização por dano moral — como, aliás, teria de ter sido feito no caso do deputado que tanto assombra o STF. O fato é que no Brasil de hoje a vingança passou a ser abertamente admitida como função judicial. Os ministros, e particularmente o que foi chamado de “careca”, deram a si próprios o poder e o direito de punir quem quer que seja quando se sentem pessoalmente atingidos, por qualquer coisa que seja. Para tanto, quando se dão o trabalho de explicar alguma de suas atitudes, inventaram a espantosa teoria pela qual cada metro quadrado do território nacional, do Oiapoque ao Chuí, é uma extensão física do prédio-sede do STF e, portanto, está sujeito às mesmas regras de segurança em vigor ali. Quer dizer, o infeliz fala alguma coisa em São Benedito do Fim do Mundo — e é como se estivesse dentro da sala da ministra Cármen Lúcia, com uma granada na mão. Da mesma maneira, a pessoa de cada ministro é considerada como se fosse o próprio STF, e qualquer coisa que se diga contra eles é considerada um “ataque à instituição” e uma ameaça à sua sobrevivência. Como assim? É demente. O tribunal, pela última conta, gastou R$ 80 milhões nos últimos quatro anos com a segurança pessoal dos ministros e funcionários: carros blindados, escolta armada, o diabo. Como o sujeito, enfiado numa casamata dessas, pode se sentir “ameaçado” por ser chamado de careca? Supõe-se que um alto funcionário do Estado deveria se obrigar a um mínimo de coragem pessoal para exercer as suas funções, não é mesmo? É muito justo que ele tenha toda a segurança física — mas, com essa segurança toda, por que a excitação nervosa fora de controle quando alguém diz a mínima coisinha? Não faz sentido nenhum.


 


Os ministros do STF violam diretamente a democracia brasileira porque nenhum dos seus atos, por mais ilegais que sejam, é contestado por quem quer que seja. Na verdade, o que acontece é o contrário. O Congresso Nacional é cúmplice do Estado fora da lei que o Supremo criou no Brasil — para começo de conversa, aceitou, num caso único no mundo, que o princípio constitucional da imunidade parlamentar fosse jogado na lata do lixo pelo STF. No Senado, que tem o dever legal de fiscalizar o tribunal, a situação é de parceria declarada com a ilegalidade — seu presidente, um dos maiores bananas que jamais passou pelo Poder Legislativo brasileiro, opera como um servente explícito dos ministros. A mídia, em sua quase totalidade, é fanaticamente a favor de tudo o que o STF decide. As elites econômicas e culturais, a esquerda em peso e toda a militância das ”pautas progressistas” também dão apoio integral ao tribunal. Não é nenhuma surpresa, naturalmente, a aberração que coroa todas essas aberrações: a suprema corte do Brasil, um grupo de ativistas onde sete dos 11 ministros foram nomeados nos governos Lula-Dilma, e dois outros são inimigos radicais do governo, age como um partido político de oposição e tem um candidato quase oficial à presidência da República — ou seja, é a própria negação da democracia. A mídia, as classes intelectuais e a “comunidade internacional” fingem fervorosamente que essa realidade não existe.


 


A respeito da candidatura Lula, porém, o STF tem um problema sem solução, hoje ou em qualquer época futura: o chefe do PT é candidato à presidência da República porque um dos ministros, com o pleno apoio dos colegas, tomou em seu favor a decisão mais delirante de toda a história jurídica do Brasil. Como apagar esse ato de militância política escandalosa? O ministro anulou, sem qualquer fundamento que tivesse um mínimo de decência, os quatro processos penais existentes contra Lula, inclusive sua condenação pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em três instâncias e por nove magistrados diferentes — o juiz que deu a sentença original, os três desembargadores que a examinaram e os cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça que fizeram a revisão final do caso. Sem essa anulação, Lula simplesmente não poderia ser candidato, por força da Lei da Ficha Limpa — ou seja, sua candidatura é resultado direto da decisão do STF. É bem sabido o disparate utilizado para anular a condenação: Lula teria sido julgado num foro sem “competência legal” para julgá-lo. Não faz o menor nexo. Qualquer advogado de porta de cadeia sabe que a primeira coisa a ver num processo, qualquer processo, é se o foro é competente ou não é; se não é, a coisa nem começa. Como, então, a ação penal que condenou Lula passou por nove juízes e ninguém, ao longo de cinco anos, percebeu nada de errado com o foro? Só o ministro Edson Fachin descobriu — bem na hora em que Lula queria se candidatar a presidente? É uma alucinação. A partir dela, tudo o que o STF decide fica contaminado.


 


É o mesmo processo de degeneração que está acontecendo com o inquérito policial aberto três anos atrás no STF — o “inquérito para apurar fake news e atos antidemocráticos”. Esse inquérito é ilegal: por uma maneira muito simples de dizer as coisas, ele nunca poderia ter sido aberto, pois a lei brasileira, também de uma maneira muito simples, não permite que o STF abra um inquérito criminal. Muito menos, aliás, quando ele próprio se apresenta como vítima, investigador de polícia, promotor de acusação e juiz final do caso, tudo ao mesmo tempo. A partir desse fato, nada mais fica certo. É a doutrina jurídica da “árvore envenenada”, muito aceita no Direito dos Estados Unidos. Se uma árvore está envenenada, diz a teoria, todos os seus frutos terão veneno; se um ato judiciário é ilegal, todos os atos derivados dele serão ilegais. O inquérito das fake news é um clássico em matéria de árvore envenenada. Sua criação desrespeita a lei, e ponto final — depois desse pecado original, nada do que sair dele é legal, nem tem qualquer valor jurídico. 


 


Daí por diante, como no tango de Gardel, é Cuesta Abajo; só tristeza, com um erro dando origem automática a outro erro, um despropósito gerando outro despropósito, e assim por diante, ladeira abaixo e cada vez pior. Não poderia haver inquérito nenhum; a partir dessa insensatez, o STF foi criando a prisão de um deputado federal no desfrute das suas imunidades como homem público eleito pelo povo; o “flagrante perpétuo”; as agressões à liberdade de expressão; a criação de presos políticos e de pelo menos um exilado; a criminalização da “notícia falsa”, ou desinformação, um crime que não existe nos 361 artigos do Código Penal Brasileiro; a imobilização de um partido que tem o direito de existir; o bloqueio da conta bancária da mulher do deputado punido; as ameaças de anulação de candidaturas — na verdade, anulação de candidaturas “de direita”, a começar pela do presidente; e daí em frente, rumo ao infinito. 


 


Esse desrespeito continuado à lei desmonta a democracia brasileira; não há como haver democracia e, ao mesmo tempo, um supremo tribunal de justiça que pratica a ilegalidade o tempo todo. Também não há como fazer isso sem a aceitação das forças que dizem representar a “sociedade civil”. Essa aceitação se traduz em incentivo, daí se passa à cumplicidade e, no fim, à coautoria. É onde estamos.”


PRIME NEWS



ICMS



O Sendo Federal deve votar hoje o projeto de lei aprovado pela Câmara que limita o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis. O relator do projeto, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), manteve em seu relatório a estrutura do texto aprovado na Câmara. A proposta classifica combustíveis, transporte público, comunicação e energia elétrica como bens essenciais, o que faz com que o ICMS que incide sobre esses produtos pelos estados fique limitado a 17%.


Pontocritico.com

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