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sexta-feira, 21 de junho de 2019

Forma de apuração do ajuste do imposto retido por substituição tributária é alterada

Nesta terça-feira (18), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul editou o Decreto nº 54.671, alterando a forma de apuração do ajuste do imposto retido por substituição tributária. Com base nessa alteração, o Sindilojas Porto Alegre informa os lojistas que a partir do período de apuração de maio de 2019, os contribuintes varejistas que faturem mais do que R$ 3,6 milhões devem deduzir do montante do imposto efetivo o montante do imposto presumido, observando as seguintes regras:

1) saldo positivo constituirá valor a complementar, que poderá ser compensado com:

> saldo credor do imposto de responsabilidade por substituição tributária ou com saldo credor do imposto próprio, se houver;
> valor a restituir acumulado em períodos anteriores ou recebido em transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado no RS;

Após as compensações mencionadas acima, restando valor a complementar, o recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês subsequente.

2) o saldo negativo constituirá valor a restituir, que poderá ser:

> utilizado para compensar com saldo devedor do imposto de responsabilidade por substituição tributária ou com saldo devedor do imposto próprio, se houver;
> depois dessa compensação, transferido na data do termo final do período de apuração para outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado no RS, sendo que o valor a restituir transferido poderá ser utilizado para compensar saldo devedor do imposto próprio do estabelecimento recebedor. Se ainda restar valor a restituir, este será transferido para o período ou períodos seguintes.

A assessoria jurídica do Sindilojas Porto Alegre se mantém à disposição para esclarecimentos.

    Sindilojas Porto Alegre

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