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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Comprou na Black Friday e se arrependeu? Saiba o que fazer


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CDC estipula regras para quem fez compras e desistiu, seja online, por telefone ou a domicílio

A Black Friday, maior liquidação do varejo no Brasil e no mundo, realizada oficialmente na última sexta-feira (29), foi marcada, além dos descontos, por grande movimento e agitação nas lojas físicas e também lentidão maior do que a habitual nas lojas online. 

Com todos os desafios e novidades trazidos pela data e, em alguns casos, a falta de clareza, consumidores podem ter feito compras de que se arrependem. E quais são os direitos de quem comprou e se arrependeu na Black Friday?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula regras para quem fez compras e se arrependeu, seja online, por telefone ou a domicílio. Em caso de propagandas falsas ou enganosas, o direito de arrependimento determina que o comprador pode desistir do contrato (a compra) em até sete dias corridos a partir da sua assinatura ou do recebimento do produto. 

O consumidor tem direito de receber de volta o valor do produto, do frete e da postagem de envio de volta da mercadoria. O Procon-SP orienta que todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido sejam imprimidos e salvos.

A regra, contudo, não vale para compras feitas nas lojas físicas. 

Caso as empresas não sigam as normas do CDC, o consumidor pode acionar os canais do Procon para reclamar. Os sites internacionais, porém, não são obrigados a cumprir as políticas de troca, já que não estão sujeitos ao CDC, que se limita ao território nacional. Alguns sites, inclusive, fornecem a descrição do produto em português, mas não são brasileiros, então a orientação do Procon é procurar lojas nacionais e reconhecidas.

Fonte: O Dia Online - 02/12/2019 e SOS Consumidor

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