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terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Bancos terão que detalhar no extrato informações sobre uso do cheque especial

por Laís Lis
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BC aprovou circular que lista informações que devem estar no extrato bancário. Regra exigirá informações como valor dos juros acumulados até a data do extrato.
O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) no “Diário Oficial da União” (DOU) uma circular que obriga as instituições financeiras a detalhar, no extrato bancário, uma série de informações sobre o uso do cheque especial.
          
Segundo o BC, as instituições financeiras devem informar: 
  • o valor e forma de apuração da tarifa cobrada pela linha de crédito;
  • a taxa de juros efetiva ao mês cobrada pelo uso do cheque especial;
  • o limite contratado;
  • os valores utilizados diariamente e na data de retirada do extrato;
  • o valor dos juros acumulados pela utilização do serviço.
Desde o dia 6 de janeiro está vigorando a regra do BC que fixa o limite de 8% para a taxa mensal de juros do cheque especial. Além disso, as regras permitem a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o valor do limite de crédito disponível. A tarifa pode ser cobrada em cima do valor que ultrapassar R$ 500.
Os bancos que optarem por cobrarem a tarifa de disponibilização do cheque especial terão até 1º de junho de 2020 para se adaptar às novas regras sobre informações disponíveis no extrato.
As demais instituições, que não cobrarão a tarifa de disponibilidade do crédito, deverão se adequar às novas regras sobre o cheque especial a partir de 1º de novembro de 2020.
De acordo com o BC, as informações exigidas dos bancos com a circular darão “condições adequadas para que os clientes possam acompanhar o uso do cheque especial e avaliar o impacto das cobranças de juros e de tarifas realizadas pelas instituições”.
Fonte: G1 - 10/02/2020 e SOS Consumidor

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