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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Decisão do TST exclui gestantes contratadas em regime temporário

Para as demais empregadas, garantia de emprego persiste

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em sessão plenária na última segunda-feira que não se aplica às trabalhadoras temporárias – contratadas pela lei 6.019/74 e que regula o tipo de contrato temporário – a garantia de emprego da gestante (estabilidade gravídica). O entendimento do TST é restrito para os contratos temporários, uma vez que para as demais empregadas contratadas por prazo determinado persiste a garantia de emprego. Mesmo com a decisão, ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Raphael Miziara explica que a decisão pode provocar aumento de contratação temporária, além de gerar preocupação sempre que houver necessidade de substituir um trabalhador em férias ou doente. Professor da Faculdade Baiana de Direito, Miziara observa que a medida pode gerar duas situações: demanda complementar de serviço ou substituição de pessoal regular e permanente.

A constitucionalidade da decisão deve ser tema de discussão no STF. “Na época de Natal, por exemplo, existe demanda maior de trabalho temporário e as empresas vão contratar possivelmente mulheres. Com essa decisão, existe uma previsibilidade por parte do empresário, mas a mulher não tem garantia de emprego. Ele não pode contar com aquele emprego”, ressalta.

Enquadramento "justo e coerente"

A decisão do julgamento foi comemorada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). De acordo com a presidente da entidade, Michelle Karine, a decisão do TST confirma que, nesses casos, é “inaplicável a estabilidade”. Para Michelle, as contratações temporárias têm como objetivo suprir necessidades pontuais, ou seja, não tem relação com prazo determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao qual faz manutenção nesses casos. “Havia diversas distorções dando estabilidade e garantindo indenizações que prejudicavam severamente o desempenho econômico das empresas. Extrapolavam o entendimento da lei.”

Michelle avalia que a decisão do TST é um enquadramento “justo e coerente” em respeito à legislação específica. Para a entidade, a decisão pode representar a chance de aumentar o mercado de trabalho para as mulheres e garantir a segurança jurídica às empresas. “Essa decisão deve ser comemorada, pois vai gerar mais vagas”, conclui.


Correio do Povo

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