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sábado, 30 de março de 2019

Será retomado o julgamento sobre ação de vítima de terroristas em 1968 | Clic Noticias



Já que o regime militar está na pauta, vale ler o que publicamos em março do ano passado, sobre Orlando Lovecchio Filho, vítima de um atentado a bomba perpetrado por terroristas da Aliança Libertadora Nacional, em 1968. Ele perdeu parte de uma das pernas e não pôde seguir a carreira de piloto de avião.
O autor do atentado recebeu pensão vitalícia do Estado três vezes maior do que a pensão especial que lhe foi concedida a duras penas.
Lovecchio entrou na Justiça. O caso está no TRF3. O julgamento, parado há um ano, será retomado no dia 11, com a apresentação do voto do desembargador Fábio Prieto.
Leia a nota publicada em 2018:
Em 19 de março de 1968, Orlando Lovecchio Filho, então com 22 anos, estava no estacionamento do Conjunto Nacional, para pegar o seu carro, quando foi colhido pela explosão de uma bomba que havia sido colocada no prédio por terroristas da Aliança Libertadora Nacional — o alvo era o consulado americano em São Paulo, então instalado no prédio da Avenida Paulista.
Lovecchio Filho saiu vivo do atentado, mas perdeu parte de uma das pernas e não pôde seguir a carreira de piloto de avião.
Ele entrou com uma ação na Justiça Federal, porque o autor do atentado terrorista recebe uma pensão vitalícia do Estado brasileiro três vezes maior do que a pensão especial que lhe foi concedida. Já é um escândalo que ex-terroristas recebam pensão por terem escolhido ser terroristas, mas sigamos com a história.
Com a redemocratização, Lovecchio Filho pleiteou uma indenização junto à Comissão de Anistia, porque foi perseguido pelo regime militar como suspeito inicial do atentado. Para a sua surpresa, a Comissão de Anistia lhe exigiu uma prova de militância de esquerda.
Mais: a Comissão de Anistia concluiu que o atentado terrorista havia sido “fatalidade”,  “acidente” –Lovecchio Filho, ora vejam só, “embrenhou-se por vias erradas” ao postular o pedido via Comissão.
Não, não é piada: a vítima de um atentado terrorista se tornou culpada de um vago destino e um pedido formulado no balcão errado. É como responsabilizar a vítima de uma “bala perdida” por estar no lugar errado na hora errada.
Lovecchio Filho entrou com uma ação na Justiça Federal e, em seguida, no TRF-3, mas os juízes de ambos os tribunais decidiram contra ele, alegando prescrição. Lovecchio Filho não entendeu nada, porque o STJ considerou que atos de exceção praticados durante o regime militar eram imprescritíveis.
Neste exato momento, o seu último recurso — embargos de declaração — está no TRF-3. O juiz federal Paulo Sarno não acolheu o pedido de Lovecchio Filho, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Fábio Prieto.
É um país do avesso.

O Antagonista

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