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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Funcionário público: o guardião da coisa pública, por Elói Guimarães

A data de 28 de outubro foi consagrada como Dia do Funcionário Público pelo presidente Getúlio Vargas, através do decreto-lei nº 5.936, de 28 de outubro de 1943, como data para se homenagearem aqueles que prestam serviços na órbita da administração pública, quer federal, estadual ou municipal. Profissional do serviço público, o funcionário público é um trabalhador especializado, com as especificidades de prestar serviço às atividades do setor público, como regra, regido por disposições denominadas Estatuto dos Funcionários Públicos, com normas pertinentes à natureza do cargo, dado que o ingresso, pelo concurso público de provas e de provas de títulos, passa por um certame de grande competitividade, ressaltando-se que o exercício do cargo envolve uma relação jurídica de deveres e direitos, sob um regime estatutário.
É o funcionário público a mão de obra do serviço público, gize-se relevante pela natureza superior da gestão pública, dado o papel institucional dos poderes de Estado que têm na administração a atividade permanente e continuada. Portanto, guardião da coisa pública, está reservado ao funcionário público um “dever de ofício” de importância singular ao interesse da sociedade. Posto guardar e administrar, com eficiência e transparência, bens e serviços do povo para o povo e sustentados pelo povo.
É comum afirmar-se e com irrepreensível acerto que o poder é passageiro e a administração é permanente, o que bem retrata e dimensiona a importância do funcionário público na sua tarefa de trabalho na administração pública, no sentido de buscar e atingir o bem comum. Cumpre, portanto, celebrar o seu dia homenageando-o pela dedicação e esforços nas mais diferentes áreas, das mais simples às mais complexas, porque todas são importantes e fundamentais a fazer funcionar a chamada máquina pública no cumprimento do indeclinável dever profissional. Salve o Dia do Funcionário Público.


Secretário Municipal de Administração de Porto Alegre


Fonte: Correio do Povo, página 2 de 28 de outubro de 2015.

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