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quinta-feira, 30 de agosto de 2018

STF E A EDUCAÇÃO DOMICILIAR NO BRASIL

Por Luan Sperandio, publicado pelo Instituto Liberal

O Supremo Tribunal Federal julgará nesta semana, em 30 de agosto, o Recurso Extraordinário nº 888815. A ação se refere à constitucionalidade da educação domiciliar no Brasil, isto é, quando os pais optam por escolarizar seus filhos em casa.

A prática é regulamentada em mais de 60 países, como Estados Unidos, Canadá, Portugal, Finlândia, Reino Unido, França, Itália, Japão, Austrália, Nova Zelândia, Chile, Equador, Paraguai e Filipinas, mas é pouco utilizada no Brasil, com cerca de tão somente 7,5 mil famílias adotantes do método. Isso se dá por razões diversas, como o desconhecimento – seja por mitos a respeito desta metodologia de ensino, seja por falta de acesso a bons conteúdos – e por insegurança jurídica.

Isso porque diversas decisões judiciais condenaram pais pela prática dohomeschooling. Elas geralmente são fundamentadas com base no artigo 205 da Constituição Federal, que determina que a educação é “um direito de todos e dever do Estado e da família”, no artigo 246 do Código Penal, que tipifica o crime de “abandono intelectual”, bem como no artigo 55 do Estatuto da Criança e Adolescente, que determina a obrigação de matricular os filhos na rede regular de ensino. Condenar um pai por “abandono intelectual”, a despeito de os filhos terem tido formação suficiente para serem aprovados em concorridos vestibulares, é uma excrescência referendada por alguns magistrados.

A jurisprudência até então entende que não existe instrução primária fora do ambiente escolar, uma interpretação demasiadamente restritiva e insubsistente. Em larga medida, a decisão se dá por juízes que não se sentem seguros em permitir a educação domiciliar por mero desconhecimento, já que não há legislação específica acerca dessa forma de ensino. Todavia, não haver uma regulamentação não significa necessariamente que a prática é proibida, como os juízes vêm entendendo. E é exatamente essa controvérsia que o STF decidirá.

Atualmente, o Brasil ocupa o modestíssimo 58° lugar entre 136 países no Índice de Liberdade Educacional de 2016. Nossa educação poderá se tornar mais livre a depender da decisão do STF – e há bons motivos para acreditar que isso pode ocorrer. O relator é o Ministro Barroso, e já deu vários indicativos de que votará a favor da constitucionalidade da educação domiciliar. Em declaração de Dias Toffoli, o Ministro foi enfático: “Não é a educação domiciliar que é nova, a escola que tem apenas 200 anos”.

É bom salientar que não se defende aqui a educação domiciliar para todas as crianças. O homeschooling não deve ser tratado como uma panaceia que salvará nossos resultados pífios na educação. O que se argumenta é que os pais são soberanos na criação de seus filhos e devem ter a opção de, se acharem conveniente, instruírem-nos no lar sem serem criminalizados por isso.

Rodrigo Constantino

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