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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

O ARTIGO 142 DA CF PREVÊ “SANEAMENTO CONSTITUCIONAL”, NÃO “INTERVENÇÃO

A violenta repulsa dos políticos da esquerda, direita,e “centrão”, ou seja, de praticamente todos eles, e até mesmo de certos segmentos do meio militar,de certa forma “desinformada”, ou “medrosa”, em face da alternativa (mal)denominada de INTERVENÇÃO,INTERVENÇÃO MILITAR,INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL,ou ainda INTERVENÇÃO MILITAR/CONSTITUCIONAL,se deve, em grande parte, à imagem deturpada que a esquerda conseguiu consolidar fortemente na opinião pública sobre o movimento civil/militar que resultou na derrubada da ameaça comunista em 31 de março de 1964.

Para início de conversa, a palavra INTERVENÇÃO, ”isso ou aquilo”,relativa ao artigo 142 da Constituição,NÃO É VERDADEIRA,NEM CONSTITUCIONAL. A única “intervenção” prevista na Constituição está no seu artigo 34, através da qual a União pode “intervir” nos Estados e no Distrito Federal,nas situações excepcionais ali previstas, da mesma forma que os Estados podem fazê-la nos seus Municípios.

Em artigo bem recente, intitulado “Todo o poder emana do povo ? Ou do STF?”, denunciei, e provei, por “a+b”, as inúmeras inconsistências e“mentiras” que os constituintes escreveram na Carta “cidadã” de 1988,indicando , como ponto de partida dessa comprovação, o próprio artigo 1º da Constituição, impregnado do vício de 4 (quatro) mentiras “constitucionais”, só nesse artigo, e que se considerássemos essa média de mentiras do artigo 1º como padrão para os seus demais 249 artigos ,a Constituição “cidadã” estaria sendo “contemplada” com 1.000 mentiras (as 4 mentiras do artigo 1º ,multiplicadas pelos 250 artigos). E toda essa “babilônia” de mentiras se configuraria sem que se computasse as inúmeras “emendas” e “remendos” constitucionais, bem como a legislação infraconstitucional de milhões de leis, decretos, etc.

O artigo 142 da Constituição, errôneamente chamado de “intervenção” (isso,ou aquilo”) ,certamente tem como uma das principais causas da confusão que se faz a respeito, a incompreensível e absurda OMISSÃO dos constituintes (de 88) em dar um “nome de batismo” para essa atitude das Forças Armadas , impedindo qualquer ameaça à Pátria e aos Poderes Constitucionais.

Alguém andou inventando por aí que seria “intervenção” E ficou por isso mesmo. Todos repetem, como papagaios, a mesma coisa, a mesma mentira. E não vi ,nem ouvi, até hoje, uma só opinião “militar”, ou outra qualquer, tentando esclarecer essa situação.

É por esse motivo que esse “escriba” toma a liberdade e pede licença para sugerir a “(re)batização” da chamada “intervenção” do artigo 142,aqual poderia ser substituída por S-A-N-E-A-M-E-N-T-O C-O-N-S-T-I-T-U-C-I-O-N-A-L . Qualquer espécie de dicionário que eventualmente fosse consultado, comprovaria a melhor adequação dessa nova terminologia aos exatos fins a que se destinaria, cujo principal , a meu ver , seria o sentido de “limpeza”a que essa palavra remete, da “contaminação”, ”poluição” esquerdista predatória de 34 anos, a partir de 1985.

“Quem avisa amigo é”: é expressão popular que peço emprestada ,no sentido de alertar as forças políticas que parcialmente derrubaram a esquerda do seu império em outubro de 2018,de que vai ser muito grande o risco da esquerda voltar a ocupar o trono da Presidência da República, em 2022,com ou sem Lula. Esse risco se deve à lavagem cerebral que a esquerda conseguiu fazer no povo brasileiro, comprando-o com assistencialismo barato, mediante esse método ”idiotizando” grande parte dessa gente, mas que poderiam ser decisivos nas urnas, se somadas essas forças à dos delinquentes políticos do PT “et caterva”, de “carteirinha”.

Os indicativos de que a esquerda não estaria “morta” na América Latina, não reside só na expressiva votação que teve o candidato Haddad, do PT,nas eleições de 2018,perdendo para Bolsonaro, mas não “de goleada”, mas também na vitória “apertada” de Tabaré Vásquez,candidato presidencial da direita no Uruguai, e na vitória do “poste” esquerdista de Cristina Kirchner na Argentina, Alberto Fernández.

Resumidamente, as vitórias da esquerda ou da direita parecem acontecer por motivos “acidentais”,”aleatórios”,”momentâneos”, ”circunstanciais”, ao “sabor dos ventos”.

É por isso que todo o cuidado será pouco para evitar que “eles” voltem a tomar conta do poder político no Brasil de 2022. Se somarmos os eleitores “cativos” do PT, aos que votaram em Bolsonaro ,mas estariam descontentes com o Governo , por não ter esse conseguido cumprir no Governo o que prometeu, “graças”, justamente às táticas e “boicotes” da esquerda, vê-se que esse risco não é nada desprezível. E se “eles” voltarem, certamente ficariam mais 20 ou 30 anos sem largar o poder, ”infernizando” mais uma geração de brasileiros, e transformado o país numa Venezuela “piorada”.

E se essa desgraça acontecer ,os brasileiros deverão culpar pelo resto das suas vidas todas as autoridades políticas e militares que tinham as condições e a força necessárias para decretar o SANEAMENTO político do Brasil, por intermédio do artigo 142 da Constituição ,e não o fizeram, por um ou outro motivo.

Sem dúvida vai ser preciso um longo período de “quarentena”, de “descontaminação”, da cabeça dos brasileiros , afetados pela armadilha da doutrinação esquerdista, notadamente a partir dos “ensinamentos” de Antônio Gramsci, dos quais o Brasil se tornou o principal laboratório “experimental”.

E a simples DESMISTIFICAÇÃO do artigo 142 da Constituição,anulando a “antipatia” gerada pela palavra “intervenção”,que certamente foi obra da esquerda, poderia ajudar na (re)consideração “militar” dessa alternativa, como ÚNICA medida capaz de reerguer o Brasil do caos que lhe impuseram,sendo necessário salientar que muito mais que em 1968,hoje alguma medida semelhante ao AI-5 seria imprescindível para o efetivo “Saneamento” da política e (des)aparelhamento do Estado e das própria leis.. Mas teria que ser muito mais “forte” que naquela oportunidade, uma vez que a situação e o risco de “comunização” do país hoje é muito mais grave que “lá”em 1968,quando nem existia o “famigerado” Foro de São Paulo.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

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