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quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Senado aprova marco legal das ferrovias

 Proposta segue agora para a Câmara dos Deputados


O Senado aprovou nesta terça-feira (9)  o projeto (PL 261/2018) que cria o Marco Legal das Ferrovias. O PL traz definições técnicas para uso infralegal e novos instrumentos de outorga para ferrovias no domínio privado, tanto em nível federal quanto estadual e municipal.

O texto, relatado pelo líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), um substitutivo à proposta original do senador José Serra (PSDB-SP), prevê o modelo de autorização para a construção de novas ferrovias. Nesse modelo, o Poder Público possibilita que empresas assumam o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse.

A proposta difere da concessão, em que o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos. O relator manteve um trecho considerado polêmico, que dá direito de preferência às concessionárias de ferrovias na obtenção de autorização de um novo traçado dentro de sua área de influência. 

O projeto de Lei trouxe definições técnicas, princípios do setor e diretrizes da exploração econômica de ferrovias. A autorização para a construção de novas ferrovias, principal novidade regulatória do projeto do senador José Serra (PSDB-SP), foi mantida. Nesse modelo, o Poder Público impõe uma série de restrições à atividade econômica da concessionária e, em contrapartida, reduz as incertezas econômicas de seu investimento.

A autorização para exploração de ferrovias por operadora ferroviária requerente ou selecionada mediante chamamento público deve ser formalizada por meio de contrato por prazo determinado que deverá ter duração de 25 a 99 anos.

Ainda de acordo com a proposta, a iniciativa privada poderá perder seu direito de exploração da atividade ferroviária no país por negligência, imperícia ou abandono; por transferência irregular da autorização; e por descumprimento reiterado dos compromissos assumidos.

Operações urbanísticas

O substitutivo permitirá a exploração do transporte ferroviário conjuntamente com a exploração imobiliária e comercial do entorno das estações, por meio da criação de shoppings, além de outras áreas comerciais e de escritórios ou de novos bairros verticalizados.

Desapropriações

Em relação às desapropriações, elas vão depender da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo poder público, mas a operacionalização do processo fica a cargo do empreendedor privado.


Correio do Povo

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