AdsTerra

banner

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Como não ter aposentadoria negada

por Martha Imenes

1_20181114_luciano_belford_00173-8661333.jpg

O DIA listou seis situações em que segurado tem benefício indeferido pela Previdência. Veja como evitar

Rio - Com a indefinição sobre a Reforma da Previdência, parada na Câmara mas que o governo eleito quer retomá-la, muitos trabalhadores têm requerido aposentadoria, principalmente por meio do INSS Digital, para "fugir" da possibilidade de mudança nas regras. Para dar uma mãozinha ao leitor, O DIA listou seis dicas para evitar que o benefício seja negado.

Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho, ausência de reconhecimento de tempo especial, não comprovação de vínculo empregatício, e débitos pendentes são os principais motivos para indeferimento.

Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 anos de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter, pelo menos, 15 anos de pagamentos. Na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens) e não incide fator previdenciário.

Tempo incompleto

O cálculo do tempo de contribuição é algo complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.

Atividade especial

Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum.

Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.

Rasura na carteira

É recomendável se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.

Débitos pendentes

Caso o segurado trabalhe como autônomo e deixe de fazer contribuições para o INSS, isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes.

Para conferir o tempo é preciso pegar o extrato previdenciário

O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse papel que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos em que ele trabalhou ao longo da vida.

"Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente", orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Mas como pegar o documento? Uma forma é fazer login e senha no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) e pegar online, sem precisar ir ao posto do INSS, a outra é no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.

Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção Conta Corrente, e ir até o campo Extratos Diversos. Clicar na opção Previdência Social. Já, na página da Caixa Econômica, é necessário clicar no link Extrato Previdenciário, disponível no menu Cidadão Online na página.

Empregador deixa de contribuir

Em alguns casos, o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não tenha feito as contribuições, o tempo de serviço não será registrado e o pedido de aposentadoria pode ser negado.

Mas isso pode ser revertido. A advogada Cristiane Saredo ressalta que o pagamento da contribuição é responsabilidade do empregador, portanto, o trabalhador não pode ser penalizado.

Fonte: O Dia Online - 23/11/2018 e SOS Consumidor



As primeiras medidas de Moro contra o crime

Sergio Moro deve enviar mesmo ao Congresso, logo que assumir o ministério, várias propostas que visam a combater a... [ leia mais]


Discos voadores até podem existir; marxistas intelectualmente honestos, não

Ernesto Araújo, futuro ministro das Relações Exteriores, ironizou no seu blog os detratores que disseram que ele acredita em discos... [leia mais]

"Ideologias se interessam pelas ideias, não pelas pessoas"

Fernando Gabeira acha benéfico que jovens médicos brasileiros tenham a chance, agora, de conhecer os rincões brasileiros... [ leia mais]



Palocci dá para o gasto

Na quarta-feira, os desembargadores do TRF-4 decidirão se Antonio Palocci terá redução de pena e poderá cumprir o que lhe resta de... [ leia mais]

A verdade e a mentira sobre o reajuste dos ministros do STF

Na semana passada, O Antagonista publicou que a Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou entre juízes a notícia de... [leia mais]



Detalhes tão pequenos de nós dois

É claro que não poderia faltar, na entrevista da Folha com Fernando Haddad, a pergunta se Bolsonaro é uma ameaça à... [ leia mais]

O verniz de Haddad

Fernando Haddad deu entrevista à Folha.

Ao analisar a eleição de Jair Bolsonaro, ele disse... [ leia mais]

Nenhum comentário:

Postar um comentário