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terça-feira, 14 de junho de 2022

Estados enviam ao Supremo proposta de acordo com governo federal sobre ICMS de combustíveis

 


O Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Consefaz) propôs nesta segunda-feira (13) um acordo para pôr fim à disputa com o governo federal em torno do modelo de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 24 horas para o governo federal, a Câmara e o Senado se manifestarem sobre a proposta.

Entre outras coisas, os Estados pedem compensação integral das perdas de arrecadação que vão ter com as novas regras, e uma implementação gradual do teto do imposto de 17% para combustíveis, energia, comunicações e transporte.

O documento foi enviado ao ministro Mendonça porque, em maio, ele deu uma liminar atendendo um pedido do presidente Jair Bolsonaro para que os Estados adotem uma alíquota única de imposto. Depois de receber as respostas do governo federal, Senado e Câmara, ele vai decidir se homologa ou não o acordo.

“Compensação integral das perdas arrecadatórias dos Estados com as novas regras de tributação dos combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, mediante transferência de receitas da União e/ou abatimento da dívida de cada ente federativo, observado o gatilho de 5% (cinco por cento) das quedas de arrecadação”, diz um dos itens do acordo proposto.

O gatilho de 5% ocorreria em cada setor, e não seria global. Assim, por exemplo, se um Estado tiver perda de arrecadação nesse patamar apenas nos combustíveis, mas não nos outros setores, já teria direito a compensações.

A ideia dos Estados é também que a alíquota menor, de 17%, seja aplicada em 2022. Em 2023, no caso da gasolina e do álcool, haveria o “retorno das regras de tributação atuais”. O diesel e o gás de cozinha, também teriam alíquota maior em 2023, mas ela seria reduzida gradativamente até 2025.

Quanto às telecomunicações e energia elétrica, os Estados tentam incorporar uma decisão tomada ano passado pelo STF. A Corte deliberou que os Estados não podem cobrar uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do praticado em outros produtos, mas também estabeleceu que essa decisão deverá ser cumprida a partir de 2024. Os Estados incluíram na proposta um item para que isso seja observado. Na prática, isso significa permitir alíquotas maiores até 2023.

O Sul

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