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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

TRF-4 marca para dia 27 de novembro julgamento de apelação sobre sítio de Atibaia

Ação envolve ex-presidente Lula e poderá voltar à fase de alegações finais

Julgamento de apelação de Lula relacionado ao sítio de Atibaia ocorrerá no dia 27 de novembro

Julgamento de apelação de Lula relacionado ao sítio de Atibaia ocorrerá no dia 27 de novembro | Foto: TVT / Divulgação / CP

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento da apelação criminal do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativo ao sítio de Atibaia. A sessão foi agendada para as 9h.

A 8ª Turma julgará primeiramente a questão de ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso o trâmite do processo seja mantido, a turma avança para a análise do mérito. Na apelação, a defesa de Lula requer a absolvição do ex-presidente, alegando inexistência e ausência de provas dos fatos imputados.

Caso confirmada a condenação, os advogados requerem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com conseqüente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.

Apelação do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) também apelou requerendo o aumento da pena com o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobras e entre a Odebrecht e a Petrobras, nos quais teriam sido pagas vantagens indevidas. O MPF também pediu a condenação por corrupção passiva resultante de repasse do pecuarista José Carlos Bumlai para a reforma do sítio e por mais 44 crimes de lavagem de dinheiro referentes às benfeitorias no sítio.

Condenação em primeira instância

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a segunda condenação nos autos da Operação Lava Jato proferida no dia 6 de fevereiro deste ano. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia-multa.

A corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o Partido dos Trabalhadores para garantir quatro contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões. O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas do Sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro.


Correio do Povo

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