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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Cobrança pelo despacho de bagagem é favorável ao consumidor, diz TCU

Ministros consideraram regular cobrança que entrou em vigor em julho

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Ministro destacou redução da intervenção estatal como benefício aos consumidores | Foto: Samuel Maciel / CP Memória

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que a cobrança pelo despacho de bagagens é favorável ao consumidor. A avaliação sobre os efeitos da desregulamentação da franquia de bagagem despachada, proveniente de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), foi definida na última quarta-feira pelo plenário. Os ministros consideraram a cobrança regular. A medida entrou em vigor em junho de 2017.

Em seu voto, o relator ministro Bruno Dantas disse que a resolução é parte de um processo muito mais amplo em que o setor de aviação civil está inserido. "A desregulamentação da franquia de bagagem despachada precisa ser compreendida, portanto, dentro dessa lógica de liberalização setorial, com redução da intervenção estatal, que trouxe inúmeros benefícios para os consumidores", disse.

De acordo com o ministro, a avaliação dos efeitos da resolução da Anac deve ser feita em médio e longo prazo, devido ao fato de o mercado aéreo ser concorrencial. "Inegável que a liberdade tarifária trouxe aos consumidores preços mais atraentes às passagens aéreas e conseguiu promover importante inclusão social. A flexibilização regulatória nesse setor, incrementada pela Resolução 400/2016, contempla o princípio constitucional da livre concorrência e tende, a médio prazo, a dar resultados positivos à sociedade", afirmou.

Segundo o ministro, um dos resultados da mudança é a entrada de companhias de baixo custo, conhecidas como low cost, no país. "Três empresas estrangeiras low cost (Norwegian Air, Avian e Sky Airline) manifestaram interesse no mercado brasileiro e uma delas já está operando em voos internacionais desde o início de novembro deste ano", salientou.

Ao terminar a análise do caso, o TCU também recomendou que a Anac avalie a conveniência de elaborar uma norma que elimine a restrição de capital estrangeiro em companhia aérea brasileira. Nesta quinta feira, o governo editou uma medida provisória alterando o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para revogar a limitação ao capital estrangeiro em empresas aéreas. Com isso, a participação de capital estrangeiro pode chegar a 100%.


Agência Brasil e Correio do Povo


Fux determina prisão de Cesare Battisti

Decisão pode facilitar extradição do italiano

Extradição de Battisti poderá ser facilitada com pedido de prisão | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

Extradição de Battisti poderá ser facilitada com pedido de prisão | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou nesta quinta-feira a prisão do italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua em seu país. A decisão de Fux poderá facilitar a ideia do presidente eleito, Jair Bolsonaro, de extraditar Battisti para a Itália. No mês passado, Bolsonaro disse que fará “tudo o que for legal” para extraditá-lo.

Battisti foi condenado na Itália por quatro homicídios, cometidos quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo. Ele chegou ao Brasil em 2004, onde foi preso três anos depois.

O governo italiano pediu a extradição de Battisti, aceita pelo STF. Contudo, no último dia de seu mandato, em dezembro de 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que Battisti deveria ficar no Brasil, e o ato foi confirmado pelo STF.

Recentemente, a extradição de Battisti voltou a ser cogitada. Em novembro, após a divulgação de notícias sobre a possibilidade de se confirmar a extradição no futuro governo, Battisti reafirmou que confia nas instituições democráticas do Brasil e negou que tenha intenção de fugir de São Paulo, onde vive.

Em outubro do ano passado, o italiano foi preso na cidade de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, perto da fronteira do Brasil com a Bolívia. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele tentou sair do país com cerca de R$ 25 mil em moeda estrangeira. Valores superiores a R$ 10 mil têm que ser declarados às autoridades competentes, sob pena de enquadramento em crime de evasão de divisas. Após a prisão, Battisti teve a detenção substituída por medidas cautelares.

Fugas

Cesare Battisti, de 63 anos, condenado na Itália por homicídios, vive em São Paulo. Ex-membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo, um braço das Brigadas Vermelhas, ele foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro homicídios na década de 1970, dos quais se declara inocente.

Ele passou 30 anos como fugitivo entre o México e a França e, em 2004, veio para o Brasil, onde permaneceu escondido durante três anos, até ser detido em 2007. Em 2009, o STF autorizou a extradição em uma decisão não vinculativa que dava a palavra final ao então presidente Lula, que a rejeitou em 2010.

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, sinalizou que pretende extraditar o italiano.

PGR

Em novembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo que dê preferência ao julgamento do processo que trata da possível extradição de Battisti. Para a procuradora, a prisão é necessária para evitar o risco de fuga de Battisti e assegurar a extradição.

“Revela-se não apenas necessário, mas premente e indispensável a custódia cautelar, seja para evitar o risco de fuga, seja para assegurar eventual e futura entrega do extraditando à Itália, adimplindo, desse modo, com os compromissos de cooperação internacional assumidos pelo Brasil, nos termos do Tratado Bilateral firmado entre os países interessados”, argumentou a procuradora.

Dodge também sustentou que a decisão do ex-presidente Lula pode ser revista. No entendimento da procuradora, a entrega de estrangeiros é tarefa exclusiva e discricionária do presidente da República e não pode sofrer interferência do Judiciário.

No ano passado, em meio a informações de que o presidente Michel Temer teria aberto um processo administrativo para possível revisão da negativa de extradição de Battisti, a defesa dele entrou com pedido no STF para que fosse afirmada a impossibilidade de revisão da decisão.


Agência Brasil e Correio do Povo

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