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quarta-feira, 15 de junho de 2022

AGU diz ao STF que não haverá acordo sobre ICMS do diesel

 Ofício foi enviado ao ministro André Mendonça nesta terça-feira (14); ele tentava acordo entre estados e o governo federal


Advocacia-Geral da União (AGU), braço jurídico do governo de Jair Bolsonaro (PL), informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não aceitará acordo com os estados e o Distrito Federal a respeito da unificação da alíquota do ICMS sobre o diesel. A comunicação foi feita ao ministro André Mendonça nesta terça-feira.

Mendonça é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.164 e tentava conciliar os interesses do governo federal e dos governos estaduais para evitar que o processo fosse a julgamento.

Na comunicação, a AGU diz que "fica evidenciada a existência de desacordo substantivo", e "razões que obstaculizam qualquer avanço em direção à solução compositiva". Um dos argumentos do texto é um parecer da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, que diz que a proposta do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) é inconstitucional.

"Conclui-se que a proposta de conciliação apresentada pelo Comsefaz, ainda considerados todos os esforços [...], afasta-se, em muito, das balizas estabelecidas pela Constituição Federal, buscando a perpetuidade de medidas manifestamente inconstitucionais e que contribuem de forma sensível para o agravamento dos preços", diz o texto.

O documento contém ainda os argumentos apresentados pela Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia e pela a Diretoria de Previdência, Trabalho e Programas Sociais, ambas do Ministério da Economia, e pela Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo Tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — todos contrários a firmar um acordo.

No último mês de março, o Comsefaz definiu, por unanimidade, que o ICMS sobre o diesel S-10 seria de R$ 1,0060 a partir de 1º de julho. O valor é referente à maior alíquota do Brasil, a do Acre. A cobrança do tributo, entretanto, teria descontos diferentes em cada unidade da federação — o que, na prática, tornaria sem efeito a unificação da cobrança do imposto em todo o país.


R7 e Correio do Povo

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