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sexta-feira, 15 de maio de 2020

São Leopoldo (RS) autoriza que bares, restaurantes e lanchonetes recebam clientes em horário determinado

Decreto municipal aponta que consumo nos estabelecimentos deve ocorrer das 11h às 17h

Bares, restaurantes e lanchonetes de São Leopoldo poderão reabrir os estabelecimento, a partir desta sexta-feira, para consumo no local das 11h às 17h. A normativa foi determinada no novo decreto municipal, publicado pelo prefeito Ary Vanazzi, nessa quinta-feira.
Além de ter um horário definido, os comércios de refeição e similares só poderão atender até 30% da sua capacidade total, devendo obedecer as regras de distanciamento mínimo obrigatório de dois metros entre as mesas. Outro ponto a ser adotado pelos estabelecimentos é a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, bem como o uso de máscaras de proteção descartáveis ou de tecido por todos os funcionários e clientes, sendo realizada a higienização completa do ambiente e utensílios.
Os estabelecimentos deverão exigir que consumidores higienizem as mãos com álcool em gel 70% ao acessarem os locais, assim como os trabalhadores, a cada atendimento realizado. O decreto, no entanto, restringe a abertura de comércio de refeições e similares na modalidade buffet e fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no interior e no entorno das lojas. 
Os estabelecimentos que optarem por abrir antes das 11h e depois das 17h, só poderão atender em modalidade de tele-entrega ou com a retirada do produto no balcão, ficando proibido o consumo dentro dos locais. Os estabelecimentos deverão fixar as normas a serem seguidas em local visível aos funcionários e ao público. 
A prefeitura de São Leopoldo irá fiscalizar todo os estabelecimentos de comércio e serviço, orientando a população sobre as normativas que visam evitar a contaminação e transmissão do Covid-19.


Correio do Povo

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