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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Conexão Varejo: Veja o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Inspirada na versão europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira entra em vigor em agosto de 2020. Mas a proximidade do prazo tem causado questionamentos sobre o que, de fato, vai mudar.

O principal objetivo da Lei é proteger os dados de pessoas naturais, garantindo a privacidade, segurança, liberdade, dignidade e o exercício da cidadania, colocando na mão do titular a permissão de uso dos seus dados para qualquer finalidade. A partir de agosto, por exemplo, se o titular solicitar, as empresas ficam obrigadas a apagar os seus dados, exceto os de proteção à fraude.

Transparência
Como explica a advogada Andréa Bodanese, do escritório Berger, Simões, Plastina e Zouvi Advogados, com a LGPD, as empresas serão responsáveis pelo tratamento adequado dos dados e por respeitar a finalidade para qual eles foram armazenados. “Já na captura dos dados, o cliente deve ser informado sobre como as informações serão usadas, e a empresa deve garantir o uso exclusivo para o fim autorizado, além de guardá-los de forma que a identificação do titular não seja possível”, destaca Andréa.

Negócios de qualquer tipo que armazenem dados de clientes estarão sujeitos à LGPD e terão inclusive a responsabilidade de garantir a integridade das informações por toda a cadeia de fornecedores envolvida. Caso alguém não siga as normas, todos podem ser penalizados com multas pela responsabilização solidária. Para evitar problemas, a dica é investir em cibersegurança e ferramentas com criptografia dos dados. “As empresas devem mapear o fluxo das informações que geram, além de garantir que internamente todas as áreas conheçam e apliquem corretamente o tratamento dos dados”, finaliza.

RESUMO
Com a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em agosto de 2020, as empresas serão responsáveis pelo cuidado adequado dos dados do cliente, além de usá-los somente da forma que ele autorizar. E o zelo deve ser de todos os fornecedores envolvidos, pois há responsabilização solidária caso alguém não siga a legislação. As penalidades vão de advertência a multas.

R$ 50 milhões é o limite da multa para quem descumprir a LGPD.

2% do faturamento da empresa é outra forma de calcular a multa a companhias que não cumprirem as normas.


Sindilojas Porto Alegre

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