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quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Toffoli vota por limitar compartilhamento de dados e STF seguirá julgamento na quinta

Outros dez ministros devem analisar mudança no atual protocolo, que permite envio de informações ao MP

Relator contrariou argumentação do PGR Augusto Aras

Relator contrariou argumentação do PGR Augusto Aras | Foto: Nelson Jr / STF / Divulgação CP

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou nesta quarta-feira a favor da limitação do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público. Na sessão, somente o presidente, que é relator do caso, proferiu seu voto. O julgamento será retomado na quinta para a manifestação de mais dez ministros.

O STF começou a julgar se dados financeiros da UIF e da Receita Federal, órgãos de controle contra fraudes, podem ser enviados ao Ministério Público sem autorização judicial. As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

Em seu voto o ministro disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações. No entendimento de Toffoli, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) "por encomenda", sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle e para verificar se "tem algo contra fulano". Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal. "Não pode haver RIF por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal pré-existente ou se não houve alerta anterior emitido de ofício [espontâneo] pela UIF, com fundamento na análise de informações de inteligência contida nas suas bases de dados", afirmou.

Posição da PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras defendeu, em sustentação oral, o compartilhamento direto dos dados com o MPF, sem a necessidade de crivo judicial. Aras afirmou que o procedimento é crucial no combate a crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, sendo observado em 184 países do mundo, e que a restrição de tal comunicação direta pode ser prejudicial à reputação do Brasil na comunidade internacional. “Corremos o grave risco de o Brasil vir a ser considerado tecnicamente um paraíso fiscal, mácula excessivamente nociva a um país que necessita retomar o curso do crescimento econômico e estabelecer o bem-estar social”, disse o PGR.

Por outro lado, o advogado e jurista Gustavo Badaró, que representa o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) na condição de interessado na causa, defendeu maior restrição na disponibilização dos dados, de modo a resguardar a privacidade e a intimidade dos indivíduos. Para ele, por ser o órgão capaz de denunciar pessoas, o MP somente poderia ter acesso a tais informações sensíveis sob a supervisão de um juiz, o que impediria abusos, argumentou.

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita. No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.


Agência Brasil e Correio do Povo

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