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quarta-feira, 30 de março de 2016

Barbosa fará defesa de Dilma na Comissão do Impeachment

O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse não ver nenhum tipo de problema em defender a presidenta Dilma Rousseff perante a Comissão do Impeachment. Ele participou de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e disse ter sido surpreendido pela possível escolha dele para fazer a defesa da presidenta.

“Eu estou sabendo agora desta notícia. O ministro Cardozo [José Eduardo, da Advocacia-Geral da União] está coordenando a defesa da presidente e, pelo que eu entendi, nós iríamos apresentar a defesa da presidente, após ela apresentar sua defesa, que deve acontecer até segunda-feira”, explicou.

Ele disse que responderá a tudo o que for perguntado e que todas as medidas que formam a acusação são medidas técnicas, embasadas em pareceres técnicos. Segundo ele, não há nenhum problema em defender a presidenta e a questão é qual a melhor data, se deve ocorrer antes ou depois de a presidenta apresentar a defesa formal.

A Comissão do Impeachment questiona a legalidade dos atrasos de repasses a bancos públicos referentes ao pagamento de benefícios de programas sociais, como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial (as chamadas pedaladas fiscais).

 

Agência Brasil

 

Empresa responsável diz que pode demorar meses para que atividades sejam normalizadas: http://glo.bo/1WXkQMt

Aeroporto de Bruxelas, na Bélgica, adia volta da operação de voos comerciais

G1.GLOBO.COM

 

Justiça de São Paulo deu prazo de 10 dias para que executivos acusados de formação de cartel de trens se manifestem:http://glo.bo/1VSmkt1

Justiça de SP aceita denúncia contra 7 executivos acusados de cartel e fraude em licitação de trens

G1.GLOBO.COM

 

Cancelamento de compra de carro com defeito encerra também contrato de financiamento

O cancelamento de contrato de compra e venda de um automóvel com defeito realizado entre consumidor e concessionária implica também o rompimento do contrato de financiamento com o banco pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora).
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação de um consumidor para cancelar o contrato de compra e venda e de financiamento do automóvel defeituoso.
Responsabilidade solidária
Para o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, há uma responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo (banco da montadora), porque integram a mesma cadeia de consumo.
O banco alegou que não é parte legítima para figurar na ação, já que não forneceu o produto adquirido e que o consumidor, ao adquirir um veículo, é livre para financiar com qualquer instituição financeira. Na defesa, a casa bancária afirmou ainda que oferece financiamento para automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou importados.
No voto, o ministro do STJ afastou o argumento do banco e manteve a decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Para Moura Ribeiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma, os contratos de compra e venda e de financiamento de veículo estão interligados, possuindo uma finalidade comum, “a de propiciar ao autor a aquisição de automotor”.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 29/03/2016 e Endividado

 

 

Justiça faz banco abater juros para quitação de empréstimo

por PALOMA SAVEDRA

Liminar obtida pela Proteste obriga BMG e BV Financeira fazer liquidação antecipada
Rio - Duas liminares da Justiça de São Paulo obrigam o Banco BMG e a BV Financeira a atender todos os pedidos de quitação antecipada de dívidas de clientes com descontos. A ação civil pública foi ajuizada pela Proteste e abre caminho para consumidores do Rio e de todo o país também exigirem o benefício — que já é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O órgão teve que recorrer à Justiça depois de receber diversas denúncias de descumprimento da norma pelas duas instituições. Segundo os relatos, o banco e a financeira atrasavam ou negavam a entrega do boleto com o novo cálculo da dívida (com a redução dos juros) para dificultar a liquidação integral do débito que sairia mais em conta para o consumidor.
“A Proteste teve que entrar com as duas ações, em 2014, porque os consumidores não estavam conseguindo quitar essas dívidas integralmente. E se a pessoa tem um dinheiro e quiser antecipar o pagamento com desconto é direito dela”, declara a advogada da Proteste, Maria Inês Dolci, que acrescenta:
“Apesar de as liminares terem sido concedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo elas são válidas para o Rio, pois foi um pedido feito em ação civil pública, com eficácia em outras regiões”, explica a advogada. Na liminar relativa ao BMG, a juíza Raquel Andrade, da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determina que a empresa atenda todos os pedidos de quitação antecipada de débitos pelo consumidor, nos prazos estabelecidos pelo Banco Central.
Já na decisão referente à BV Financeira, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível do TJSP, obriga a a instituição a entregar o boleto em cinco dias úteis após o pedido do cliente, sob pena de multa de R$ 2 mil por mês.
Diretor-executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel de Oliveira lembra que o CDC obriga os bancos a liquidar o débito com desconto. “A liquidação é total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”, afirma o especialista.
Segundo Oliveira, a medida beneficia o devedor e, por isso, alguns bancos ainda dificultam esse pagamento antecipado. “Sai mais barato porque se o cliente antecipa, os bancos têm que tirar os juros da dívida. E com o parcelamento, o cliente paga mais juros, o que é um bom negócio para a instituição. Mas o banco tem obrigação de oferecer o desconto na quitação e muitos clientes não sabem disso”, conclui Oliveira.
Guia do endividado
No ‘Guia do Endividado’, a Proteste orienta consumidores a ficar bem com as contas e fugir do endividamento.
Fique alerta: O consumidor que tiver 30% do orçamento comprometido com dívidas deve se preocupar. Some as parcelas de empréstimos e contas. Divida o resultado por sua renda total. Se o resultado for maior do que 0,3 ou 30%, tome providências.
Mude hábitos: dê preferência à quitação de dívidas, abra mão de gastos pessoais e troque marcas.
Portabilidade da dívida: É possível transferir dívidas de um banco para outro. Pesquise as melhores condições. Caso seja vantajoso, recorra à medida.
Negocie: O débito pode ser renegociado com ampliação dos prazos e redução dos juros e encargos.
Fonte: O Dia Online - 29/03/2016 e Endividado

 

 

Que tal trabalhar em casa? Saiba mais sobre o projeto que permite isso ao microempreendedor: http://bit.ly/1okvQY5.

Foto de Senado Federal.

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Politica Estadão: Luiz Antônio de Sousa revelou suposto esquema que cobraria valores para anular débitos milionários de empresas com o Fisco paranaense; quantia apontada inicialmente para cobrir despesas eleitorais do tucano era de R$ 2 milhões ‪#‎Estadão‬

Delator diz que campanha de Beto Richa (PSDB) arrecadou R$ 4,3 mi em propinas

POLITICA.ESTADAO.COM.BR|POR ESTADÃO

 

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Mais uma vez a máquina pública sendo utilizada contra nós.

Esta é a lógica do Estado inchado: uma conta enorme a ser paga por nós e pelas futuras gerações com o pretexto de nos fornecer um serie de serviços públicos “gratuitos” e programas sociais, mas onde o objetivo principal é mesmo privilegiar uma minoria e mantê-la no poder.

Explicar isso a todos os brasileiros e assim mudar este modelo é o objetivo do NOVO.

Foto de Partido Novo.

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Justiça defere liminar contra cobrança indevida de anuidade pelo Banco Itaucard

O juízo da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte deferiu o pedido de liminar da ação civil coletiva ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, contra a cobrança de anuidade de cartões de crédito do Banco Itaucard S.A. que foram adquiridos por consumidores com a promessa de “anuidade grátis para sempre” ou expressão similar.
A liminar determina que o banco se abstenha de cobrar qualquer valor a título de anuidade para esses consumidores, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada cobrança indevida que for comprovada.
Ainda de acordo com a decisão judicial, o Banco Itaucard deve deixar de exigir desses consumidores a comprovação de que são beneficiários da oferta de gratuidade, como condição de restabelecimento da oferta ou continuidade dos serviços, sob pena de multa de R$ 2 mil por exigência efetivamente comprovada.
A liminar também estabelece que a instituição financeira publique em seu site, dentro de 30 dias depois da intimação, informação a respeito da decisão para que todos os consumidores tenham conhecimento do processo que envolve a oferta do cartão de crédito com anuidade grátis.
Para visualizar a íntegra da decisão, clique aqui.
https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/justica-defere-liminar-contra-cobranca-indevida-de-anuidade-pelo-banco-itaucard.htm
Fonte: Portal do Consumidor - 29/03/2016 e Endividado

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