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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Turma do STJ contraria relator e decide não reabrir caso Riocentro

Relator Rogério Schietti foi favorável a julgar militares por crime contra Humanidade, mas foi voto vencido

Bombas explodiram no entorno de evento para o Dia do Trabalho

Bombas explodiram no entorno de evento para o Dia do Trabalho | Foto: CP Memória

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Por 5 a 2, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira que o caso do atentado do Riocentro não deve ser reaberto. Dessa forma, o entendimento dos ministros foi o de que os militares envolvidos no episódio - um dos mais emblemáticos da ditadura militar - não podem mais ser julgados pela Justiça nem eventualmente responsabilizados pelos crimes cometidos. O julgamento foi iniciado em agosto deste ano, quando o relator, ministro Rogério Schietti, votou a favor de os militares envolvidos no atentado serem processados pela Justiça. A avaliação de Schietti era a de que o caso envolve possível crime contra a humanidade, e portanto, é imprescritível.

A discussão foi retomada nesta quarta-feira com o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que havia pedido vista (mais tempo para análise) e interrompido a análise do tema há dois meses. Fonseca divergiu do relator, apontando que não é possível considerar que o episódio se enquadra como crime contra a humanidade. "Em observância aos princípios constitucionais penais, não é possível tipificar uma conduta praticada no Brasil como crime contra a humanidade, sem prévia lei que o defina, nem é possível retirar a eficácia das normas que disciplinam a prescrição, sob pena de se violar o princípio da ilegalidade e o da irretroatividade, tão caros ao direito penal", afirmou Fonseca.

"Não é possível, a meu ver, utilizar a tipificação de crime contra a humanidade trazida no Estatuto de Roma, na presente hipótese, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade", frisou o ministro. Acompanharam o entendimento de Reynaldo Fonseca os ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Em sentido contrário, pela reabertura do caso e o julgamento dos militares, se posicionaram Schietti e Sebastião Reis Júnior.

Anistia

A discussão veio à tona 40 anos depois de o então presidente João Figueiredo sancionar - em 28 de agosto de 1979 - a Lei da Anistia, que resultou no perdão dos crimes políticos cometidos no país entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

O caso conhecido como Riocentro, que resultou na explosão de duas bombas de fabricação artesanal, ocorreu depois da promulgação da lei - na noite de 30 de abril de 1981, durante um show de música popular brasileira em um centro de convenções para comemorar o Dia do Trabalho.


Estadão Conteúdo e Correio do Povo

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