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domingo, 14 de julho de 2019

Dodge quer prioridade no julgamento de ações contra álcool em estádios de futebol

Procuradora-geral se insurge contra normas de Minas, Espírito Santo e Bahia

Dodge alerta para a importância das ações contra as bebidas alcoólicas em estádios do Brasil

Dodge alerta para a importância das ações contra as bebidas alcoólicas em estádios do Brasil | Foto: Carlos Moura / SCO / STF / CP

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo, nessa sexta-feira, manifestações nas quais pede prioridade no julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) pela Corte. Três delas tratam da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, e a outra, da possibilidade de servidores do Poder Judiciário baiano se tornarem titulares de serviços notariais e de registro público sem aprovação em concurso público.

Em todos os casos, Raquel destaca "a importância dos temas" e requer "prioridade na inclusão dos processos em pauta para julgamento em Plenário com a maior brevidade possível a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas". As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

As ações que tratam sobre a venda de bebidas alcoólicas foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra normas de Minas (ADI 5.460), Espírito Santo (ADI 5.250) e Bahia (ADI 5.112). Raquel destaca que o ajuizamento das ações "funda-se no evidente descompasso entre a autorização viabilizada pelas leis questionadas e o previsto nas normas gerais sobre a matéria editadas pela União (Estatuto do Torcedor e alterações), que veda a permanência de bebidas alcoólicas em recintos esportivos, com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas".

"Pontua-se que a restrição veiculada pelo Estatuto do Torcedor teve por base desastrosas consequências do consumo de bebidas alcoólicas em estádios, causando mortes, lesões e outros agravos", adverte a procuradora-geral.

Segundo ela, as normas questionadas nas ações expõem a riscos a integridade de milhares de torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles. "Aponta-se, assim, afronta aos direitos fundamentais à segurança e à proteção do consumidor e ao princípio da proporcionalidade, a par da mencionada invasão de competência legislativa", afirma.

A norma possibilita a servidores do Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro público, sem prévia realização de concurso público de provas e títulos. A procuradora-geral destaca a importância do tema, o tempo de tramitação da ação, o fato de o processo já ter sido incluído e retirado da pauta e os sucessivos pedidos de prioridade de julgamento, formulados pela Procuradoria-Geral e por outros interessados.

Raquel pede, "mais uma vez, a inclusão do processo em pauta para julgamento com a maior brevidade possível ou, caso isso não seja viável pela quantidade de processos aguardando pauta, a concessão de medida cautelar por decisão monocrática, a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas, com posterior referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal".


Agência Estado e Correio do Povo


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