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quinta-feira, 26 de março de 2020

Aneel suspende por 90 dias cortes no fornecimento de luz por inadimplência

por Nicola Pamplona
Agência pede que consumidores que têm condições paguem a conta por questão de cidadania
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) suspendeu por 90 dias a possibilidade de cortes no fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida vale para distribuidoras de eletricidade de todo o país.
A decisão foi tomada depois que alguns estados começaram a levantar a possibilidade de adotar a medida de forma unilateral. Segundo a Aneel, a resolução aprovada na reunião desta terça (24) uniformiza o entendimento sobre o assunto e poderá ser estendida após o fim do prazo inicial.
"Essa decisão visa assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e dar uniformidade ao tratamento aplicado pelas empresas de energia elétrica, uma vez que governos estaduais e municipais têm emitido decretos nesse sentido", afirmou o relator da proposta, diretor Sandoval Feitosa.
A suspensão vale para unidades residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, como unidades de saúde, segurança pública, instalações de telecomunicações, e produção de centro de produção de vacinas, soros e combustíveis, entre outras.
A agência pediu, porém, que os consumidores que têm condições mantenham os pagamentos, para ajudar a manter o funcionamento de toda a cadeia do setor elétrico e o pagamento do salário dos funcionários das empresas.
"Além de ser uma medida de cidadania, ela [a manutenção do pagamento por aqueles que podem pagar] permitirá que possamos abraçar aquelas pessoas que eventualmente não possam fazer o pagamento", disse Feitosa.
"Aqueles que têm condições de pagar a conta de luz é importante que assim o façam para que a gente consiga atravessar esse período de calamidade com o equilíbrio desejado", reforçou o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.
O consumo residencial responde por 47% do faturamento das distribuidoras. A suspensão do corte no fornecimento não impede que a distribuidora tome outras medidas para cobrar as contas em atraso, como a negativação de inadimplentes em cadastros de crédito.
Na reunião, a agência também suspendeu medições presenciais de consumo e entregas da fatura impressa. No primeiro caso, as distribuidoras poderão calcular o valor da conta com base em média de consumo. As contas de luz deverão ser digitais.
A Aneel permitiu ainda que as distribuidoras suspendam o atendimento presencial ao público para evitar riscos de contágio. As empresas estão sendo orientadas a intensificar o uso de canais eletrônicos. A suspensão deverá ser amplamente divulgada à população.
Durante o período de calamidade, as distribuidoras terão ainda que priorizar o atendimento a serviços e atividades essenciais e elaborar planos de contingência para atender hospitais e unidades de saúde em caso de problemas no abastecimento.
Os desligamentos programados no fornecimento para manutenção terão que ser limitados àqueles considerados "estritamente necessários". O prazo para pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos provocados por oscilações no fornecimento também foi suspenso.
A decisão alivia a pressão de autoridades sobre o setor. Na semana passada, o governador do Rio Wilson Witzel (PSC) chegou a propor em entrevista a suspensão dos pagamentos da conta de luz durante a crise, proposta criticada pelas distribuidoras pelo risco de gerar inadimplência generalizada na cadeia de suprimento.
Fonte: Folha Online - 24/03/2020 e SOS Consumidor

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