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segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Inflação leva empresas a reduzir conteúdo em embalagens; governo já abriu seis investigações

 


Quem vai ao supermercado nota que os produtos estão mais caros, dos alimentos aos produtos de limpeza. No entanto, a inflação nem sempre se apresenta explicitamente no preço. A redução da quantidade de unidades de um produto ou do peso nas embalagens sem alterar os preços pode deixar o consumidor com a falsa sensação de que o item não sofreu reajustes ou, até mesmo, está mais barato. Mas, na prática, o cliente está pagando mais pelo item.

Essa estratégia do varejo, conhecida no exterior como shrinkflation (ou reduflação, numa tradução livre), não é ilegal. Mas as empresas precisam informar com clareza a mudança nas embalagens.

Na semana passada, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinou uma portaria que aumenta de três para seis meses o prazo durante o qual as informações sobre alterações na quantidade de itens de um produto devem permanecer na embalagem. O prazo para adequação é de 180 dias.

Recentemente, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, abriu seis averiguações preliminares para apurar a conduta de empresas por possíveis alterações no volume de embalados sem a adequada informação aos consumidores ou proporcional redução no preço.

As empresas, cujos nomes não foram revelados, foram notificadas após o DPDC ter recebido denúncias por meio de canais como o Sistema de Ouvidorias Integradas do Governo Federal.

Rolo de papel magro

A dona de casa Lisandra Azevedo, de 27 anos, percebeu que alguns rolos de papel higiênico estão menores. Tradicionalmente com 30 metros de comprimento por dez centímetros de largura, várias marcas estão vendendo agora rolos de 20 metros.

“Diminuir o preço que é bom, nada”, reclama.

Uma das marcas encontradas nas prateleiras com o rolo de papel higiênico menor é a Neve, da Kimberly-Clark. A empresa disse que mantém em seu portfólio rolos de 30 metros. A nova opção seria uma alternativa mais econômica para o bolso do cliente.

Outro produto que sofreu redução foi o farelo de aveia Quaker, da Pepsico, de 200 gramas para 165 gramas. A companhia alegou ter alterado as opções para consumo de acordo com demandas do consumidor. Sobre os preços, diz não fixar o valor praticado pelos estabelecimentos comerciais.

No caso do mesmo item da marca Yoki, os pacotes passaram de 200g para 170g. A General Mills, dona da marca, pondera que a redução foi feita em 2018, antes da atual alta da inflação, mas que ainda mantém o aviso na embalagem.

A Nestlé diz que reduziu embalagens para acompanhar inovações de mercado, assim como padronizar a gramatura — como no caso do leite Ninho integral —, de forma a manter sua competitividade. Os biscoitos Nesfit e Bono foram alterados em março de 2020, segundo a companhia, e ainda mantêm a comunicação na embalagem.

Os pacotes de pão de forma Plusvita tiveram redução de 500 gramas para 480 gramas em abril, segundo a empresa, para manter o preço sem o repasse da alta das commodities e do dólar, que influenciam no custo de produção. “As matérias-primas de nossos produtos, como trigo e plástico das embalagens, sofreram aumento de 40%”, afirmou a marca.

A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) afirmou que as reduções no peso ou quantidade de produtos são definidas por estratégias de cada empresa, de acordo com a demanda de mercado e mudanças do comportamento de consumo.

Atenção ao rótulo

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, recomenda atenção aos rótulos e usar como referência o valor por quilo, litro ou metro. Ao verificar redução não expressa na embalagem, o consumidor pode, segundo a advogada Cátia Vita, denunciar aos órgãos de defesa do consumidor ou até ingressar com ação judicial por prática abusiva. Para isso, é necessário reunir provas, como fotos e anúncios.

O especialista em direito do consumidor, Everson Piovesan, do escritório Piovesan & Fogaça Advogados, acrescenta que a indenização por danos morais nesse caso pode chegar a R$ 10 mil: “Um dos motivos para a condenação é o caráter pedagógico, para que a empresa não repita a prática e não prejudique outras pessoas.”

De acordo com o diretor do Procon-SP, Fernando Capez, supermercados têm responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento e devem avisar sobre produtos reduzidos sem alteração dos preços.

Para o pesquisador de Economia Aplicada do FGV IBRE, Matheus Peçanha, a “reduflação” deve se tornar mais frequente com a inflação ainda em alta e as empresas em busca repassar custos sem causar mal-estar aos consumidores: “A questão é ficar bem atento, pesquisar sempre e substituir o que der.”

O Sul

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