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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Por 9 votos a 2, Supremo não reconhece ensino domiciliar

Para maioria, Constituição prevê apenas ensino público ou privado

Para maioria, Constituição prevê apenas ensino público ou privado | Foto: Rosinei Coutinho / STF / CP

Para maioria, Constituição prevê apenas ensino público ou privado | Foto: Rosinei Coutinho / STF / CP

Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (12) não reconhecer o ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling. Conforme o entendimento da maioria, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matricula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.

O julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar. Para ele, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação, dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas.

Barroso também citou que o modelo de homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia e Bélgica, entre outros países. "Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável", argumentou.

Votos divergentes

Na sessão de hoje, o julgamento foi concluído com os votos dos demais ministros. Primeiro a votar, Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que o ensino domiciliar não está previsto na legislação: “O ensino familiar exige o cumprimento de todos os requisitos constitucionais. Não é vedado o ensino em casa desde que respeite todos os preceitos constitucionais. Há necessidade de legislação”.

O ministro Ricardo Lewandowski também entendeu que não é possível que os pais deixem de matricular os filhos nas escolas tradicionais. Segundo ele, “razões religiosas não merecem ser aceitas" pelo Judiciário para que os pais possam educar os filhos em casa. O ministro argumentou que os pais "não podem privar os filhos de ter acesso ao conhecimento” na escola tradicional.

“Não há razão para tirar das escolas oficiais, públicas ou privadas, em decorrência da insatisfação de alguns com a qualidade do ensino”, afirmou Lewandowski.

Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, também votaram no mesmo sentido. Fachin acompanhou em parte o relator.

Entenda o caso

O caso que motivou o julgamento ocorreu com o microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar a filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 quilômetros de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.

Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar, na mesma sala, alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.

A família também argumentou que, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.


Agência Brasil e Correio do Povo


GRÊMIO

André sofre lesão e vai desfalcar o Grêmio na Libertadores



OS ELEITORES E O MERCADO ESTÃO APREENSIVOS

XVII- 228/17 - 12.09.2018

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TRÊS INSTITUTOS

Nos últimos quatro dias, rodeados de grande expectativa, três diferentes institutos divulgaram os números obtidos através de -pesquisas de intenção de voto- após o atentado sofrido pelo candidato Jair Bolsonaro.

PREOCUPAÇÃO

Pois, ainda que em todas as pesquisas o candidato Jair Bolsonaro apareça em primeiro lugar, com boa diferença de votos sobre os demais candidatos, nesta corrida eleitoral, mesmo assim os eleitores -REFORMISTAS- se mostram bastante apreensivos. Com total razão, aliás.

RECEIO

O fato que está deixando os eleitores que se declaram -REFORMISTAS-, ou seja, do tipo que querem UM BRASIL DECENTE E COM VONTADE DE CRESCER E SE DESENVOLVER, é o receio de que, no segundo turno, algum candidato da ala -POPULISTA- possa vir a ser eleito como novo presidente.

FACILIDADE E DIFICULDADE

Chama a atenção, embora a maioria dos eleitores não mostre interesse em ler os conteúdos das pesquisas, que identificam, por exemplo, onde o candidato Bolsonaro é bem aceito pelos eleitores, e onde é praticamente odiado. É por aí que o candidato e seus eleitores ficam sabendo onde residem as reais dificuldades na obtenção de votos suficientes para ganhar eleição.

MULHERES

É notório, por exemplo, ainda que não seja uma surpresa, que Jair Bolsonaro mostra enorme dificuldade para conquistar eleitores da ala feminina. Segundo informa a pesquisa Crusoé-Empiricus, é esta a sua maior rejeição: só 19,1% das mulheres entrevistadas disseram que vão votar em Bolsonaro.

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Ora, não há como festejar uma boa colocação na pesquisa de INTENÇÃO DE VOTO, se o tamanho da REJEIÇÃO implica em esgotar por completo a possiblidade de crescimento do candidato. Neste momento, portanto, o que realmente pode fazer a diferença, para melhor, é uma dedicação exclusiva àqueles que se sentem prejudicados, ou protagonistas da REJEIÇÃO.

MARKET PLACE

SAFRA NACIONAL -
A safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas deve atingir 225,8 milhões de toneladas em 2018, o
que representa uma queda de 6,2% em relação à safra de 2017 ou uma redução de 14,8 milhões de toneladas, segundo dados da sexta estimativa do IBGE.

Segundo o IBGE, o arroz, o milho e a soja continuam sendo os três principais produtos da safra nacional e, somados, representam 92,8% da estimativa da produção deste ano, respondendo por 87,0% da área a ser
colhida.

ESPAÇO PENSAR +

O pensador Thomas Korontai é o primeiro brasileiro da História a ingressar, no STF, com um Mandado de Injunção (Art. 5, LXXI) requerendo o direito da candidatura independente à Presidência da República. A propósito, eis o que Thomas defende:

FEDERALISMO PLENO PARA REFUNDAR O BRASIL
Livrar o Povo e o Brasil das garras do atraso, garantir ampla autonomia legislativa, judiciária, tributária e administrativa aos estados e municípios, amparada em uma nova Constituição, de princípios, referendada pelo Povo.
REFUNDAR O BRASIL?
A refundação do País consiste na reestruturação do aparato estatal das três esferas de governo e dos Três Poderes, com novo reordenamento, sob uma nova Constituição Federal, simples e principiológica, orientada para o Federalismo Pleno com Equilíbrio Sistêmico, sob o Princípio da Subsidiariedade, de maneira a tornar o Estado leve, ágil, de baixo custo social, confiável e seguro, com liberdade responsável e prosperidade para todos os brasileiros.

Alguém que pode ser contra? Eu, NÃO!

FRASE DO DIA

Sublata Causa Tollitur Effectus. (Suprimida a causa, suprime-se o efeito).

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