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quarta-feira, 17 de abril de 2019

TOFFOLI E MORAES INSTALAM A TIRANIA DO SUPREMO | Clic Noticias



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É absolutamente inconcebível que ministros do Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o “guardião da Constituição”, desprezem completamente o comando estatuído no artigo 5º,II,da Constituição Federal, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude da lei”. Esse dispositivo constitucional consagra o “princípio da legalidade” como uma “garantia constitucional”.
Com base na abertura de um inquérito com o objetivo de apurar eventuais ofensas ou ataques na mídia contra o STF, ou seus Ministros, ordenado por Sua Excelência o Presidente do Supremo Tribunal Federal ,Dias Toffoli, que por sua vez nomeou “Relator” para conduzir esse inquérito “inédito” , o Ministro Alexandre de Moraes, a sociedade brasileira foi pega de surpresa com a notícia “bombástica” que o Ministro “longa manus” do Presidente Toffoli havia ordenado a intimação da “Revista Crusoé”, e do site “O Antagonista”,do mesmo grupo, para que retirassem imediatamente do ar matéria considerada “ofensiva” ao Presidente desse Tribunal, intitulada “O amigo do amigo do meu paí”, e complementares, sob pena de multa diária de cem mil reais, se descumprida essa ordem
Ocorre que os órgãos de comunicação virtual atingidos por essa “arbitrariedade” do Ministro Moraes, simplesmente reproduziram matéria contido nos autos de processo judicial da “Operação Lava Jato”, onde Marcelo Odebrecht ,presidente da Empresa, teria se referido ao Ministro Dias Toffoli , como sendo ele o tal “amigo do amigo do meu pai”, codinome esse contido nas “planilhas” de propinas da Empreiteira Odebrecht, quando o mesmo exercia as funções de Advogado Geral da União, no então Governo Lula da Silva,o qual teria nessa mesma planilha o codinome de “o amigo do meu pai”, propriamente dito.
O fundamento “jurídico” encontrado para essa absurda censura à imprensa foi retirado lá dos confins do Regimento Interno do STF, que não tem força de lei , e portanto não obriga ninguém de “fora”, conforme a regra do artigo 5º, II, da Constituição.
Quem tem alguma vivência no mundo do direito certamente já percebeu a mutilação acelerada que está sendo feita no “Estado Democrático de Direito” brasileiro, com efetiva participação ,por incrível que possa parecer, da “Corte Constitucional” (STF). Com essa determinação de censura à imprensa, do “Supremo” Ministro Moraes ,”auxiliar” do Ministro Presidente do STF , o “moribundo” Estado Democrático de Direito foi definitivamente jogado precipício abaixo.
Instalou-se ,com essa absurda medida, a TIRANIA do Supremo Tribunal Federal sobre o Brasil,nos moldes que antes fizera Luis XIV ,com sua célebre frase “L’ètat c’est moi”.
A determinação de Moraes pretendeu dar caráter jurisdicional a essa ordem, no momento em que paradoxalmente foi proferida num mero “processo administrativo” do Supremo, o que evidentemente não tem o mínimo amparo legal. Sem dúvida foi arbítrio “puro sangue”, que nem mesmo os governos militares instalados a partir de 64 jamais ousaram cometer.
No “Espírito das Leis” (Cap.VI-Da Constituição da Inglaterra) , Montesquieu conseguiu resumir muito bem esse tipo de ´procedimento de alguma autoridade que “julga” ,erroneamente, ter o poder de concentrar em torno de si mesmo os Três Poderes do Estado, exercendo, dessa maneira , o “poder tirânico”, considerada a TIRANIA na concepção que lhe emprestou Aristóteles (Política) , que seria a forma deturpada,corrompida, da MONARQUIA .
Conforme o filósofo francês, “ tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse os três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e os de julgar os crimes ou as querelas entre os particulares”.
Mas o que mais surpreende em toda essa parafernália “judicial” é que o Ministro Dias Toffoli conseguiu concentrar em torno de si mesmo duas figuras do mundo jurídico absolutamente inconfundíveis,ou seja ,a de “réu” ,mesmo que informalmente, ou em “potencial”, em virtude da citada “delação” de Marcelo Odebrecht, e a de “juiz”, que se for o caso terá função de julgar esse “réu”, que se confunde nele mesmo. Réu e juiz ao mesmo tempo? Mas como?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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