AdsTerra

banner

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Ferrovias no País poderão ser construídas pela iniciativa privada sem necessidade de licitação

 


O Senado aprovou o projeto que cria um novo Marco Legal das Ferrovias para o Brasil. Um dos principais pontos da proposta é liberar um novo regime ferroviário no País, chamado de autorização. Nele, a iniciativa privada pode construir ferrovias sem licitação. Basta um contrato de adesão que atenda aos requisitos previstos na lei. Agora, o texto vai à Câmara.

Atualmente, a infraestrutura e o transporte ferroviários são explorados pelo regime de concessão, cujo controle do Poder Público sobre a atividade é maior. No regime de autorização valem os princípios da livre concorrência e da liberdade de preços. Quer dizer, não há intervenção do poder público na definição das tarifas de transporte.

O modelo de autorização nasceu para atender demandas específicas de transporte de cargas, identificadas pelos próprios produtores e empresas. O regime é comum em países como Estados Unidos e Canadá.

A perspectiva da aprovação do novo regime fez com que empresas manifestassem o interesse em construir 14 novas ferrovias, de acordo com o governo. São projetos que totalizam R$ 80,5 bilhões de investimentos previstos e 5.360 quilômetros de novos trilhos.

Abandonadas ou subutilizadas

O texto do projeto também autoriza o governo a promover um chamamento público para saber se há investidores interessados em explorar trechos ferroviários não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação. A estimativa da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga é de que existam 18 mil km de trechos abandonados ou subutilizados.

O modelo de concessão para ferrovias continuará existindo. Isso porque é importante, por exemplo, para projetos que envolvem mais de uma carga, interesses difusos e cujo traçado corta mais de um Estado.

Para o advogado especializado em gestão jurídica de contratos, Alexandre Aroeira Salles, o novo Marco Legal das Ferrovias propicia a integração da infraestrutura ferroviária do País e a autorregulação do setor.

“Além da expansão eficiente e modernização da malha ferroviária, redução de custos logísticos, estímulo à concorrência intramodal e intermodal e inibição de preços abusivos e práticas não competitivas”, afirma.

Veja os principais pontos do novo Marco Legal das Ferrovias:

Modelos de operação

Como é: de domínio público, as ferrovias hoje são operadas por parceiros privados por regimes de concessão ou permissão, e ambos envolvem processo de licitação.

Como fica: o regime de concessões é mantido, mas o formato de autorização entra em cena também. Com ele, não há licitação porque a ferrovia é privada, construída a partir do interesse do privado.

Regulação

Como é: nas concessões, a regulação do setor está concentrada em órgãos ligados ao poder concedente.

Como fica: a agência reguladora continuará com o mesmo papel, mas também existirá a figura do “autorregulador ferroviário”. Já nas autorizações, não há intervenção na definição de tarifas, por exemplo.

Trechos abandonados

Como é: não há política ou regra específica para recuperação de trechos abandonados ou subutilizados.

Como fica: governo poderá fazer um chamamento para saber se há investidor interessado em explorar trechos ferroviários ociosos.

O Sul

Nenhum comentário:

Postar um comentário