por Luciana Lazarini
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei 1.100, de 2021, que concede isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que ficarem com sequelas graves da Covid-19. A proposta segue para o Senado Federal.
O projeto aprovado também prevê que trabalhadores com complicações ou sequelas graves da Covid-19 tenham direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses (tempo mínimo de contribuição ao INSS).
Hoje, a legislação autoriza a isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS ou do serviço público que tenham uma das doenças graves listadas na lei 7.713/88, como cardiopatia grave, câncer, doença de Parkinson e esclerose múltipla. Veja a lista completa abaixo. Em alguns casos, aposentados vão parar na Justiça para barrar o desconto do Imposto de Renda.
Segundo o projeto, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão. O projeto prevê que esse benefício tenha validade a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação de futura lei, segundo informou a Câmara dos Deputados. Pela proposta do relator, quando o beneficiado se recuperar, ele perde o direito à isenção.
Atualmente, a isenção do IR é liberada após pedido ao INSS, que pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O aposentado precisa apresentar laudos médicos e exames que comprovem a existência da doença, que serão analisados pelo médico perito federal, segundo informou o INSS.
Quanto à carência, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez só são liberados pelo INSS sem tempo mínimo de 12 meses nos casos de acidentes, de doença profissional e das doenças graves listadas na legislação. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, o INSS considera a mesma lista de doenças graves usada para dar a isenção do IR para aposentados. "A lista pode ser ampliada a cada três anos, mas isso não acontece, o que a deixa bem limitada e excludente", diz.
Principais propostas do projeto aprovado1) Conceder a isenção do Imposto de Renda em aposentadorias do INSS, de servidores ou pensões recebidas por quem ficou com sequelas graves da Covid-19.
Como é hoje?
A legislação permite a isenção total do IR para verbas de aposentadorias recebidas por segurados que têm uma das doenças especificadas na lei 7.713/88. A isenção vale para aposentadorias do INSS ou aposentadorias de regimes próprios. Veja as doenças que estão na legislação atual:
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira
- contaminação por radiação
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- hanseníase
- hepatopatia grave
- nefropatia grave
- neoplasia maligna
- paralisia irreversível e incapacitante
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- tuberculose ativa
2) Liberar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez a quem não cumpriu a carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS
Como é hoje?
Em geral, é preciso ter cumprido a carência de 12 meses para ter o benefício por incapacidade
No entanto, quando se tratar de acidentes ou doenças do trabalho, não há carência mínima
Em casos de afastamentos por doenças graves previstas na lei, também não há exigência do tempo mínimo de recolhimentos
Fonte: Folha Online - 22/09/2021 e SOS Consumidor
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