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sábado, 28 de março de 2020

Justiça suspende trecho de decreto de Bolsonaro

Decisão manteve o veto para abertura de lotéricas e de atividades religiosas


Justiça suspendeu parte do decreto de Bolsonaro | Foto: Marcos Corrêa / Planalto


O juiz federal Márcio Santoro da Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, suspendeu um trecho do decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia que igrejas e casas lotéricas ficassem abertas no período de emergência pela pandemia. Definiu que a União deve se abster de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas da lei federal de março deste ano que dispõe sobre o enfrentamento. 
O juiz diz que “considerar como essenciais atividades religiosas, lotéricas é ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico, abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária, incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do Direito”. 
“Rechaço, outrossim, eventual alegação de o fato de a MP 926, de 20 de março de 2020, atribuir ao presidente da República a competência de dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos essenciais, permitir que haja plena liberdade para o Executivo listar tais atividades a seu bel prazer, sem qualquer justificativa jurídica que embase”, diz trecho da decisão, que não depende de aval do Congresso e vai contra as restrições impostas por estados e municípios para reduzir a propagação da doença.

Correio do Povo

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