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terça-feira, 28 de junho de 2016

Audiência discute exigência de antecedentes criminais a candidato a emprego

A exigência da entrega de certidão de antecedentes criminais por candidatos a vagas de emprego é inconstitucional, a não ser que o pedido tenha uma justificativa. Apesar de as empresas terem o direito de organizar sua atividade e promover a seleção de trabalhadores, esse direito não é absoluto. É ilegal usar a existência de antecedentes criminais como critério para a contratação, e o ato configura adoção de “prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho”, diz a Lei 9.029, de 1995.

Em algumas categorias profissionais, no entanto, a exigência é considerada legítima e legal. “Temos algumas categorias que necessitam de registro e certificação especial, como é o caso dos vigilantes armados, por exemplo, em razão do porte de arma. Eles são contratados por empresas especializadas em garantir a segurança de pessoas ou de patrimônio. Nesse caso, a exigência da certidão é considerada lícita, legítima e até esperada, em razão da particularidade da profissão”, explicou a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, alertando que nem sempre há consenso sobre essas exceções à regra.

A juíza contou que a questão tem gerado dúvidas nos tribunais trabalhistas do país, resultando em decisões judiciais conflitantes. “Há decisões em que os tribunais avaliaram que havia ilegalidade na prática e em outra situação similar, legalidade”, explicou. “Como não temos uma sistematização legal sobre o assunto, fica difícil para um tribunal dizer para quais as categorias profissionais, em tais situações, a exigência é legal.”

Para tratar do assunto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promove, nesta terça-feira (28), audiência pública em Brasília com o tema "A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?". A audiência foi convocada pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator de dois recursos repetitivos sobre a questão, que aguardam julgamento. A assessoria de imprensa do TST informou que “o objetivo é a obtenção de informações úteis à formação do precedente judicial que será aplicado em todas as causas no país nas quais o tema é discutido, conforme previsto na Lei 13.015/2014”.

“Como o tribunal não consegue avaliar toda a realidade do mercado, a audiência pública serve exatamente para isso, até para o tribunal se surpreender com alguns argumentos, enxergar categorias que não ficaram visíveis nas decisões analisadas até agora e reafirmar o posicionamento em tantos outros casos em que a regra geral tem que prevalecer.”, disse a juíza Noêmia Porto.

Um dos recursos que está no Tribunal Superior do Trabalho é o do advogado Marlos Sá Wanderley, especialista em direito trabalhista. O processo trata do caso de uma contratante, uma grande empresa da Paraíba, que pediu a certidão de antecedentes criminais a um cidadão que concorria ao cargo de operador de máquinas. Ele pede dano moral pela solicitação, considerada ofensiva. “Se tivesse antecedente, provavelmente não seria contratado”, observa o advogado.

Wanderley argumenta que a natureza do cargo em questão não justificava o pedido de uma certidão e, apesar de o empregado ter sido contratado, para o advogado “sua dignidade, sua honra e sua intimidade já tinham sido atingidas, pois não havia sentido na exigência”.

O advogado concorda que há casos específicos em que o pedido é razoável, mas para ele são minoria. “Quando a pessoa tem acesso a dados sigilosos e bancários, por exemplo, como no caso dos operadores de telemarketing, também é razoável. Agora, exigir de um servente de obras não é razoável, vai contra o princípio da legalidade, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio do valor social do trabalho, da busca do pleno emprego, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, honra e imagem do empregado”, afirma.

Estigma e direito ao esquecimento

Noêmia Porto disse que a Anamatra vê com preocupação o “uso generalizado” da exigência como condição de acesso ao emprego. Ela explicou que um dos problemas é que “o antecedente criminal não vem apenas no caso de decisão judicial transitada e julgada. Pode-se ter uma certidão negativada por ter passagem na polícia, por exemplo, o que não significa nada, somente que a pessoa foi inicialmente indicada como possível praticante do crime”. Noêmia destaca que os cidadãos brasileiros têm direito ao esquecimento e devem ser protegidos do preconceito.

A juíza lembra que outra questão problemática é imaginar que um eventual condenado por violência doméstica ou alguém condenado pelo crime grave de pedofilia, por exemplo, seria uma pessoa absolutamente irretratável na sociedade. “Uma vez que ele cometeu esse crime no passado e pagou por ele, já pagou sua dívida, foi processado, julgado, cumpriu pena, significa que nunca mais essa pessoa teria a menor condição de ser professor de criança. Essa é uma pressuposição, no mínimo, temerária e preconceituosa. E que estabelece na prática bloqueios de acesso aos contratos de emprego”, argumentou.

Segundo Noêmia, todo bloqueio de acesso ao trabalho é sempre muito complicado porque na medida em que mais pessoas têm dificuldade para encontrar emprego, mais pessoas ficam marginalizadas. “E a marginalização social não é arriscada só para quem está à margem do emprego, essa marginalização é problemática para o conjunto total da sociedade.”

O advogado trabalhista Marlos Sá Wanderley destaca que a exigência de antecedentes criminais “de toda forma” afeta o trabalhador. “Se o empregado tiver antecedentes criminais e não for contratado para o emprego por isso, a violação de sua intimidade e o prejuízo serão muito grandes, porque essa pessoa não terá condições de se ressocializar, não vai ser inserida do mercado de trabalho. E caso a empresa contrate o empregado porque ele não tem antecedentes criminais, o prejuízo será menor, porque afinal o candidato conseguiu o emprego, mas sua intimidade já foi violada”, argumenta.

“Se a pessoa já pagou pelo crime que cometeu, tem o direito de se livrar do estigma para se reintegrar à sociedade”, ressaltou o advogado.

 

Agência Brasil

 

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Correios sobem tarifas sem eficiência

por Maria Inês Dolci

Os serviços dos correios que no passado eram sinônimo de eficiência hoje geram críticas, entre outros problemas, pela discriminação da entrega em áreas consideradas de risco nas grandes cidades. Não se sabe qual o critério usado para definir os locais onde não fazem entregas.
Pelo menos deveria ser avisado na hora da postagem que o destinatário talvez demore para receber a correspondência ou encomenda porque será obrigado a retirar numa agência. Trata-se do direito à informação.
O serviço piorou mas não deixa de subir. Nesta terça-feira as tarifas estarão 10,7% mais caras. E já haviam sido reajustadas em 8,89% em dezembro último. A empresa, que tem o monopólio da correspondência (cartas), ainda assim teve prejuízo de R$ 2,1 bilhões no ano passado.
Fonte: Folha Online - 27/06/2016 e Endividado

 

Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes gera obrigação de indenizar

Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos da autora da ação para declarar a inexistência da dívida apontada nos autos e para determinar a exclusão do nome da autora de quaisquer cadastros de inadimplentes. O magistrado, ainda, condenou a Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A a pagar à autora o montante de R$ 3 mil pelos danos morais suportados.
Em seu pedido inicial, a autora solicitou a declaração de inexistência de débito, a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes e a reparação por danos morais, alegando, em síntese, que teve o seu nome mantido indevidamente em órgão de restrição ao crédito, em razão de dívida que nunca contraiu.
Na contestação, a Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A limitou-se a afirmar que estava em exercício regular de um direito, e que a culpa seria da autora, etc. Contudo, segundo o juiz, não trouxe aos autos qualquer elemento probatório que demonstrasse a licitude da negativação, ou qualquer documento que comprovasse qualquer relação jurídica entre as partes, o que caracterizou falha na prestação de serviços, restringindo o nome da autora por dívida inexistente, não tendo apresentado a diligência necessária na confirmação dos dados dos seus usuários.
Para o juiz, a manutenção da inscrição do nome da autora em listas restritivas, em função da cobrança ora discutida nos autos, é fato incontroverso, pois veio demonstrada na prova documental juntada aos autos. Assim sendo, uma vez mantido o nome da autora nos cadastros de inadimplentes de forma indevida, em decorrência de dívida inexistente, o magistrado afirmou ser patente a existência do direito da consumidora de ver declarada a inexistência da dívida, bem como do dever do requerido de indenizá-la, pois cabe à prestadora de serviços, que aufere lucro com a atividade, verificar a regularidade da dívida, antes de manter ato restritivo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que em casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito faz-se desnecessária a prova do prejuízo experimentado pela autora da ação, pois, nesses casos, o dano moral é presumido, e decorre da mera inclusão do nome no cadastro de inadimplentes. Tendo o réu mantido indevidamente o nome da autora no rol dos maus pagadores é devida a indenização por danos morais.
Assim, o juiz julgou procedente os pedidos da autora e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pela ré, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento. E, ainda, declarou a inexistência da dívida apontada nos autos e determinou a exclusão do nome da autora de quaisquer cadastros de inadimplentes.
DJe: 0706806-34.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/06/2016 e Endividado

 

 

Idosos caem em golpe de empresas que prometem revisão da aposentadoria

Idosos caem em golpe de empresas que prometem revisão da aposentadoria
Idosos têm caído em golpes de empresas que prometem auxílio jurídico na revisão da aposentadoria, informou o SPTV desta sexta-feira (24). Sem retorno, eles tentam cancelar o contrato, mas só recebem mais cobranças.Dona Maria da Penha passou a receber cartas do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP) assim que se aposentou. O CEPAASP indicou que a aposentada poderia receber até R$ 36.000, valor a que ela teria direito, segundo a empresa.
“Disseram que eu deveria dar uma porcentagem de 20% a eles, então, como minha remuneração tinha reduzido, falei: vamos arriscar, né? Paguei um valor para entrar com a ação e parcelei o resto em dez vezes no cartão de crédito”, contou.
Após pagar todas as parcelas e não ter o retorno prometido, ela resolveu cancelar contrato em 2015. Para se desligar da empresa, cobraram mais R$ 1.078. Ela pagou, achou que o problema estava resolvido, mas recebeu uma nova carta da empresa na última semana cobrando um débito.
A reportagem acompanhou uma ligação entre a aposentada Maria da Penha e a empresa. “O valor pago até o momento só cancela os benefícios que a associação conseguiria. O valor não cancela a taxa administrativa anual, que é do jurídico”, disse um atendente. “Para cancelar, a senhora deve pagar o valor da anuidade e fazer a rescisão contratual”, continuou.
Diariamente, entre 20 e 40 aposentados solicitam ajuda para resolver esses problemas junto ao Sindicato Nacional dos Idosos.
“Eu liguei na operadora do cartão de crédito e o setor financeiro disse que não pode bloquear o pagamento porque não foi uma compra via internet. Foi uma compra em que assinei um contrato pessoalmente com a empresa”, contou o aposentado Mauro Gonçalves.
“O aposentado deve estar atento a essas falsas promessas de muito dinheiro e dinheiro fácil e procurar entidades sérias em caso de dúvidas”, orienta a advogada Ana Carvalho, representante do Sindicato dos Idosos. “Eles chegam aqui desesperados porque são constantemente ameaçados juridicamente”.
Reclamações no Procon-SP
O número de reclamações contra associações que prometem ajudar aposentados a aumentar o valor do benefício disparou. Em São Paulo, mais de 40 idosos buscam o Procon-SP todos os dias, porque recorreram a essas instituições e acabam cheios de dívidas. Esses aposentados não têm os problemas resolvidos e nem conseguem se livrar desses grupos.
Depois que os aposentados assinam contratos, começa a cobrança por mensalidade, honorários e nada da revisão. Quando tentam cancelar o serviço, descobrem que têm que continuar pagando sem ao menos saber se as cobranças vão parar.
Assista o vídeo da reportagem do SPTV - 1ª Edição - com as dicas do Procon-SP aqui
Fonte: G1 - 27/06/2016 e Endividado

 

 

Sartori chamou os deputados da base para conversar sobre a LDO na segunda.
Foto: Bruno Alencastro/Agência RBS

Rosane de Oliveira: Sartori deve obter aprovação de proposta
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Companhia aérea deve reembolsar cliente por cobrança em marcação de assentos

Sentença do Juizado Especial Itinerante de Brasília condenou a Air France a restituir o valor de R$ 531,92 cobrado de um cliente pela marcação de assentos em um voo operado pela companhia. O autor da ação havia comprado passagens para Paris, para si e para sua esposa, quando se deparou com a cobrança de tarifas para marcação de assentos denominados “duo”, em fileira de dois assentos.
A empresa ré, por sua vez, apresentou contestação em que aduz a legalidade da cobrança efetuada e a impossibilidade do reembolso pretendido pelo passageiro. Conforme salientado na defesa, a Agência Nacional de Aviação Civil não regulamenta a política de marcação de assentos, razão pela qual poderia variar de acordo com a companhia aérea.
Porém, a juíza que analisou o caso entendeu que “a cobrança de tarifa para escolha de assento, dentro da mesma classe, sem que a companhia aérea ré ofereça contraprestação diferenciada para os passageiros que neles desejam se acomodar, configura prática abusiva por elevar, sem justa causa, o preço do transporte aéreo”, nos termos do artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme documento apresentado pela própria ré, os assentos "duo" têm inclinação e conforto padrões, ou seja, sem qualquer acréscimo na qualidade dos serviços ofertados. A juíza concluiu, portanto, ser indevida a cobrança efetuada para a marcação de assento dentro da mesma classe econômica paga pelo usuário.
Além disso, a cláusula contratual que previa a referida cobrança foi considerada nula por acarretar desvantagem exagerada para o consumidor em virtude de onerosidade excessiva, conforme previsto no artigo 51, inciso IV, §1º, e inciso III, do CDC. Por tudo isso, o Juizado entendeu que a companhia aérea deveria reembolsar a taxa paga pelo passageiro, mas de forma simples – e não em dobro, uma vez que a cobrança, prevista no "site" da ré e informada ao consumidor, configura hipótese de engano justificável.
A empresa já cumpriu a obrigação imposta na sentença.
Processo: 2016.01.1.011063-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/06/2016 e Endividado

 

Mãe recebe indenização de R$ 20 mil após achar vidro em sabonete infantil

Em 2013, criança foi arranhada pelos cacos durante o banho
Em fevereiro de 2013, a mãe de uma criança registrou Boletim de Ocorrência em uma delegacia de Campo Grande (MS) por lesão corporal. O fato foi decorrência de ter encontrado, durante o banho de seu filho, fragmentos de vidro no sabonete.
Quando o menino começou a chorar, a mãe procurou o que poderia ter acontecido. Ao analisar o sabonete da marca Pom Pom Fraldas - com reputação "Bom" no Reclame AQUI -, encontrou cacos de vidro.
Passados três anos, a Justiça determinou indenização de R$ 20 mil para a mãe. A primeira decisão previa pagamento de R$ 8 mil. No último dia 14 de junho, os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pela mãe da criança, e elevou a indenização. Foram condenadas as empresas Hypermarcas S/A e Colgate-Palmolive Industrial Ltda.
Alerta No dia do acontecimento, a mãe postou um texto de alerta às mães que poderiam também fazer uso do produto, seguido da imagem do garoto ferido. A mensagem possui mais de 94 mil compartilhamentos.

“Não sabia que o caso iria ganhar essa repercussão. Queria apenas alertar minhas amigas que também são mães”, relatou. Garantiu ainda que não vai mais usar produtos da marca. "Pisou na bola uma vez, já era".
Outro lado Conforme o TJ/MS, a Hypermarcas, companhia responsável pela comercialização, alega ilegitimidade passiva e a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Sustenta ainda a ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a lesão e o uso de sabonete, bem como a inexistência de dano.
Já a Colgate-Palmolive, fabricante do produto, afirma que o laudo técnico foi elaborado por peritos não especializados e que não foi conclusivo quanto à marca do sabonete utilizado ou quanto ao fato do corpo estranho encontrado ter sido incorporado ao produto durante a fabricação. Sustenta ainda que o trabalho técnico comprometeu a integridade do sabonete e impossibilitou a realização da contraprova por parte da apelante.
O desembargador Vilson Bertelli afirmou que o laudo pericial atendeu as normas regulamentares e está bem fundamentado. O relator afirmou ainda que está demonstrado o nexo de causalidade entre as lesões (dano) e o uso de sabonete com vítreo. No dia 21 de junho, a Hypermarcas entrou com embargo de declaração.
Fonte: Reclame Aqui - 27/06/2016 e Endividado

 

 

União e municípios indenizarão excluído injustamente do Minha Casa, Minha Vida

O ente público que acusa indevidamente contribuinte de sonegação de tributos e, com isso, lhe causa prejuízos, comete danos morais. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou a União e os municípios de Beruri (AM) e Monsenhor Hipólito (PI) a indenizar em R$ 20 mil um morador da região de Santo Ângelo (RS) que perdeu um financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida por ter sido acusado (erroneamente) de não pagar Imposto de Renda.
Em agosto de 2012, o autor tentou financiar um imóvel pelo programa de financiamento de moradias do governo federal. Um mês depois de dar entrada na documentação, ele foi informado pela instituição bancária de que seu CPF continha uma irregularidade.
Ao procurar a Receita Federal, o autor ficou sabendo que a restrição fora gerada por um atraso na entrega das declarações de IR referentes aos anos de 2007 a 2010. Nos registros do órgão, constava que ele havia prestado serviço para os municípios de Beruri e Monsenhor Hipólito, que ficam 2,2 mil quilômetros distantes um do outro.
O morador do RS ajuizou ação afirmando que nunca trabalhou nos lugares indicados e que sempre esteve isento do imposto. Ele solicitou indenização pelos danos morais sofridos, pois perdeu o financiamento da casa própria que pretendia adquirir devido ao ocorrido.
A Justiça Federal de Santo Ângelo julgou a ação procedente e condenou os réus a pagarem R$ 10 mil de indenização. A União recorreu, alegando que também foi vítima da fraude. O município de Monsenhor Hipólito sustentou que jamais declarou que o morador gaúcho era seu prestador de serviço. O autor também interpôs recurso pedindo o aumento da reparação.
Por unanimidade, a 3ª Turma decidiu manter a condenação dos réus, dobrando o valor da indenização. O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, destacou que “a parte autora foi vítima de uma fraude: teve seu CPF usado indevidamente para recebimento de devolução de imposto de renda e, por isso, foi impedido de adquirir imóvel financiado”.
O magistrado acrescentou que “demonstrado que o Estado foi causador de vexame e estresse desnecessário para o autor, que teve seu CPF irregular pela falha, cabe à parte ré o pagamento de indenização por danos morais”. O pagamento dos R$ 20 mil será dividido entre os dois municípios e a União. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/06/2016 e Endividado

 

 

Clínica e médica indenizarão paciente que teve gaze esquecida no corpo após cirurgia

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou indenização por danos morais e materiais a paciente que teve uma compressa de gaze esquecida em seu corpo, após submeter-se a intervenção cirúrgica para retirada do útero. A condenação, solidária, alcançou uma clínica de saúde e uma médica da Grande Florianópolis. Juntas, terão de bancar R$ 48 mil em favor da mulher.
O episódio ocorreu em abril de 2007. Dias depois da operação, no momento da retirada dos pontos, a paciente queixou-se com a médica sobre as dores abdominais que sentia, mas foi acalmada com a resposta de que eram normais em cirurgias daquela natureza.
Ao retornar para a Alemanha, onde residia, a mulher não suportou mais o forte incômodo e, em busca de socorro, procurou uma profissional de sua confiança. Acabou internada e precisou submeter-se a nova cirurgia, desta vez para remover a compressa cirúrgica esquecida em sua cavidade abdominal. Fragilizada, permaneceu mais 11 dias internada em razão da lenta recuperação.
Clínica e médica apelaram da condenação em 1º grau: a primeira argumentou ser parte ilegítima para responder ao processo; a segunda alegou cerceamento de defesa ao ter indeferido pleito de laudo pericial. Ambas as teses foram rejeitadas pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria.
"O lapso entre os eventos cirúrgicos, aliado à robusta prova documental trazida juntamente à peça inaugural, torna dispensável a exibição da compressa e demais elementos requeridos pelos réus, bem como a efetivação de laudo em relação ao objeto encontrado", afirmou o relator. A decisão foi unânime (Apelação n. 0008471-52.2009.8.24.0064).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 27/06/2016 e Endividado

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