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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Veja como ficam os salários com a redução permitida pelo governo

por Fernanda Brigatti


Empresas também poderão suspender os contratos e não pagar salários; empregado terá direito ao seguro-desemprego
A Medida Provisória 936 liberou a redução de salários e jornada de trabalho, além da suspensão de contratos, como parte do pacote de socorro às empresas durante a crise da pandemia do coronavírus.
As empresas que optarem pela redução de jornada e salários poderão manter essa condição por até três meses.
O corte de 25% poderá ser feito por meio de acordo individual em todas as faixas de renda. Nesses casos, o empregado receberá da empresa 75% de seu salário e 25% do valor do seguro-desemprego a que teria direito. 
As empresas também poderão fazer reduções de 50% e 70%.
No caso de empregados com salários de R$ 3.135 e até R$ 12.202, reduções em percentuais maiores dependem de negociação coletiva. Para essa faixa de renda, o acordo coletivo também será necessário à suspensão dos contratos.
 
Nessa modalidade, os contratos de trabalho poderão ficar suspensos por até dois meses, período no qual a empresa não terá de pagar salários, nem fazer recolhimento de INSS ou FGTS.
No período de suspensão, os empregados terão direito ao seguro-desemprego. Em empresas enquadradas no Simples Nacional, os funcionários receberão 100% do valor do seguro.
Naquelas em que a receita bruta anual passa de R$ 4,8 milhões, a empresa manterá o pagamento do equivalente a 30% do salário e o empregado receberá 70% do seguro-desemprego.
A medida provisória também permite outros percentuais de redução de salário e jornada (além de 25%, 50% e 70%), desde que isso seja definido por meio de acordo ou negociação coletiva.
Na empresa que propuser redução inferior a 25%, os funcionários não terão direito ao benefício emergencial. Se o corte ficar acima de 25% e abaixo de 50%, o governo pagará 25% do que o trabalhador teria direito como seguro-desemprego.
Essa mesma lógica será aplicada para reduções acima de 50% e menores de 70%: o benefício emergencial será de 50% do seguro-desemprego.
Também por negociação coletiva poderá ficar acertado uma redução de jornada e salário acima de 70% e, nesse caso, a complementação bancada pelo governo será nesse mesmo percentual, de 70% do seguro que o trabalhador receberia se ficasse desempregado.
CONFIRA COMO FICAM OS SALÁRIOS (VALORES EM R$)
  Se a empresa reduzir jornada e salário em:Supensão de contrato em empresa:
Média dos salários nos últimos três mesesSeguro-desemprego25%50%70%Com receita bruta de até R$ 4,8 milhõesCom receita bruta acima de R$ 4,8 milhões
1.0451.0451.0451.0451.0451.0451.045 ?
1.5001.2001.4251.3501.2901.2001.290
2.0001.479,901.869,971.739,951.635,931.479,901.635,93
2.5001.729,902.307,472.114,951.960,931.729,901.960,93
3.0001.813,032.703,262.406,522.169,121.813,032.169,12
3.5001.813,033.078,262.656,522.319,121.813,032.319,12
4.0001.813,033.453,262.906,522.469,121.813,032.469,12
4.5001.813,033.828,263.156,522.619,121.813,032.619,12
5.0001.813,034.203,263.406,522.769,121.813,032.769,12
5.5001.813,034.578,263.656,522.919,121.813,032.919,12
6.0001.813,034.953,263.906,523.069,121.813,033.069,12
6.5001.813,035.328,264.156,523.219,121.813,033.219,12
7.0001.813,035.703,264.406,523.369,121.813,033.369,12
7.5001.813,036.078,264.656,523.519,121.813,033.519,12
8.0001.813,036.453,264.906,523.669,121.813,033.669,12
8.5001.813,036.828,265.156,523.819,121.813,033.819,12
9.0001.813,037.203,265.406,523.969,121.813,033.969,12
9.5001.813,037.578,265.656,524.119,121.813,034.119,12
10.0001.813,037.953,265.906,524.269,121.813,034.269,12
10.5001.813,038.328,266.156,524.419,121.813,034.419,12
11.0001.813,038.703,266.406,524.569,121.813,034.569,12
11.5001.813,039.078,266.656,524.719,121.813,034.719,12
12.0001.813,039.453,266.906,524.869,121.813,034.869,12
12.5001.813,039.828,267.156,525.019,121.813,035.019,12
13.0001.813,0310.203,267.406,525.169,121.813,035.169,12
 
Fonte: Folha Online - 02/04/2020 e SOS Consumidor

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