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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Armas de agressor de violência doméstica serão apreendidas

| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Mudança na Lei Maria da Penha foi publicada no Diário Oficial da União de hoje

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O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 9, publica duas alterações na Lei Maria da Penha. As mudanças constam de leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. A primeira norma prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. A apreensão da arma, nesses casos, será imediata.

A outra norma dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga. Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.

AFP


Correio do Povo


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