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quarta-feira, 25 de março de 2020

Sindilojas Porto Alegre disponibiliza ofício para locadores de imóveis comerciais (lojas de rua)

Como é de conhecimento público, no último sábado, 21 de março, o governo publicou o Decreto 20.521 que determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais, construções civis, industriais e de serviços em geral no município de Porto Alegre. Neste decreto, ficou autorizado, contudo, o funcionamento dos setores administrativos, desde que por meio de trabalho remoto e sem o encontro presencial.
Ou seja, a partir desse dia (21 de março), o(a) Locatário(a) de imóveis comerciais fora de shopping center (lojas de rua) ficou proibído de exercer sua atividade empresarial no imóvel locado, o que pode ser interpretado como suspensão do Contrato de Locação firmado até que a situação seja restabelecida e as atividades possam voltar ao normal, inclusive em relação ao fluxo de pessoas, a teor do disposto pelo artigo 22 da Lei de Locações (Lei nº 8.245/91).
Sendo assim, se sua empresa não está enquadrada nas exceções previstas no referido Decreto e teve o fechamento determinado pelo poder público, você poderá encaminhar ofício ao Locador a fim de que o mesmo suspenda o locativo até a regularização da situação, com o restabelecimento do comércio e a normalização do fluxo de pessoas.
Acesse o padrão de ofício do Sindilojas Porto Alegre, para preenchimento, clicando aqui.
A suspensão do contrato de locação fica condicionada à aceitação do Locador e poderá ser objeto de acordo o qual inclua eventual condomínio ou outros encargos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a assessoria jurídica do Sindilojas Porto Alegre.
>> Auxiliou neste tema a assessoria jurídica da Entidade para assuntos empresariais e tributários, Escritório Berger, Simões, Plastina e Zouvi Advogados.


Sindilojas em Porto Alegre

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