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sexta-feira, 22 de março de 2019

Temer é o líder da organização criminosa, salienta juiz que mandou prender ex-presidente | Clic Noticias

Na decisão Marcelo Bretas argumenta que o caso não guarda relação com a operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral, e sustenta não ver relação dos fatos com crimes de cunho eleitoral
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Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil / CP
O juiz federal Marcelo Bretas afirmou, na decisão que resultou na prisão preventiva de Michel Temer, que “é convincente” a conclusão da força-tarefa da Operação Lava Jato de que o ex-presidente “é o líder da organização criminosa”. Temer e o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia) foram presos nesta quinta-feira.
“É importante que se tenha em mente que um dos representados, Michel Temer, professor renomado de Direito e parlamentar muito honrado com várias eleições para a Câmara Federal, era à época o vice-presidente da República do Brasil. Recentemente, inclusive, ocupou a Presidência de nosso país. Daí o relevo que deve ser dado à análise de seu comportamento, pois diante de tamanha autoridade é igualmente elevada a sua responsabilidade”, afirmou Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
O magistrado determinou ainda a prisão do coronel reformado da Polícia Miliar João Baptista Lima Filho – o coronel Lima -, da mulher dele, Maria Rita Fratezi, dos empresários Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo. O juiz decretou também as custódias temporárias de Rodrigo Castro Alves Neves e Carlos Jorge Zimmermann. Marcelo Bretas ordenou busca e apreensão nos endereços desses investigados, assim como da filha do ex-presidente Maristela Temer, do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, de Ana Cristina da Silva Toniolo e de Nara de Deus Vieira. Também foram realizadas buscas nas empresas vinculadas aos investigados pela operação, denominada Radioatividade.
Na decisão Marcelo Bretas argumenta que o caso não guarda relação com a operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral, e sustenta não ver relação dos fatos com crimes de cunho eleitoral. Os dois argumentos, caso considerados pelas Cortes superiores, podem evitar que recursos apresentados pelo presidente sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou que a investigação seja direcionada pela Justiça Eleitoral. A argumentação do juiz sobre a ausência de relação com a Calicute, exposta logo no início da decisão, é uma forma de evitar que possíveis recursos apresentados pela defesa de Temer sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes. Mendes é o relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute.
Para Bretas, o envio de casos como esse para a Justiça Eleitoral é necessário “quando houver nos autos elementos mínimos de prova que evidenciem a prática de crime da competência de outro Juízo, Eleitoral por exemplo”. Bretas leva em conta uma declaração do próprio ex-presidente Temer para afastar a possibilidade de crime eleitoral. Segundo ele, quando ouvido, Temer disse que João Baptista Lima, apontado operador do emedebista, jamais atuou na arrecadação de recursos de campanha.
Defesas
O advogado Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou que a prisão do ex-presidente “é uma barbaridade”. O MDB, por meio de nota, “lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa”.
Agência Estado, Correio do Povo e Rádio Guaíba

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