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sábado, 18 de setembro de 2021

Comissão aprova relatório de lei contraterrorismo

 Proposta recebeu críticas da oposição, por permitir criação de ‘polícia paralela’. Discussão seguirá agora no plenário



Os deputados federais da comissão especial responsável por analisar a proposta de uma nova lei antiterrorismo aprovaram parecer ao projeto. Agora, o projeto já pode ser analisado em plenário, mesmo que ainda não haja data definida, e, se aprovado, enviado ao Senado. O parecer foi aprovado por 22 votos a 7, na madrugada desta sexta-feira, e foi alvo de intensas discussões, em especial pelas críticas da oposição. Apesar disso, o relator, deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS), acredita que o parecer trouxe alterações importantes. “Foi um parecer equilibrado, técnico e que não colocará em risco as questões de liberdade de expressão, dos movimentos e manifestações sociais e sem a concentração de poder na presidência da República”, explicou ele. 

Integrantes da oposição fizeram críticas ao projeto. Durante a reunião da comissão, a líder do PSol, deputada Talíria Petrone, avaliou que o texto era inconstitucional e cria uma polícia paralela para conter movimentos e outros grupos já classificados de terroristas pelo atual governo. Outro risco apontado é quanto ao possível aumento das hipóteses de excludente de ilicitude para ações contraterroristas, como citou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Entidades como a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) se posicionaram de forma contrária ao texto por acreditarem que a proposta pode oferecer risco à democracia.

Em relação às críticas, Sanderson enfatizou que o projeto não tem o objetivo de “criminalizar os movimentos sociais ou de colocar em risco a democracia”. Segundo ele, o projeto trata mais das questões administrativas, como a criação de um Sistema Nacional Integrado Antiterrorismo, reunindo órgãos de segurança, que atualmente trabalham de forma individual. Ele ressaltou que o texto não criou tipos penais novos para caracterizar o crime de terrorismo, o que já foi feito pela Lei Antiterror, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016. 

O texto também prevê a criação de uma Autoridade Nacional Contraterrorista, cargo a ser indicado pela presidência da República, que seria responsável por conduzir a política nacional junto às autoridades militar e policial, e de duas “unidades estratégicas”: o Comando Conjunto de Operações Especiais, comandado por um oficial-general das Forças Armadas, e o Grupo Nacional de Operações Especiais. Entre outros, o grupo terá acesso ilimitado a informações, inclusive sigilosas, sobre a intimidade e privacidade de qualquer cidadão.

Neste ponto, Sanderson disse que houve a inclusão de um grupo de controle e de fiscalização, que seriam feitos pelo Legislativo. O órgão de controle externo do Congresso será integrado pelos líderes da Maioria e da Minoria na Câmara e no Senado; pelos presidentes das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara; e pelos presidentes das comissões correspondentes do Senado. 

“O foco é a prevenção de possíveis atos terroristas”, detalhou o deputado, contextualizando que o assunto recebe maior atenção neste momento com as recentes movimentações no Afeganistão. “O Brasil precisava de uma política de estado sólida e estável, com a função de identificar ações terroristas e fazer o enfrentamento”, pontuou. 

A proposta original é do deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), defensor do governo no Congresso. Hugo aproveitou o conteúdo de um projeto apresentado pelo então deputado Bolsonaro e arquivado em 2019. Após a votação do parecer, Vitor Hugo disse que o relatório representava um ponto de equilíbrio entre as diferentes posições. “Chegamos a um texto médio, um texto coerente com aquilo que o Brasil precisa para proteger vidas, para salvaguardar a capacidade do Estado de tomar decisões, e para proteger o patrimônio público e privado. Prestigia as Forças Armadas, prestigia as polícias, prestigia os órgãos de inteligência.”

Correio do Povo


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