por Ricardo Della Coletta
Texto final adia pagamentos não apenas a empresas, mas também a pessoas físicas
BRASÍLIA
Para dar mais fôlego fiscal para estados e municípios, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prorroga até o fim de 2028 o prazo para que esses entes subnacionais possam pagar dívidas relacionadas a precatórios —exceto os de natureza alimentar.
O atraso atingirá mais pessoas. A versão que havia sido aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na terça-feira (8) previa adiar o pagamento apenas para empresas.
Precatórios são títulos judiciais que obrigam o poder público —municípios, estados e União— a pagar dívidas com pessoas físicas ou empresas.
A prorrogação vale para os estados e municípios que estavam com precatórios atrasados em março de 2015. O prazo atual para esse pagamento termina em dezembro de 2024.
Para a mudança passar a valer, é ainda necessário o aval da Câmara. O texto agora segue para análise dos deputados.? A PEC foi apresentada pelo senador José Serra (SP) e foi relatada por Antonio Anastasia (MG), ambos do PSDB.
"A continuidade da crise fiscal impõe a necessidade da nova prorrogação", disse Serra.
"De um lado, os titulares de precatórios; do outro lado, os gestores públicos, que precisam não somente honrar os compromissos assumidos com os precatoristas, mas também manter adequadamente a prestação de serviços públicos essenciais, fundamentais, como saúde, educação e segurança", afirmou.
Pessoas físicas que esperam receber precatórios referentes a desapropriações, repetição de tributos ou indenização por danos morais, por exemplo, terão de esperar mais em razão da mudança no texto.
A alteração feita por Anastasia poupou apenas os precatórios de natureza alimentar, decorrentes de salários, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
"Essa restrição reduz a potência fiscal da proposta original. Isso porque, na média, 78% do estoque de precatórios do país tem natureza alimentar. A economia inicial estimada em R$ 7 bilhões por ano, somando estados e municípios, se reduz, então, para R$ 3,8 bilhões", disse Serra em plenário.
Segundo o parecer de Anastasia, a prorrogação "facilita a execução dos planos de pagamento de precatórios e o processo de ajuste fiscal".
"A extensão do prazo de vigência do regime especial de pagamento de precatórios até 2028 garante aos estados, Distrito Federal e municípios um imprescindível alívio de liquidez até 2024", afirmou Anastasia.
"Essa providência beneficia, mormente, os entes da federação em apuros para custear a prestação a contento de serviços públicos essenciais nas áreas da educação, saúde e segurança pública, inclusive o pagamento em dia da folha de pagamento dos respectivos servidores públicos."
Fonte: Folha Online - 09/10/2019 e SOS Consumidor
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