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segunda-feira, 18 de março de 2019

GOVERNO DE “BUNDÕES” ? | Clic Noticias

Essa decisão do Supremo , por maioria de votos (6X5),de passar para a Justiça Eleitoral os crimes de corrupção com algum “cheiro” de vinculação à “Caixa 2”,passou de todos e quaisquer limites, imagináveis e inimagináveis, constituindo flagrante “deboche” contra a tentativa de moralização da política brasileira, à vista das mobilizações e projetos respectivos que se tramitam nos Poderes Executivo e Legislativo Federais, dentre os quais o “Pacote” contra os crimes ,provocado pelo Ministro da Justiça, Dr.Sérgio Moro,e a instalação da CPI “Lava Toga”, dentre outras medidas moralizadoras.
Para início de conversa, impõe-se perquirir quais os motivos pelos quais somente AGORA o Supremo “descobriu” que os crimes de corrupção relativos à “Caixa 2” devem ser apreciados pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça Comum.
O Código Eleitoral é bastante antigo (Lei 4.737/1965) para que somente agora se dê essa interpretação. O que estavam fazendo os Superiores Ministros durante todo esse tempo? Desde 1965? Coçando o “saco”?
E mais: dita decisão absurda não estaria confirmando a grande verdade dita um dia por Ruy Barbosa, segundo a qual “a pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra as suas decisões não há mais a quem recorrer” ? Não seria exatamente essa a “segurança” onde se apega o STF para decidir o que bem entende, nem importando o que diz a lei? O Supremo “pensa” que é a lei?
Todos sabem que a tal Justiça Eleitoral só “aparece” e funciona a “todo vapor” nos períodos eleitorais ,e sua “competência” pouco vai além de fiscalizar as eleições e punir infrações de “trombadinhas” da política. Nos Estados, ela é exercida pelas respectivas Justiças Estaduais, que fornece dos seus quadros os Juízes e membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. Mas é de Brasília o poder de nomear a Instância Maior da Justiça Eleitoral, ou seja, os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral-TSE.
Até agora os crimes de corrupção da esfera federal eram da competência da Justiça Federal, que apesar de toda a sua infraestrutura, ”mal e porcamente” estava dando “conta do recado”, tamanho o número de crimes envolvendo políticos e administradores públicos.
Mas agora o Supremo resolveu “livrar a cara” de grande parte dos corruptos de serem processados e julgados pela Justiça Federal, para mandá-los para a “moleza” da Justiça Eleitoral, sabidamente sem as mínimas condições e capacidades para tratar, não só de matéria penal ,mas também da verdadeira “avalanche” de crimes novos relativos à corrupção que surgem todos os dias.
O que o STF fez foi consolidar a IMPUNIDADE para crimes de corrupção de políticos e administradores públicos , remetendo-os para uma “Justiça” sem as mínimas condições de cumprir essas tarefas.
Mas o paradoxo de tudo isso é que o Governo do Presidente Bolsonaro tem se mostrado de uma fidelidade canina em relação a uma Constituição (a de 1988) , que foi escrita exatamente pelos “antepassados” dos seus atuais inimigos políticos, com tendência manifestamente “esquerdista”, do começo ao fim, estabelecendo muitos “direitos” para poucos “deveres e obrigações”. Esse sem dúvida é o terreno mais fértil para a esquerda enganar e prosperar.
Mas a fidelidade do Novo Governo à Constituição de 1988 tem um limite. E esse limite está exatamente no seu único dispositivo que permitiria que se cumprissem as promessas da campanha eleitoral de Jair Bolsonaro.
Trata-se do artigo 142 da Constituição, que autoriza o Presidente da República a decretar INTERVENÇÃO para DEFESA DA PÁTRIA e dos PODERES CONSTITUCIONAIS, o que se tornou imprescindível com essa nova decisão do Supremo, que não passou de um “deboche” à Pátria, e também de um flagrante desrespeito aos demais Poderes Constitucionais , e cuja composição necessariamente teria que ser revista com urgência ,como antes já aconteceu durante o Regime Militar ,sem maiores repercussões.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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