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terça-feira, 12 de outubro de 2021

Bancos não abrem no País todo no feriado desta terça; veja o que fazer com as contas

 


As agências bancárias de todo o país ficarão fechadas nesta terça-feira, 12 de outubro, feriado de Nossa Senhora Aparecida, informou a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

O atendimento ficará suspenso nesse dia mesmo nas cidades em que o feriado foi antecipado para outra data, por conta de tentativas de conter a pandemia da covid.

Pagamento de contas

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e os carnês com vencimento em 12 de outubro poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira, dia 13.

“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, informa a Febraban.

Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

“Como de costume, as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, bem como os canais digitais e remotos de atendimento, como internet e mobile banking”, completa a entidade.

Comércio em Porto Alegre

Para esta terça, feriado de Nossa Senhora Aparecida (Dia das Crianças, no comércio), as lojas da capital gaúcha têm autorização legal para abrir. A regra está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, documento firmado entre o Sindilojas POA e o Sindec-POA, sindicatos representantes dos empresários do comércio e dos empregados no setor, respectivamente.

O documento prevê, no entanto, a obrigatoriedade de acordo coletivo por parte das lojas que desejarem contar com apoio dos funcionários aos domingos e feriados. Por esse motivo, o Sindilojas POA orienta que os lojistas estejam cientes das regras, que são discutidas pelos sindicatos e renovadas ou alteradas a cada ano.

A jornada de trabalho dos funcionários que trabalharem na data deve ser de seis a oito horas por dia. Já o horário de abertura das lojas de rua pode ser decidido por cada empresa. As lojas de shoppings e centros comerciais devem seguir as normas desses estabelecimentos.

O Sul

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