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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Auxílio-acidente fica menor e tem brecha para restringir concessão

por Fernanda Brigatti

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MP 905, do programa Verde Amarelo, estabelece novo cálculo e prevê criação de lista de sequelas que darão direito a benefício

O auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que ficaram com a capacidade reduzida após um acidente de qualquer natureza, ligado ao trabalho ou não, está menor.

O acesso ao benefício também deve ser restringido. A medida provisória do programa Verde Amarelo prevê a criação de uma lista de sequelas a serem consideradas para essa concessão.

Na regra válida até domingo (10), cabia ao perito médico federal a avaliação quanto à redução na capacidade de trabalhar.A MP 905 alterou a lei 8.213, que trata dos benefícios da Previdência. O artigo que trata da modificação prevê a elaboração de uma lista de sequelas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, “de acordo com critérios técnicos e científicos”.

A secretaria não respondeu como será a definição dessa lista. A medida provisória também prevê a atualização da cada três anos.

A redução no valor do auxílio ocorre por uma combinação de fatores. Além de um novo parâmetro para o cálculo, os segurados que tiverem o auxílio calculado a partir desta quarta-feira (13) receberão o benefício baseado na nova média salarial, que usa todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

A regra anterior previa o pagamento de 50% do salário de benefício, que era a média dos 80% maiores salários de contribuição —também considerava apenas os recebimentos a partir de julho de 1994, em reais. O novo cálculo corresponderá à metade do que o trabalhador receberia se fosse aposentado por invalidez.

Nesse caso, valerá a regra criada com a reforma, resultando na segunda redução, pois esse benefício (que foi rebatizado de aposentadoria por incapacidade permanente) partirá de 60% da média salarial. Só haverá acréscimo quando o segurado tiver mais do que 20 anos de contribuição.

Só depois desse resultado é que o auxílio-acidente será calculado, correspondendo à metade desse valor.

Hoje, 449 mil segurados recebem o auxílio-acidente.

Outra modificação importante refere-se à duração desse benefício. O auxílio-acidente é considerado uma indenização e, por isso, não impede o segurado de voltar ao trabalho. Uma vez que ele fosse concedimento, era presumidamente vitalício, interrompido somente com a aposentadoria ou morte do segurado.

Agora, a legislação fala em “manutenção das condições que ensejaram o benefício”, abrindo um dupla interpretação segundo a qual a recuperação seja possível.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), considera que o texto cria um compreensão de que essas lesões consolidadas possam ser curadas. “Esse ponto ficou muito confuso. Um empregado que perdeu os dedos num acidente de trabalho não tem como ser curado”, afirma.

Como as medidas provisórias têm validade desde a publicação, todas as mudanças estão valendo desde terça-feira (12), quando o texto saiu no Diário Oficial da União. É necessário que ela seja aprovada na Câmara e no Senado em 120 dias para que seja convertida em lei.

As mudanças no auxílio-acidente não são as únicas incluídas na medida anunciada como programa de estímulo ao emprego. A publicação também incluiu a criação de uma política de habilitação de reabilitação profissional e física e também de prevenção e redução de acidentes de trabalho.

Durante cinco anos, os valores recolhidos em conta única do Tesouro Nacional com multas ou punições aplicadas em ações civis públicas trabalhistas ou decorrentes de termos de ajustamento de conduta (os TACs) servirão para financiar esse programa.

Danos morais coletivos e punições a empresas que descumpram a reserva de cargos a pessoas com deficiência também passam a compor essa arrecadação.

A viabilização do programa ainda depende da criação de uma conselho formado por integrantes dos ministérios da Economia, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Fonte: Folha Online - 13/11/2019 e SOS Consumidor


Ponto Crítico

Ponto Crítico

A OCDE E O BRASIL

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XIX - 025/19 - 14/ 11/ 2019

EXECUTIVO ESTÁ SOZINHO

Gostem ou não, o fato é que o Executivo Federal, representado pelo governo Bolsonaro, é o único Poder que demonstra vontade, e iniciativa, para combater a IMPUNIDADE. Infelizmente, depois da recente decisão do STF, qual seja a de livrar da prisão todos os condenados por comprovados crimes de corrupção, esta prática segue -livre, leve e solta- no nosso empobrecido Brasil.

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OCDE

Se esta vontade do JUDICIÁRIO e de boa parte do LEGISLATIVO é ruim para aqueles que insistem que a decência é necessária e importante, mais ainda para quem gostaria de ver o Brasil integrando a importante OCDE - Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico -, composta por 34 países e que tem por objetivo promover políticas que visem o desenvolvimento econômico e o bem-estar social de pessoas por todo o mundo.

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RARA OPORTUNIDADE

Como o combate à corrupção e à evasão fiscal fazem parte da agenda da OCDE, e o Brasil, com a ajuda do presidente dos EUA, Donald Trump, nunca esteve tão próximo de integrar a OCDE, tudo levava a crer, notadamente aqueles que querem ver um Brasil novo e pronto para o crescimento e desenvolvimento, que os TRÊS PODERES DA REPÚBLICA se uniriam para não deixar escapar esta rara e importante oportunidade.

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MISSÃO DE ALTO NÍVEL DA OCDE

Entretanto, se for levado em conta o que disseram, ontem, os membros da MISSÃO DE ALTO NÍVEL DO GRUPO DE TRABALHO DA OCDE SOBRE SUBORNO, tudo indica que todos perceberam que a vontade do nosso PODER EXECUTIVO não combina, minimamente, com a vontade do LEGISLATIVO e muito menos com a vontade do JUDICIÁRIO.

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DRAGO KOS

Veja por exemplo, o que disse o presidente do GRUPO DE TRABALHO SOBRE SUBORNO, Drago Kos: "- Apesar dos decepcionantes cancelamentos de última hora de interlocutores importantes, agradecemos a prontidão das autoridades brasileiras em se reunirem conosco para discutir questões pendentes relacionadas à capacidade e à independência das autoridades públicas em casos de corrupção de funcionários públicos estrangeiros".

Kos arrematou: "No entanto, preocupa-nos o fato de que tudo o que o Brasil conseguiu alcançar nos últimos anos na luta contra a corrupção possa agora estar SERIAMENTE COMPROMETIDO.  O Brasil deve se esforçar para reforçar sua estrutura e suas ferramentas legais para combater a corrupção de funcionários públicos estrangeiros, e não as enfraquecer. "

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AGORA SÓ EM 2022

Para quem não sabe, o Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE- composto pelos 36 países membros da OCDE mais a Argentina, o Brasil, a Bulgária, a Colômbia, a Costa Rica, o Peru, a Rússia e a África do Sul - conduz um programa sistemático de monitoramento da aplicação da Convenção por todas as suas Partes.

Nos últimos dias, o Grupo de Trabalho decidiu enviar, em caráter de urgência,  uma missão de alto nível à Brasília, na sequência de graves preocupações que já havia manifestado em julho de 2019 em uma declaração pública. Agora, a próxima avaliação da aplicação da Convenção Anticorrupção da OCDE pelo Brasil está atualmente agendada para dezembro de 2022.  Que tal?

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MARKET PLACE

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CONTRATAR SEGURO NÃO ESTÁ PROIBIDO -

Li, ontem, no portal Terra, a seguinte e equivocada notícia: - Bolsonaro prejudica motociclistas ao acabar com DPVAT. Mais: - Seguro -extinto- é acionado anualmente por 460 mil pessoas, sendo 250 mil casos de acidentes envolvendo motos.

Ora, em nenhuma linha da MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro fala que contratar o seguro de acidentes e/ou contra danos provocados a terceiros está PROIBIDO. Ou seja, a mídia, ao invés de informar prefere fazer do povo um ETERNO IDIOTA.  Pode?

FRASE DO DIA

Alguns poucos resistem e seguem adiante, sabendo que sua chama não deve ser traída, aprendendo a dar-lhe forma, propósito e realidade.

Ayn Rand

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