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terça-feira, 31 de maio de 2016

MPF encontra pagamentos irregulares de R$ 2,5 bilhões no Bolsa Família

O Ministério Público Federal (MPF) informou hoje (30) que foram encontradas irregularidades no valor de R$ 2,5 bilhões no pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família nos anos de 2013 e 2014. De acordo com levantamento feito pelo MPF, por meio de um grupo de trabalho criado para identificar falhas nos benefícios, foram constatados saques de pessoas falecidas, de funcionários públicos, donos de empresas e doadores para campanhas políticas.

Após identificar as irregularidades, o órgão enviou as informações à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, para que a pasta se manifeste em 30 dias sobre as providências adotadas para prevenir as fraudes.

Os dados sobre as irregularidades foram levantados pelo MPF por meio de um cruzamento de dados do Portal da Transparência, do governo federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Receita Federal e da própria Secretaria Nacional da Renda de Cidadania.

Em nota à imprensa, o ministério disse que entrou em contato com o MPF para tratar do assunto e está aperfeiçoando a fiscalização dos pagamentos.

“O Ministério do Desenvolvimento Social não ignora a possibilidade de irregularidades ocorridas na gestão anterior. A pasta está empenhada em aperfeiçoar o controle e os mecanismos de fiscalização dos beneficiários do Bolsa Família. O MDS esteve no Tribunal de Contas da União e entrou em contato com o Ministério Público Federal para tratar do assunto. Um comitê de controle será criado para depurar e garantir que o Bolsa Família seja destinado para quem mais precisa”, diz a nota.

 

Agência Brasil

 

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Raduan Nassar é o 12º brasileiro a vencer o Prêmio Camões

 

Da Agência Brasil

A Secretaria de Estado de Cultura de Portugal anunciou hoje (30) o escritor brasileiro Raduan Nassar como vencedor do Prêmio Camões 2016. O autor de Um Copo de Cólera, Lavoura Arcaica eMenina a Caminho foi o 12º escritor brasileiro a ganhar o prêmio, um dos mais importantes da literatura em língua portuguesa.

Descendente de libaneses, Nassar nasceu no município paulista de Pindorama em 1935. Ele estudou letras, direito e filosofia na Universidade e São Paulo. A Secretaria de Cultura de Portugal descreve sua obra como "de intervenção, promovendo uma consciência política e social contra o autoritarismo".

A estreia de Nassar na literatura foi em 1975, com o lançamento do romance Lavoura Arcaica, que mais tarde teve uma versão cinematográfica. Em 1978, foi publicado Um Copo de Cólera, que também foi adaptado para o cinema. Em 1997, o escritor publicou a coletânea de contos Menina a Caminho.

Raduan Nassar tem sua obra publicada no  Brasil pela Companhia das Letras. Com uma tradução de Um Copo de Cólera pela editora Penguin Books, no Reino Unido, o autor integrou este ano a lista de classificados para concorrer ao Prêmio Internacional Man Booker.

Sobre o prêmio

Instituído por Portugal e pelo Brasil, o Prêmio Camões está na 28ª edição. Concedida anualmente a um escritor de língua portuguesa cuja obra tenha contribuído para a projeção e reconhecimento da língua em todo o mundo, o prêmio é de 100 mil euros.

A lista de brasileiros premiados, que começou com João Cabral de Melo Neto (1990), inclui ainda Rachel de Queiroz (1993), Jorge Amado (1994), Antonio Cândido (1998), Autran Dourado (2000), Rubem Fonseca (2003), Lygia Fagundes Telles (2005), João Ubaldo Ribeiro (2008), Ferreira Gullar (2010), Dalton Trevisan (2012) e Alberto da Costa e Silva (2014). No ano passado, prêmio foi entregue à romancista e poetisa portuguesa Hélia Correia.

 

Agência Brasil

 

Terceira Turma afasta venda casada em empréstimo junto a entidade previdenciária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a existência de venda casada em operações de empréstimo realizadas com entidade de previdência aberta e com sociedade seguradora que também estabeleceram contratos de previdência e de seguro de vida com a beneficiária do crédito.
De forma unânime, o colegiado acolheu recurso das entidades e entendeu que a condição de associada era requisito necessário para a concessão da assistência financeira.
Originalmente, a autora ingressou com ação revisional contra duas entidades pertencentes à mesma companhia seguradora, alegando que estabeleceu contrato de mútuo (empréstimo) no valor de R$ 7 mil. Para obtenção do crédito, ela também contratou plano de previdência privada e aderiu a um seguro de vida, ambos com prazos indeterminados.
A autora afirmou que passava por problemas de saúde e que não avaliou devidamente as taxas de juros cobradas para obter o empréstimo, além de não ter recebido a opção de não aderir aos planos securitários. Assim, ela alegou ter sido submetida à “venda casada” no contrato.
Ciência
O julgamento de primeira instância considerou improcedentes os pedidos da autora. O magistrado entendeu que as taxas de empréstimo foram prefixadas e que a mulher tinha plena ciência dos valores e dos encargos contratados. O juiz também concluiu que a autora aderiu voluntariamente aos contratos de seguro e que não havia impedimento para realizar pedido administrativo de cancelamento.
Apesar de manter as taxas de juros do contrato de empréstimo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença e determinou a rescisão dos contratos de seguro, por entender que a vulnerabilidade da autora foi condição fundamental para que ela aderisse à proteção securitária. O tribunal gaúcho também entendeu que, caso a mulher tivesse rejeitado o seguro, provavelmente não teria acesso ao empréstimo.
Condição essencial
A companhia de seguros recorreu ao STJ sob o argumento de que, conforme a Lei Complementar 109/01, a concessão de auxílio financeiro pelas entidades de previdência privada está restrita a seus associados, mediante a adesão a plano de previdência ou a seguro. Assim, a instituição defendeu que não haveria como ser cancelado o seguro antes da quitação do empréstimo.
O ministro relator, Villas Bôas Cueva, destacou que, embora as companhias seguradoras e as entidades de previdência aberta sejam equiparadas às instituições financeiras quando realizam operações financeiras com os seus participantes, a natureza desses entes previdenciários torna lícita a exigência de contratação de um plano ou de um seguro para o interessado desfrutar dos benefícios concedidos aos associados.
A mesma situação não ocorre em relação às entidades fechadas de previdência complementar, para as quais são vedadas as operações financeiras, mesmo com os seus participantes.
“Assim, para adquirir a assistência financeira de um ente de previdência privada aberta ou de uma seguradora, é condição essencial para o pretenso mutuário ser titular de um plano de benefícios, como o pecúlio por morte, ou de um seguro do ramo vida, o que afasta a configuração de venda casada”, sublinhou o ministro relator ao votar pelo restabelecimento da sentença.
Villas Bôas Cueva também ressaltou que o auxílio financeiro é um benefício atípico das entidades de previdência privada e que não seria possível a manutenção das condições vantajosas do crédito contratado sem nenhuma contrapartida da autora.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 30/05/2016 e Endividado

 

 

Consumidor pode solicitar renegociação de dívidas até o dia 30

Consumidores e Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o País podem solicitar a renegociação de dívidas sem sair de casa, até a próxima segunda-feira (30). A ação, realizada por meio do consumidor.gov.br, é resultado de parceria entre a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJ), o Banco Central do Brasil, o Sebrae, a Febraban e a Serasa.
O site é um serviço público de solução de conflitos de consumo que permite diálogo direto entre consumidores e empresas, de forma rápida e desburocratizada. A participação das empresas é voluntária e permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço.
Para participar, o consumidor ou MEI devem acessar a plataforma e fazer o registro para receber um login e senha. Após essa etapa, basta selecionar uma instituição financeira cadastrada e formalizar a solicitação de renegociação de débitos. Depois de finalizar o registro, o banco ou instituição financeira têm prazo de até 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta.
No momento da classificação do pedido ou reclamação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Dificuldade na Renegociação/parcelamento de dívida". Já no campo “Descrição da Reclamação”, você irá relatar o problema, informando que deseja participar da ação de renegociação de dívidas. Após finalizar o registro da demanda, o banco ou instituição financeira têm prazo de 10 dias para apresentar proposta ou resposta. Após a resposta, você terá 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório ou não. Durante esse prazo, há a possibilidade de interagir com a empresa, anexando documentos e complementando a reclamação, por exemplo.
Trata-se de um período de negociação com o fornecedor para que o consumidor obtenha uma resolução satisfatória. Com a avaliação ou expirado o prazo de 20 dias, a reclamação é finalizada. Ela receberá o status de “Finalizada Avaliada”, caso tenha sido encerrada com a avaliação final sobre a resposta da empresa, ou “Finalizada Não Avaliada”, caso tenha sido encerrada em função do fim do prazo mencionado.
O Ministério da Justiça lembra que o serviço disponibilizado na plataforma não constitui um procedimento administrativo e tampouco se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Procons. Assim sendo, a utilização dos serviços pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons estaduais e municipais, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Orientações sobre o cadastramento de usuário, registro e acompanhamento de reclamações podem ser obtidas em: Guia do Usuário no link “como funciona” ou pelo vídeo tutorial. As empresas participantes podem ser conferidas aqui.
Micro e Pequenas Empresas
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Serasa também continuam oferecendo o serviço de renegociação de dívidas às micro e pequenas empresas pela internet. Para participar da ação, o empresário deve acessar o Limpa Nome Online Empresas e efetuar o cadastro. Ao se cadastrar, terá acesso aos débitos de seu CNPJ e poderá negociá-los diretamente com as empresas participantes, que podem ser visualizadas no menu lateral na mesma página.
Ao escolher e clicar no nome da empresa, serão apresentadas as pendências e os canais de atendimento disponíveis (telefones, e-mail, chat) para renegociação. As micro e pequenas empresas que buscarem a renegociação durante o período da ação conjunta também vão receber informações sobre a gestão de finanças pessoais e indicação de cursos de educação financeira.
Antes de fazer uma renegociação, é importante se preparar. Alguns empresários acabam misturando as contas da empresa com os gastos pessoais, e essa iniciativa pode colocar em risco tanto o negócio quanto as finanças pessoais. Para ajudar esses empresários, a Serasa disponibiliza gratuitamente o e-book “Como se preparar para a negociação de dívidas”, com uma série de dicas.
Fonte: Portal do Consumidor - 30/05/2016 e Endividado

 

 

Família de paciente que morreu devido a socorro tardio em hospital público será indenizada

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve condenação do DF ao pagamento de indenização por danos morais a família de um paciente que esperou nos corredores do Hospital Regional de Planaltina mais de 5 horas para ser atendido e encaminhado à cirurgia de urgência. A indenização prevê pagamento de R$ 50 mil de danos morais para a esposa e para os três filhos do falecido, perfazendo o montante de R$ 200 mil.
Segundo os autores, no dia 1º de Maio de 2013 o paciente sofreu acidente de trânsito e foi encaminhado ao hospital, com suspeita de traumatismo interno, dando entrada na emergência às 14h15. O atendimento só aconteceu 5 horas depois e durante esse tempo, o acidentado teve de aguardar deitado em uma maca, no corredor do hospital, quando às 19h42 foi encaminhado ao centro cirúrgico. A cirurgia, que deveria ter sido de urgência, foi realizada somente às 23h30, mas o paciente não resistiu e faleceu às 4h30, tendo como causa morte politraumatismo por ação contundente. Pediram a condenação do DF ao pagamento de danos morais, bem como materiais, consistente em pensão vitalícia para a viúva.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido e condenou o DF ao pagamento de R$30 mil de indenização por danos morais para cada um dos autores. “O ato está demonstrado na prova produzida por testemunhas e na própria contestação, na qual se verifica que o falecido não teve atendimento adequado suficiente para evitar o falecimento, eis que tendo dado entrada no hospital as 14h15 somente foi levado à cirurgia às 19hs. O nexo de causalidade fica evidente na medida em que o ato omissivo do Estado, que não prestou o pronto atendimento, ocasionou o óbito”.
Após recurso, a Turma manteve a condenação e aumentou a indenização de R$ 30 mil para R$ 50 mil para cada um dos autores. “Diante de farta prova colacionada aos autos, restou demonstrado que o Ente Federativo, na pessoa de seus agentes, não agiu com toda a presteza e cuidado que a situação demandava: paciente vítima de acidente automobilístico, em estado gravíssimo, esperou por mais de cinco horas em maca, no corredor de hospital, até dar entrada no centro cirúrgico para se submeter a procedimento que lhe poderia salvar a vida; acabou vindo a óbito logo em seguida. Impõe-se o dever de indenizar os danos morais à viúva e filhos do falecido”.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.  
Processo: 2013.01.1.175296-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/05/2016 e Endividado

 

Pagou a mais, foi enganado? Saiba se defender de 9 abusos contra clientes

por Sophia Camargo

Negar cobertura de plano de saúde, cobrar mais caro de quem paga com cartão em vez de dinheiro, fazer uma oferta sensacional e depois não entregar.
Esses são exemplos das chamadas práticas abusivas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que ainda são queixas comuns 26 anos após a lei entrar em vigor.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Dori Boucalt, as práticas abusivas acontecem quando o fornecedor tem uma vantagem excessiva em relação ao consumidor.
A assessora técnica do Procon-SP Marta Aur diz que as principais reclamações dos consumidores no último levantamento da instituição, em 2015, referem-se, em primeiro lugar, a problemas com cobrança, como erro no cálculo de juros.
Conforme o caso, é preciso acionar o Procon em sua cidade ou a Justiça. Este site reúne contatos de Procons pelo país: http://zip.net/brtkQp (link encurtado e seguro).
Conheça alguns dos principais abusos, segundo Boucalt e Aur:
1) Cobrança a mais: Um exemplo é o cálculo de juros estar errado. A empresa faz a conta e não mostra a planilha das contas.
O que fazer: O Procon atua quando há erro, e o consumidor está sendo cobrado a mais. Mas a discussão se a taxa de juros é abusiva só pode ser feita na Justiça.
2) Cobrança de preços diferentes em cartões de crédito ou cheque: o preço à vista deve ser igual em todos os tipos de pagamento.
O que fazer: Denúncia ao Procon.
3) Envio de produto não solicitado: Não se pode enviar produtos para a casa das pessoas sem pedido.
O que fazer: O cliente pode considerar que é uma amostra grátis e não pagar.
4) Serviço feito sem orçamento prévio: Não é informado o custo final. Por exemplo, é passado o preço do metro linear de um piso, mas não se diz o total da compra, incluindo mão de obra.
O que fazer: O consumidor não é obrigado a aceitar o serviço sem orçamento com todos os dados importantes. Procure o Procon e, se não resolver amigavelmente, terá de ir à Justiça.
5) Descumprimento dos prazos: Combinar entrega de um produto, que atrasa; pagar uma empresa de filmagem para o aniversário e ninguém aparecer.
O que fazer: Vale a regra do artigo 35 do CDC. O consumidor pode exigir o cumprimento forçado do serviço, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição do dinheiro. Para exigir perdas e danos, terá de procurar a Justiça.
6) Descumprimento da oferta: O consumidor compra um produto e, depois, a loja informa que não vai poder entregar porque está em falta.
O que fazer: Vale também a regra do artigo 35 do CDC, conforme o item anterior.
7) Negativa de cobertura de plano de saúde: Cliente precisa de exame ou cirurgia, mas o plano de saúde recusa.
O que fazer: O plano não pode negar cobertura em casos de urgência e emergência. A negativa tem de ser por escrito. O Procon orienta a, em casos de urgência, já procurar um advogado para entrar com um pedido liminar na Justiça e só posteriormente fazer a reclamação também no Procon.
8) Não entrega de cupom fiscal: Sem o documento, não há como provar data e local da compra, o que impede usar a garantia do produto ou reclamar de outros problemas.
O que fazer: Negar a entrega da nota fiscal é crime. Denuncie ao Procon e à Secretaria da Fazenda do Estado, que recolhe o imposto.
9) Venda casada: O consumidor é obrigado a levar um produto na compra de outro. Exemplos: cobrança de consumação mínima, pedir empréstimo num banco e ser obrigado a contratar seguro, entre outros.
O que fazer: Cada caso tem uma solução diferente. Clique aqui para ver as dicas detalhadas.
Fonte: Uol - 30/05/2016 e Endividado

 

 

Conselho da Petrobras aprova Pedro Parente para a presidência da estatal

 

Cristina Índio do Brasil - Repórter da Agência Brasil

Brasília - Presidente indicado para a Petrobras, Pedro Pullen Parente fala sobre plano de trabalho (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Pedro Pullen Parente assume presidência da Petrobras, com aval do Conselho de Administração da empresaArquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Conselho de Administração da Petrobras aprovou a indicação do engenheiro e ex-ministro Pedro Parente, feita pelo presidente interino Michel Temer, para o cargo de presidente da companhia, a partir de amanhã (31), em substituição a Aldemir Bendine, que renunciou ao cargo.

A decisão foi tomada em reunião extraordinária realizada hoje (30), quando Pedro Parente também foi aprovado para o cargo de conselheiro de administração da empresa.

Saiba Mais

A informação consta do fato relevante encaminhado pela Petrobras à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No mesmo comunicado, a empresa informou que recebeu hoje a carta de renúncia de Aldemir Bendine dos cargos de presidente da empresa e do conselho de Administração. Na carta, Bendine renunciou também ao cargo de conselheiro de Administração da Petrobras Distribuidora – BR.

A Petrobras informou ainda que recebeu hoje carta de renúncia do conselheiro de administração Luciano Galvão Coutinho, ex-presidente do BNDES. O cargo permanecerá vago até a eleição de um novo membro.

Segundo a Petrobras, Pedro Parente começou a carreira no serviço público no Banco do Brasil, em 1971 e dois anos depois transferiu-se para o Banco Central, em ambos os casos por concurso público. O novo presidente da Petrobras foi ainda consultor do Fundo Monetário Internacional e de instituições públicas no país, incluindo Secretarias de Estado e a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, tendo atuado em diversos cargos na área econômica do governo.

Além disso foi ministro de estado entre 1999 e 2002, e o coordenador da equipe de transição do governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso para o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pedro Parente ocupou também a presidência da Câmara de Gestão da Crise de Energia. Na Petrobras, foi membro do Conselho de Administração no período de 24/03/1999 a 31/12/2002 e presidente deste Conselho a partir de 25/03/2002.

No setor privado, foi vice-presidente executivo do Grupo RBS entre 2003 e 2009 e presidente e da Bunge Brasil de janeiro de 2010 a abril de 2014. Atualmente, é membro do conselho da SBR-Global, além de ser sócio-diretor do grupo de empresas Prada, de consultoria e assessoria financeira. Pedro Parente ocupa também a presidência do Conselho de Administração da BM&FBovespa, desde março de 2015.

 

Agência Brasil

 

 

Rejeição de cliente sem justificativa, é abusivo.

por Maria Inês Dolci

Você está em dia com seus pagamentos e ainda assim passou por constrangimentos quando na hora da compra ou contratação de crédito teve seus pedidos de crédito negados sem justificativa, por estabelecimentos comerciais e instituições financeiras?
Saiba que trata-se de prática abusiva de empresas que descartam clientes baseadas em critérios de análise do perfil de endividamento e do risco de calote, mas não os informam. Apesar do direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), há empresas que se negam a explicitar os reais motivos da recusa no fornecimento do crédito ou venda do produto ou serviço.
A instituição financeira pode negar o crédito diante do risco, mas deve informar o cliente. E há até operadora de telefone celular recusando cliente, sem que esteja em cadastro de inadimplentes.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Consumidores que passem por esta situação devem recorrer ao Juizado Especial Cível, caso a empresa se recuse a informar o motivo da negativa no fornecimento do crédito ou venda de serviços e produtos. Pode pleitear explicações sobre o motivo da negativa em informar os critérios para descartá-lo como cliente.
Nas instituições financeiras, por exemplo, o cliente que tem mais de 30% da renda comprometida com dívidas costuma ser visto como de alto risco. Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos estabelecimentos estão: salário, idade, empregabilidade, comprometimento da renda com dívidas, volume de investimentos na instituição e histórico de pagamentos (se já passou cheque sem fundos ou atrasou prestações).
Fonte: Folha Online - 30/05/2016 e Endividado

 

 

Previdência deve mudar, mas trabalhador não precisa correr ao INSS

por TÁSSIA KASTNER e CLAYTON CASTELANI

Para o governo do presidente interino Michel Temer (PMDB), a reforma da Previdência Social precisa ser feita "para ontem", e a criação de idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres –65 anos– deve ser a principal alteração (leia abaixo mais detalhes sobre o que deve mudar).
A perspectiva tem preocupado brasileiros na faixa dos 50 anos, que já poderiam se aposentar ou estão perto disso. No entanto, a mudança não deve sair do papel tão cedo e, quando sair, não afetará todos os trabalhadores.
Para mexer na Previdência, Temer tem que enviar ao Congresso projeto de emenda constitucional, que precisa ser aprovado por mais de 60% dos deputados e senadores em dois turnos.
Mesmo depois da aprovação, quem já tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma, mas ainda estiver trabalhando para fugir do fator previdenciário, por exemplo, não será afetado.
Esse trabalhador tem o direito adquirido de se aposentar pelas regras mais brandas.
Já os trabalhadores que tiverem só mais alguns anos na ativa pelas regras atuais devem ser enquadrados em uma regra de transição.
O atual secretário da Previdência, Marcelo Caetano, disse recentemente que considera adequada uma transição que dure entre cinco e dez anos. Na última reforma da Previdência, em 1999, quando foi criado o fator previdenciário, a transição durou cinco anos, ou seja, o desconto foi um pouco menor para os trabalhadores que estavam a cinco anos de se aposentar.
Na prática, portanto, o trabalhador não precisa sair correndo a um posto do INSS.
PLANEJAMENTO
Para quem ainda tem vários anos de trabalho pela frente, a recomendação de especialistas é planejamento.
Trabalhadores autônomos, por exemplo, devem contribuir ao INSS pelo percentual da renda que efetivamente recebem. Assim, garantem que receberão benefício condizente com os ganhos da ativa. Quem tem carteira assinada já tem recolhimento proporcional ao rendimento.
"O ideal é que as pessoas contribuam com um pouco mais que o mínimo quando puderem", recomenda o advogado Daisson Portanova.
Já para quem recebe mais que o teto do INSS, de cerca de R$ 5.000 em 2016, é preciso poupar enquanto trabalha para compensar a futura redução no orçamento doméstico, segundo Fabio Giambiagi. Se o salário na ativa for de R$ 8.000, é preciso se preparar para ter os R$ 3.000 a mais por mês em economias.
A sugestão pode passar por planos de previdência privada ou outros investimentos, como títulos públicos com vencimento de longo prazo.
"Mas, em geral, não há sentido em querer ganhar mais quando aposentado do que o que ganhava antes. É preciso um planejamento financeiro associado", diz Giambiagi.
Outra medida importante para evitar dor de cabeça é acompanhar se o empregador recolhe corretamente o INSS. Para isso, basta agendar atendimento no INSS por telefone (135) ou internet. Lá, será possível consultar dados e pedir uma senha para acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Fonte: Folha Online - 30/05/2016 e Endividado

 

 

Consumidor será indenizado por ter sido acusado de má-fé

Na resposta em ação de inexigibilidade de débitos, empresa disse que cliente agiu com má-fé.
O juiz de Direito Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, declarou a inexigibilidade de débitos de um consumidor com a Comgás e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais por ter alegado má-fé do consumidor no caso.
Para o magistrado, o reconhecimento da inexigibilidade do débito é inevitável, pois são imputados ao consumidor valores de metragem cúbica de consumo só possível em escala industrial, jamais em nível residencial e doméstico.
“A vista de um consumo desta natureza, era evidente o indício de vazamento que por segurança impunha a supressão imediata do fornecimento de gás. Se assim não procedeu a requerida não pode valer-se de sua torpeza e o resultado é a declaração de inexigibilidade dos débitos até a data do ajuizamento da ação, pois o ocorrido após esta data demanda outro processo.”
De acordo com a decisão, dias após solicitar a instalação de gás em sua propriedade, o consumidor pediu o cancelamento, pois havia locado o imóvel a terceiros e o gás não seria utilizado. Na ocasião, o sistema de fornecimento foi lacrado. Contudo, meses depois, o consumidor recebeu uma fatura no valor de R$ 3.267,42 com consumo de 826,50 m3 de gás. De acordo com ele, mesmo após diversas reclamações e mantido o bloqueio da passagem de gás, as cobranças continuaram a ser efetuadas.
O juiz apontou que as alegações do consumidor, além de verossímeis, são confirmadas pelos próprios documentos apresentados pela empresa, os quais indicam que o gás encontrava-se fechado no medidor e que o imóvel não possui fogão ligado ao gás fornecido pela requerida, pois ligado em GLP. “Embora conste do mesmo documento a existência de um vazamento, forçoso asseverar que o consumidor por diversas vezes questionou as cobranças, sendo dever da requerida, por conseguinte, a vista dos questionamentos e especialmente ante a suspeita de vazamento ter procedido imediata interrupção do fornecimento ao imóvel.”
Além disso, o magistrado observou que o contexto fático do caso indica a má qualidade do serviço, inexistindo qualquer má-fé do consumidor neste caso. “Muito pelo contrário, esta acusação lançada na resposta só reforça seu sentimento de revolta e o distrato com o consumidor neste país.”
Para o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, quando o consumidor é acusado de má-fé, ele sofre “profundo abalo moral” e sente-se revoltado, “pois além de ver-se ferido em seus direitos enquanto consumidor ao se deparar com faturas com valores extravagantes como no caso vertente e não ter seu problema resolvido extrajudicialmente, se ainda assim levantam-se desconfianças sobre seu comportamento.” O magistrado fixou, então, os danos morais em R$ 5 mil.
O advogado Paulo Henrique Tavares, do escritório Vieira Tavares Advogados, representou o consumidor no caso.
Processo: 1001335-38.2016.8.26.0564
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 30/05/2016 e Endividado

 

Empresa aérea é condenada por cancelamento indevido de passagens

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Gol Linhas Aéreas, e manteve a sentença que a condenou a ressarcir aos autores os danos materiais e morais decorrentes do cancelamento indevido de passagens adquiridas por cartão de crédito da empregadora dos autores.
Os autores ajuizaram ação na qual alegaram que a empresa Alsar Tecnologia em Redes Ltda adquiriu, por meio do cartão de crédito de seu diretor de faturamento, Otaciano da Cruz Vieira Júnior, as passagens necessárias para que o funcionário, Maurício Dantas de Sousa, pudesse atender um cliente em Altamira - RO. Segundo as narrativas do processo, a ré confirmou a compra da passagem por meio de e-mail e emitiu o número do localizador. Contudo, no dia da viagem, o autor Maurício foi impedido de embarcar, sob o argumento de que a compra foi realizada com cartão de crédito de outra pessoa, que isso seria um indicativo de fraude, motivo pelo qual as passagens foram canceladas, gerando grande constrangimento para Mauricio, além de impor a aquisição de nova passagem.
A empresa apresentou defesa na qual, em resumo, sustentou: que o cartão utilizado para compra não era o cartão do passageiro, e por esse motivo bloqueou o pagamento e o devolveu à respectiva administradora; que não teria sido o passageiro Maurício que teria realizado o pagamento e, assim, não poderia embarcar; que o passageiro voou no dia seguinte após o representante da empresa confirmar a veracidade da compra; que não agiu de forma ilícita, mas para segurança de seus clientes; que já procedeu ao cancelamento da compra, e quem deve estornar o valor é a administradora do cartão de crédito; e que não ocorreram danos morais.
A sentença proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 4 mil, referente aos danos morais, que entendeu terem sido sofridos apenas por Maurício Dantas de Sousa; e ao ressarcimento de todas as quantias faturadas pela operadora de cartão de crédito de Otaciano da Cruz Vieira Júnior, referente à aquisição das referidas passagens.
Ambas as partes apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram a ocorrência de falha na prestção do serviço: “Além disso, a própria companhia aérea reconheceu o pagamento do serviço, razão pela qual gerou no autor a legítima expectativa de que tudo estava certo. Portanto, ao negar o embarque do terceiro autor incorreu em falha na prestação do serviço”.
Processo: APC 20150110719239
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/05/2016 e Endividado

 

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Supermercado da Capital indeniza cliente por atraso em assistência médica após queda

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

A 5ª Câmara Civil do TJ condenou supermercado de Florianópolis ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 5 mil, em favor de consumidora que caiu e lesionou o cotovelo quando efetuava compras no estabelecimento, mas não teve efetivo amparo médico no local.
Nos autos, a cliente contou que, no dia do acidente, em maio de 2012, fraturou o cotovelo esquerdo mas ficou à mercê do mau atendimento prestado pelo supermercado. Ela percorreu de táxi - acompanhada de um representante da ré - diversos hospitais em busca de assistência médica, esperando por várias horas sem o diagnóstico efetivo da lesão.
Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, o único ponto que precisa de reforma na sentença é a incidência dos juros a partir do evento danoso, porquanto não adveio à autora, após realizar o tratamento médico e as 23 sessões de fisioterapia, nenhum dano permanente que mereça a majoração da quantia pelo abalo moral.
"A fixação da verba indenizatória no presente caso encontra-se razoável, pois pune aquele que causa o dano moral, ao mesmo tempo em que suaviza o abalo sofrido pelo ofendido, sem causar enriquecimento sem causa a este, e servindo de reprimenda ao causador do abalo, de modo que o iniba de agir novamente de maneira semelhante", anotou o relator. A decisão foi unânime (Autos n. 0057805-76.2012.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/05/2016 e Endividado

 

É abusiva recusa de plano de saúde em custear remédio prescrito por médico

Ainda que o contrato de plano de saúde possa conter cláusulas limitativas do direito do consumidor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva a exclusão de custeio de medicamento prescrito por médico responsável pelo tratamento do beneficiário. A abusividade ocorre mesmo que os remédios sejam administrados em ambiente familiar.
Na última semana do mês de maio, diversas decisões sobre Negativa de fornecimento de medicamentos pela operadora de plano de saúde e sobre outros três temas foram disponibilizadas na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.
Erro médico
O tribunal também tem o entendimento de que, tendo em vista que o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios, quaisquer desses entes federativos têm legitimidade para figurar nos processos que envolvam o sistema.
O assunto foi classificado com o tema Responsabilidade civil do Estado por erro médico em hospital privado credenciado pelo SUS e também traz julgamentos que autorizam a participação dos entes federativos gestores do SUS em ações relacionadas à indenização por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados.
Em relação ao tema Incidência de ITR ou IPTU sobre imóvel localizado em área urbana, a corte já decidiu que incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e não o Imposto Territorial Urbano (IPTU), sobre imóveis utilizados na exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados em áreas urbanas consoante a legislação municipal. 
O último tópico diz respeito ao Princípio do Promotor Natural. Nele, o STJ reuniu seu posicionamento no sentido de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o princípio do promotor natural. Nesses casos, o tribunal entende que é apenas ampliada a capacidade de investigação a fim de otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti (opinião acerca da ocorrência do delito) do órgão ministerial.
Conheça a Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
Como utilizar a ferramenta
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.
Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.
Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.
Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 30/05/2016 e Endividado

 

Dano moral a grupo que teve bagagens extraviadas em viagem aérea para Istambul

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

O extravio temporário da bagagem de um grupo de cinco turistas em viagem de Florianópolis a Istambul, na Turquia, resultou na condenação de empresa aérea ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais ¿ R$ 5 mil para cada viajante -, além de R$ 350 a título de danos materiais. Eles embarcaram em 28 de dezembro de 2009 e levavam seis malas. Destas, apenas uma chegou ao destino. As demais foram desviadas na conexão em Guarulhos e só foram entregues três dias depois da chegada à Turquia.
O incidente, segundo os autores, obrigou-os a comprar roupas, sapatos e itens de higiene pessoal. Eles iniciavam as férias do final do ano e na bagagem levavam roupas para todo o período, além de trajes específicos para festa de réveillon. A companhia aérea alegou que outra empresa era responsável pela entrega das bagagens. Afirmou ainda inexistirem danos morais, e que os gastos materiais não resultaram em prejuízo, pois os itens adquiridos passaram a integrar  o patrimônio dos autores. O desembargador Ronei Danielli, relator da apelação, confirmou a sentença. Ele ponderou que, embora tenha recuperado os pertences e permanecido com as roupas adquiridas, o grupo não as teria comprado se não houvesse o atraso na entrega das bagagens.
"De acordo com o relatado nos autos, constatam-se claros os danos de ordem moral, os quais, certamente, ultrapassam os inconvenientes diários e, por isso mesmo, são suscetíveis de compensação. Pode-se presumir da circunstância o abalo gerado ao passageiro, sobretudo pela quebra da expectativa de receber sua bagagem no destino convencionado. Isso porque o extravio, mesmo que temporário, configura falha na prestação do serviço, pela qual há inegável prejuízo extrapatrimonial", finalizou Danielli. A decisão foi unânime (Apelação n. 0005369-50.2010.8.24.0011).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/05/2016 e Endividado

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