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sexta-feira, 9 de novembro de 2018

O dilema de Moro

Coluna de Ricardo Almeida


A nomeação do juiz Sérgio Moro para o ministério da Justiça do governo Bolsonaro suscitou as mais óbvias reações. De um lado, a esquerda desaprova o convite – ó surpresa! – argumentando na clave da suspicácia – Moro seria um juiz parcial; prova de sua parcialidade teria sido aceitar o convite para o ministério de Bolsonaro. Descortina-se, assim, um plano sinistro, dividido em etapas: Moro, juiz parcial movido por obscuros interesses, sentencia a prisão arbitrária de Lula para depois ser galardoado com o prêmio vindo das mãos de Jair Bolsonaro, arqui-inimigo do PT. Para a esquerda, infelizmente, alguns fatos retiram a credibilidade desse enredo: a) a condenação de Lula pelo TRF-4 b) as sucessivas derrotas de Lula nas cortes superiores c) a incerteza de vitória de Bolsonaro na época da condenação. Sustentar a narrativa também exigiria um notável descaramento, pois se a nomeação para o STF de um advogado do PT, à época feita por Lula, não foi considerada parcial, muito menos poderia ser a nomeação de um juiz – que, processualmente, não representa a parte – para um cargo não-vitalício. Finalmente, para coroar, seria necessária vasta conjunção de agentes interessados e circunstâncias favoráveis – o TRF-4, partes do STF e a líquida certeza de vitória de Bolsonaro conhecida de antemão, quiçá, na leitura do plano astral, da História com maiúscula, do decreto de Allah ou dos desígnios de N.S. Jesus Cristo. Naturalmente, não tenho a menor dúvida de que a historieta será afirmada e reafirmada. Se a esquerda já se comprometeu ao defender que a facada era “fake“, imagine se eles não tem fé suficiente para crer nessa nova conspiração ou desfaçatez o bastante para fingir a crença nela.

De outro lado, a resposta da população foi extremamente positiva. Dando o primeiro grande passo para o cumprimento da promessa de um governo ativo na luta contra a corrupção, o presidente eleito convida ao ministério da Justiça o símbolo dessa luta. E não se trata de um símbolo vazio, mera representação de anseios. Julgando os processos oriundos da Lava-Jato, Moro condenou mais de 100 envolvidos em escândalos de corrupção entre políticos, propineiros, empresários, operadores, executivos e ex-parlamentares. Tornou-se, deste modo, um herói nacional, pela inflexibilidade com que avalizou o trabalho do ministério público; pelo desassombro em condenar figurões que se imaginavam “acima da lei”; pela coragem em enfrentar as ameaças de morte e as pressões inerentes à função. Ao convidá-lo, Bolsonaro gera sinergia de popularidade e representação, mostrando, uma vez mais, estar sintonizado com as aspirações do eleitorado.

Contudo, se há tanto a celebrar, onde estaria o dilema? Para reconhecê-lo, é preciso nos afastarmos da realidade imediata e fazermos um retrospecto dos fatos, talvez mais longo do que o habitual nesse gênero de artigo.

Em fins de 2016, o Ministério Público fez uma proposta atípica. Geralmente se limitando a custodiar a lei, o MP se sentiu confortável para propor anteprojetos, algo incomum na história das nossas instituições. Esse movimento era legitimado em virtude da estima que o MP havia obtido junto à sociedade no combate à corrupção, com toda a enorme repercussão da operação Lava-Jato e de suas derivativas. A proposta acendeu polêmicas, chegando a verdadeira guerra política em torno das “10 medidas”. Opunham-se, neste imbróglio, basicamente, dois partidos. Em um deles, se situava o relator do PL 4850/16 Onyx Lorenzoni, Deltan Dallagnol, o Ministério Público, os órgãos judiciários e boa parte dos formadores de opinião da direita. No outro, estava a maioria dos congressistas e alguns juristas.

Três fases principais demarcam a guerra, das quais a mais importante é a primeira, porquanto captura o espírito do dilema envolvendo Sérgio Moro:

a) De início, foram apresentadas as 10 medidas originais.

Entre elas, viam-se verdadeiros instrumentos de Estado policial, que inflacionavam, desmesuradamente, o poder do MPF e dos órgãos controladores do Judiciário. Para dar uma medida da natureza das propostas,  vamos explicar, sumariamente, o que eram os testes de integridade, a destinação obrigatória das verbas de publicidade para “campanhas anticorrupção” e em qual âmbito se dava o enfraquecimento da teoria da prova ilícita.

Os testes de integridade foram, à época, justamente comparados com flagrantes provocados, ilícitos no ordenamento pátrio. Esses testes seriam situações em que o Estado “põe a prova” os agentes públicos oferecendo-lhes propinas, vantagens indevidas e testando-lhes a “predisposição” ao cometimento de ilicitudes. Com o material obtido pelas gravações dos testes, o Ministério Público ainda criaria um banco de dados aptos à instrução cível e criminal. Obviamente, a primeira pergunta é: quem garante que os “testes” não serão feitos de modo a perseguir alvos politicamente úteis, deixando outros alvos incólumes? E a segunda questão, mais abrangente: as consequências da criação de uma cultura da tentação do agente público seriam positivas? De absolutamente certo, tínhamos apenas que a medida iria resultar em um tremendo aumento de poder do MP e dos órgãos associados.

Já a campanha para a publicidade “anticorrupção” obrigava o erário público a concentrar os gastos com publicidade estatal (15% da União, 10% dos estados, 5% dos municípios) nas rotinas, treinamentos e campanhas da Administração Pública, e o forçava a fazê-lo em publicidade provavelmente inócua no seu pretendido efeito. É grande ingenuidade supor que alguém deixaria de se envolver em ilicitudes porque ele está fazendo um treinamento para mostrar que não se deve aceitar propinas (alguém realmente acha que deve?). Não bastasse a provável inutilidade da proposta, ela também pecava por um falso diagnóstico do problema. Não é verdade que a cultura anticorrupção inexista no Brasil. Dos assuntos mais explosivos nos jornais, dois são campeões absolutos: notícias policiais e notícias de corrupção. Se o cidadão vota (ou votava) em corruptos, não era por ser indiferente à picaretagem, mas porque a via como uma mazela estrutural da política. A eleição de Bolsonaro mostra que não era preciso campanha anticorrupção, mas apenas existir uma alternativa possível. E a ascensão de Lula, em 2002, dentre outras razões, foi possível porque o PT parecia, à época, justamente o partido da moralidade – ilusão desmentida de modo espetacular.

Portanto, o que havia de sólido era a mesma consequência da medida anterior: o tremendo aumento de poder do MP e dos órgãos associados, uma vez que poderiam agora estipular o conteúdo de parte muito sensível da publicidade estatal.

Finalmente, entre as garantias processuais enfraquecidas, destacava-se, a relativização do uso de prova derivada das provas ilícitas, quando o agente público a houver obtido por boa-fé e erro escusável, quando houvesse enfraquecimento do vínculo de causalidade entre a derivada e a prova ilícita, no estrito cumprimento de dever legal exercido para impedir cometimento de crime, entre outras – várias – hipóteses. Uma tal flexibilização teria o condão de, praticamente, tornar lícitas as provas derivadas das ilícitas – reduzindo mais ainda o espectro de garantias processuais do cidadão. Longe de garantir o melhor cumprimento da justiça, o verdadeiro resultado já previsto seria um tremendo aumento do poder do MP e órgãos associados.

Diversas outras medidas, cujo resumo não faço para não me delongar infinitamente tinham a consequência irrefreável e maior o tremendo aumento do poder do MP e órgãos associados. Isto significava que, na prática, as 10 medidas, virtuosas nas suas finalidades nominais, acabavam fortalecendo o próprio Estado ao invés de limitá-lo.

b) O relatório original do deputado Onyx Lorenzoni fazia alguns reparos e alterações à proposta original, mantendo-a, entretanto, no marco de perquirição à corrupção. Dentre as alterações, destacavam-se alguns abrandamentos à ideia original. Os testes de integridade não mais seriam utilizados em fase do processo penal, mas serviriam, exclusivamente, para “criar estatísticas”.

Houve também abrandamento significativo no que se refere às garantias processuais havidas, respeitando alguns entendimentos do Código de Processo Civil e mudança na restrição pretendida ao remédio constitucional do habeas corpus. Em suma, o relatório reduzia o impacto policial das 10 medidas sem, de todo, neutralizá-lo. O relatório das 18 medidas era mais palatável, malgrado continuasse a aumentar o poder dos MP e dos órgãos de controladoria.

c) Nesse ínterim, a classe política se organizou para revidar. Afora as mudanças drásticas nas medidas, que, de fato, as desfiguraram (e as tornaram incompatíveis seja com a intenção originária, seja com a  consequência real de aumento de poder já sublinhada), propôs-se uma lei extremamente ambígua para punir os magistrados por abuso de autoridade. Tratava-se, evidentemente, de um ataque político. Essa lei suscitou grande polêmica no período, pois fora colocada no espírito de uma quase vingança pública da classe política acuada contra o Judiciário. Assim, as 10 medidas foram diluídas.

Diante disso, qual partido Sérgio Moro adotou? Em pronunciamento histórico em audiência pública no Paraná, em 24 de outubro de 2016, Sérgio Moro defendeu integralmente a iniciativa das 10 medidas originais. Como de praxe, ele fez um discurso bastante equilibrado, deixando claro que as medidas propostas deveriam ser objeto de mais ampla discussão e ponderação da sociedade, muito embora ele as corroborasse. A certa altura, chegou a brincar ao dizer que elas deveriam ser discutidas, pois não eram “os 10 mandamentos”.

E o povo, onde estava? Certamente, não estava cultuando o Baal da corrupção do Estado.

Como era natural e esperado, em todo esse processo, a população havia corroborado com o Ministério Público. A despeito de não ter ciência clara do conteúdo das medidas, o povo aprovava a intenção por detrás delas, graças ao grande prestígio haurido pelo MP e pelos órgãos de controle. Com efeito, malgrado críticas pontuais, houve adesão generalizada dos movimentos pró-impeachment à campanha em prol das 10 medidas. Houve espontânea e poderosa mobilização visando a colher assinaturas para sua legitimação. Escândalo após escândalo, a classe política se via mais e mais debilitada. Nesse sentido, é lógico que a etapa “c” só poderia ser interpretada como o modo capcioso que uma casta decadente encontrou para proteger o “establishment” e sufocar a Lava-Jato.

Não obstante, se, de fato, faltava aos congressistas o devido espírito público, nem por isso a subjetividade maculada dos políticos brasileiros nos deve cegar para o problema que ali havia. Em primeiro lugar, como mostrei brevemente, as propaladas medidas anticorrupção reforçavam o poder do Estado, graças ao fortalecimento excessivo dos órgãos de controle do próprio Estado. É bom lembrar que a disputa de poder interno ao Estado não tem nada a ver com o urgente fortalecimento da sociedade contra o arbítrio do Estado. Pois o poder, quando estabelecido institucionalmente, não é um privilégio dinástico de Sérgio Moro, mas se espraia pela estrutura burocrática impessoal do Estado brasileiro, isto é, cai nas mãos de agentes estatais cujo nome você não sabe, cuja formação você desconhece e cuja moralidade tampouco você pode medir.

Qualquer simples exame do conteúdo ministrado nas faculdades de direito mostrará a profunda, ampla e detalhada dominância da ideologia de esquerda. Nota-se essa dominância nas publicações técnicas da área, bem como nas representações estudantis e profissionais que arregimentam boa parte dos profissionais. Se a atuação contemporânea do Ministério Público e da Polícia Federal foi caracterizada por notável equilíbrio, podemos enxergar essa atuação, neste sentido, como um momento particularmente favorável. Nada nos garante, todavia, a manutenção eterna dessa conjuntura, embora a presença do próprio Moro no ministério traga boas expectativas quanto a isso. Ainda assim, não sabemos em detalhe o que se passa nos órgãos do MP e do judiciário em cada Estado e em cada cidade e a supervisão de Moro, conquanto pode ser bastante apurada, não é onisciente.

Aparentemente, Sérgio Moro estaria alinhado com novo entendimento, proveniente de um novo trabalho em conjunto da FGV e de outras entidades. Ao menos, é o que sugerem algumas notícias. Não examinamos ainda a contento qual seria o posicionamento atual do futuro ministro nem qual o teor dessa nova síntese teórica. Temos, contudo, um precedente delicado no apoio inicial às 10 medidas. É muitíssimo provável que ele queira tornar a Lava-Jato uma política pública, isto é, tornar estrutural o combate a corrupção. E, neste sentido, tem o nosso mais entusiasmado apoio. O grande dilema é fazer isso sem aumentar o poder do próprio Estado. Não é um desafio fácil. Quando os founding fathers tentaram fazê-lo nos EUA saídos da Revolução, a ideia que lhes animava era deixar os interesses difusos da sociedade se baterem uns contra os outros, e a partir dessa política da incerteza conter o arbítrio do próprio Estado (as várias posições e nuances nesse tópico é um dos assuntos mais recorrentes do The Federalist). Ao buscar a permanência de uma política pública anticorrupção, Moro se enredará com as mesmas dificuldades as quais, esperamos todos, ele tenha sabedoria para superar.

Assim, a nós outros, que não somos políticos nem juízes, nos cumpre buscar a contínua vigilância do Estado, mesmo daqueles que estão imbuídos da função de vigiar, julgar e punir os demais. Já diz o brocardo da antiga sátira de Juvenal, que inspirou a melhor revista em quadrinhos de todos os tempos: “Who watches the watchmen?” “Quem vigia os vigilantes?”. Na democracia, quem os vigia somos nós, o povo.



MBL News

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