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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Prevaleceu a Constituição, diz Marco Aurélio sobre fim da prisão em 2ª instância

Ministro também disse que proposta de emenda para retomar medida deve esbarrar em artigo da Carta Magna

Placar de 6 a 5 é sinal de

Placar de 6 a 5 é sinal de "tempos sombrios", disso o ministro | Foto: Rosinei Coutinho / SCO/ STF / CP

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Em entrevista ao programa Esfera Pública, da Rádio Guaíba, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello celebrou a decisão da Suprema Corte de colocar fim à prisão em segunda instância. "O que tivemos foi o prevalecimento da Constituição, do que está no Artigo 5º, como garantia constitucional no inciso 57. Ninguém pode ser considerado culpado antes de o título condenatório transitar em julgado. Se é isso, não cabe a execução provisória", defendeu o magistrado, nomeado ao cargo em 1990 pelo então presidente da República Fernando Collor. "Fora isso é a babel, é o justiçamento, e isso é inconcebível considerando o Estado Democrático de Direito", completou.

Mello esclareceu que não é por causa da decisão que todos os presos serão soltos. "Aqueles que estão presos preventivamente não serão soltos. Se o quadro ensejar a prisão preventiva, é outra coisa, aciona-se o Código de Execuçã Penal e prende-se", disse, afirmando que a votação de 6 a 5  mostra que vivemos em "tempos estranhos". "Para mim, tinha que ser acachapante, 11 votos a zero. E vimos essa divisão incrível no Tribunal, com discursos que não se mostraram afinados com a Constituição Federal. Mas decidiu o colegiado, e o que importa é que acabou prevalecendo a lei maior, a lei das leis, que a todos submete, até o Supremo", defendeu.

Questionado sobre Propostas de Emenda à Constituição que possam ser apresentadas para retomar a prisão após condenação em segunda instância, considerou que considera improvável que sejam aprovadas ou constitucionais. "Disse em meu voto que se tem uma garantia fundamental do cidadão de não ser preso em execução de pena antes de estar extremo de dúvidas que ele é o culpado. Se essa não for uma cláusula pétrea, o que será? Se se trata de uma garantia, uma PEC esbarrará fatalmente no artigo 609, que impede a aprovação de proposta de emenda que vise abolir garantias", explicou, ressaltando que as diversas emendas já existentes ao texto de 1988. Para eles, o País precisa de pessaos que observem o arcabouço normativo.

O ministro ainda brincou que seus colegas das corte deram votos muitos longos, enquanto o seu como relator não durou mais do que 15 minutos. Marco Aurélio explicou porque interrompeu o ministro presidente Dias Toffoli durante sua argumentação. Toffoli falou sobre direito eleitoral, citando a lei da Ficha Limpa, e Mello o parou para dizer que era uma área diferente. Não se tratou de medo de que ele se deixasse influenciar por fatores externo, garantiu. "Paga-se um preço por se viver em uma democracia, o respeito à Constituição, ao arcabouço normativo. Em direito, o meio justifica o fim, não o contrário", ressaltou.


Correio do Povo

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