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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

STF autoriza quebra de sigilos em inquérito que envolve Temer, revela PGR

Procuradoria não revelou qual a pessoa jurídica que teve os registros colocados à disposição

Procuradoria não revelou qual a pessoa jurídica que teve os registros colocados à disposição | Foto: Marcos Corrêa / PR / Divulgação CP

Procuradoria não revelou qual a pessoa jurídica que teve os registros colocados à disposição | Foto: Marcos Corrêa / PR / Divulgação CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou no dia 15 de dezembro a quebra de sigilo bancário e fiscal de investigados - pessoas físicas e jurídicas - no inquérito que apura se o presidente Michel Temer editou um decreto para beneficiar empresas do setor portuário. A informação foi dada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) neste domingo.

A PGR revelou, por meio da assessoria de imprensa, ter feito os pedidos "por iniciativa própria" no dia 12 de dezembro e ter obtido a autorização integral do relator do inquérito, Luís Roberto Barroso, três dias depois. O órgão não informou o nome dos alvos das medidas solicitadas porque a investigação se encontra sob sigilo. Além do presidente, são investigados, no Inquérito dos Portos, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer e ex-deputado federal, e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar. Todos negam irregularidades.

A PGR não esclareceu se Michel Temer foi um dos alvos do pedido de quebra de sigilo. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que a Polícia Federal havia solicitado, entre essas medidas, a quebra de sigilo do presidente. Mas cabe à PGR fazer a requisição.

A informação da autorização para a quebra de sigilo foi revelada pela PGR após o delegado Cleyber Malta Lopes, encarregado da investigação na Polícia Federal, ter encaminhado um despacho ao Supremo no qual mencionava a existência de medidas pendentes necessárias para o avanço do inquérito.

A Procuradoria informou que, após a decisão do ministro Barroso em dezembro, o órgão entendeu ser necessário estender a quebra de sigilo para uma outra pessoa jurídica, indicada pela PF, e fez a solicitação ao relator do caso. Posteriormente, ainda de acordo com a PGR, a PF apresentou nova representação de quebra de sigilo bancário e fiscal. "O MPF verificou que este pleito já estava contido no pedido apresentado em dezembro pela PGR, em maior extensão subjetiva. Quanto ao prazo, a PGR já requereu ampliação do período de quebra de sigilo, na forma sugerida pela PF", disse a PGR.

O órgão acrescentou que ainda irá analisar o pedido de prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito, que foi feito pela Polícia Federal e encaminhado à PGR na sexta-feira. Segundo a Procuradoria, o pedido será analisado junto com as diligências feitas pela Polícia e as ainda pendentes e necessárias, para ver o prazo razoável para que sejam cumpridas pela Polícia Federal.


Estadão Conteúdo e Correio do Povo



DISCURSO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DEPUTADO RODRIGO MAIA, NA SESSÃO QUE APROVOU A INTERVENÇÃO NA SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO!


1. Desde a redemocratização do Brasil, marcada pela promulgação da Constituição de 1988, é a primeira vez que o Executivo Federal decide intervir num Estado, numa Unidade da Federação, no caso o Rio de Janeiro. Mais forte do que isso, pela segunda vez na história da República, o Governo intervém num Estado federado em plena vigência das liberdades democráticas e submete o seu ato ao rito constitucional disposto na Carta de 1988.
2. Estamos seguindo a Constituição democrática de 1988. Por isso, Câmara e Senado têm de votar o decreto de intervenção, aprovando-o ou suspendendo-o, como estabelece o art. 49, inciso IV, da Constituição Federal. Somos chamados a superar diferenças ideológicas, conceitos diversos de gestão da máquina pública, para mostrar união contra um inimigo comum a todos os homens e mulheres de bem, um inimigo comum a todos que têm espírito público: o crime organizado.
3. Estamos numa guerra contra o crime. A nossa arma é a Constituição e a nossa missão é defender a democracia, dando aos Estados os poderes excepcionais previstos na Constituição para assegurar a manutenção da ordem e do Estado Democrático de Direito. As Forças Armadas, a Força Nacional, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal estão sendo convocadas pelo Presidente da República, que é o seu comandante, para uma missão fundamental na defesa da democracia: combater e vencer o crime organizado.
4. Não se trata de intervenção militar — longe disso —, vamos votar aqui um decreto de intervenção do Governo Federal no Estado do Rio de Janeiro. Diga-se, de forma clara e direta: se fosse uma intervenção militar, esta Casa — com toda razão e com todo o meu apoio e energia — a derrotaria. Estamos nos preparando para votar um decreto de intervenção constitucional e democrática em um dos entes da Federação da nossa República. Isto está previsto no art. 84 da nossa Constituição. Infelizmente, essa intervenção torna-se urgente e necessária porque o poder estadual exauriu sua capacidade para impor autoridade.
5. É necessário asseverar isso: o Governo do Rio de Janeiro sucumbiu à desordem. Torna-se urgente e inadiável fazer prevalecer a ordem, levar de volta a paz de espírito às ruas do Rio de Janeiro e as de todo o País também. A intervenção fará a máquina do Estado convergir todo o seu poder e todos os seus instrumentos para a vitória contra o crime, contra os criminosos, contra os bandidos.
6. A intervenção é um instrumento constitucional, é dispositivo do livro basilar das democracias: a Constituição. A democracia é o poder do povo para o povo. Quando esse poder exercido pelo Estado é sequestrado, é roubado, é espoliado pelo crime organizado, só resta a esse mesmo Estado reagir usando as suas ferramentas, as armas que a Constituição nos dá para combater os bandidos. A intervenção é, neste momento, a maior das ferramentas.
7. O art. 49, inciso IV, da Constituição diz expressamente que cabe ao Congresso Nacional, por meio de votações em maioria simples, na Câmara e no Senado, aprovar ou suspender a intervenção já decretada pelo Chefe do Poder Executivo. O texto constitucional é claro quando fala em suspensão do decreto. A eventual rejeição do ato presidencial o suspenderia — e ele já produz efeitos desde a sua publicação. Ou aprovamos ou rejeitamos o decreto presidencial. Não cabe, portanto, a esta Casa eventuais emendas modificativas — é o que diz a nossa Constituição.
8. Não é razoável imaginar que o Rio consiga superar sozinho a exaustão da autoridade e a falência da gestão. É por isso que a intervenção federal se impõe. E é por isso que os três Poderes da República, cada um deles cumprindo seu papel constitucional, com a independência e a harmonia previstas na Carta Magna — e, sobretudo, ouvindo o apelo da sociedade —, agem firme e decisivamente para dizer aos criminosos e aos bandidos:
9. “Basta! Basta de assistir a famílias destroçadas por tragédias! Basta de nos chocarmos com a imensurável dor de pais e mães que perdem seus filhos e filhas brutalmente assassinados, em alguns casos cidadãos ou cidadãs, crianças mortas dentro de suas próprias casas por balas perdidas, vítimas inocentes tragadas pela criminalidade e transformadas em estatísticas. Basta de ver as nossas metrópoles como cidades partidas e medievais, onde muralhas e aparatos sofisticados de segurança são necessários e até indispensáveis para garantir ao cidadão o simples direito de andar nas ruas. Basta!” Conheço esta Casa. Sei que neste grave momento ela não faltará à sua responsabilidade.
10. O nosso papel não é apenas chancelar a intervenção no Rio, onde ela se impõe agora e já, mas é também o de deixar claro que o Estado brasileiro e nós, o Congresso Nacional, não seremos omissos onde e quando o crime organizado seguir ameaçando a autoridade do Estado. Afinal, cabe ao Estado — e só a ele — o uso coercitivo da força para manter a lei e a ordem. Ao colocar aqui, como Presidente da Câmara e como Deputado do Rio de Janeiro, a minha posição, faço-o com todo respeito a cada partido político, a cada um dos Parlamentares, a cada grupo ideológico representado neste Plenário.
11. E este Plenário é a representação do conjunto da sociedade brasileira. Sras. Deputadas, Srs. Deputados, o Governo Federal assegura ter realizado extensos estudos sobre todos os passos dessa intervenção. Ela é um caminho árido, é uma estrada na qual todas as forças do Estado, sob o comando do Presidente da República, só têm uma saída: vencer — vencer o crime organizado, vencer sem recuo. Estou certo de que o Poder Executivo sabe bem disso. Esta Casa acompanhará, avaliará e fiscalizará todos os atos dessa intervenção, que seguramente não encontrará limites nem orçamentários, nem burocráticos ou de qualquer ordem para assegurar a vitória do Estado e da sociedade sobre a bandidagem, sobre os criminosos, que a todos ameaçam.
12. O crime não pode vencer. Os criminosos têm que ser derrotados. Há uma frase de Winston Churchill que diz: “Na guerra é inútil dizer que vamos fazer o possível. Precisamos fazer tudo que for necessário.” Convoco cada um dos presentes a debater e deliberar o decreto presidencial da intervenção no Estado do Rio de Janeiro. Este é o papel necessário que nos cabe agora.


Ex-Blog do Cesar Maia

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