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segunda-feira, 20 de julho de 2015

TRT, Bombeiros, Prefeiruras e outros 13 órgãos somam 1,6 mil vagas nesta segunda-feira

TRT, Bombeiros, Prefeiruras e outros 13 órgãos somam 1,6 mil vagas nesta segunda-feira

Posted: 19 Jul 2015 06:05 PM PDT

Concurso públicos 2015 - Alguns altos salários chamam a atenção e chegam a R$ 27.500,17 como no concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no Rio Grande do Norte. Cerca de 525 vagas serão somente na Prefeitura de Ananindeua (PA). Concurso Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão 5 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior. Salários vão

 

 

Metade do 13° do INSS vai sair na folha de agosto

Segundo fonte ouvida pela coluna, a medida vai ser publicada até, no máximo, 8 de agosto no Diário Oficial da União
Rio - Os mais de 30 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS em todo o país vão receber metade do décimo terceiro salário na folha de pagamento de agosto. A antecipação de 50% do abono de Natal para esse pessoal, como em anos anteriores, depende da publicação de decreto permitindo o crédito na conta.
Segundo uma fonte ouvida pela coluna, a medida que será assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas, vai ser publicada até, no máximo, o dia 8 de agosto no Diário Oficial da União. A medida vai deixar aposentados mais tranquilos em tempos de ajuste fiscal.Com decreto, a Dataprev rodará a folha para o crédito começar dia 25 do mês que vem para quem ganha um salário mínimo (R$ 788).
No ano passado, a ordem para o pagamento saiu no DO no dia 5 de agosto, determinando o crédito de 50% do abono de Natal para os aposentados e pensionistas do INSS. A liberação do dinheiro segue o calendário de pagamento dos benefícios mensais nos bancos.
De acordo com as datas previstas pela Previdência, os valores do 13º e dos benefícios vão cair nas contas entre 25 de agosto e 8 de setembro para os que recebem o piso. E entre 1º e 8 de setembro, para os segurados com benefícios acima de um salário mínimo.
O decreto deve prever ainda que não haverá descontos, como Imposto de Renda (IR), na primeira parcela do décimo terceiro. Segundo a legislação em vigor, o IR só vai ser cobrado na ocasião do pagamento da segunda parte do abono. O decreto a ser publicado também determinará que a segunda parcela vai ser liberada juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro, creditada entre 24 de novembro e 7 de dezembro deste ano.
Com o pagamento antecipado em 2015, será a décima vez consecutiva que os aposentados e pensionistas do INSS receberão a primeira parte do abono na folha de agosto. A primeira vez que isso ocorreu em 2006, no primeiro governo Lula. A liberação é resultante de acordo entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas em todo o país.
Não recebem 13º salário trabalhadores que ganham os seguintes benefícios pagos pelo INSS: amparo previdenciário rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Fonte: O Dia Online - 19/07/2015 e Endividado

 

Foto de Leonardo Sobroza.

Leonardo Sobroza

 

 

Juiz obriga plano de saúde a rever reajuste abusivo

A 9ª Vara Cível de Porto Velho concedeu liminar que obriga a Central Nacional Unimed e a IBBCA Administradora de Benefícios Gestão em Saúde a realinhar um ajuste de 28% ao patamar máximo de 17,7%. Para definir este parâmetro, o juiz Rinaldo Forti da Silva levou em consideração o levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Complementar, que apurou os custos médico hospitalares do contrato (índice de sinistralidade) no período de um ano.
A decisão ocorreu após a Associação Cidade Verde de Defesa do Consumidor (ACV) entrar com uma Ação Civil Pública questionando o reajuste anual abusivo de mensalidade de plano de saúde contratado por advogados de Rondônia.
Forti destacou em sua argumentação que o último reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde para os planos individuais foi de 13,55%. “Em que pese a ANS não defina teto para os planos coletivos, é abusivo o reajuste anual dos planos de saúde coletivo nos índices propostos pela ré, sob a alegação do aumento da sinistralidade”, registrou.
De acordo com o advogado Gabriel Tomasete, um dos subscritores da ação, juntamente com Antônio Rabello, Cristiano Polla e Mariana Justo, o reajuste anual está previsto na proposta de adesão do plano que beneficia advogados e seus dependentes. “Ocorre que o aumento colocou os consumidores em desvantagem exagerada. No pedido liminar, apontamos um parâmetro razoável, que foi acatado pelo magistrado”, afirmou.
O plano é oferecido aos advogados pela Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO). Como a decisão limitou os efeitos à jurisdição de Porto Velho, os advogados já anunciaram que buscarão estender a antecipação de tutela aos beneficiários do plano de saúde residentes no interior do estado, conforme pedido da ação.
As empresas deverão ainda emitir e remeter novos boletos, com nova data de vencimento (prazo razoável), para pagamento de todas as mensalidades vincendas desde a publicação da decisão, que ocorreu nessa quarta-feira (15/7). Com informações da Assessoria de Imprensa da ACV.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/07/2015 e Endividado

 

 

Responsabilidade de cirurgião plástico vai além da cirurgia, diz juiz

A responsabilidade do cirurgião plástico vai além da obrigação de meio, regra geral quando se trata de médicos, porque influencia diretamente no íntimo da pessoa que busca sanar um defeito que possivelmente lhe causa bastante incômodo, entendeu o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel.
Ele julgou parcialmente ação feita por uma mulher contra o centro hospitalar onde fez correções plásticas, o médico que fez os procedimentos e uma seguradora de saúde. Ela teve complicações no pós-operatório.
Na decisão, o magistrado determinou que a indenização de R$ 77.375,00 mil seja paga de maneira solidária, uma vez que três requeridos foram responsabilizados pelos danos sofridos pela autora da ação. A sentença foi dividida da seguinte forma: R$ 35 mil como reparação por danos morais, R$ 30 mil pelas lesões estéticas e R$ 12.375,00 mil como ressarcimento material. Todos os valores deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.
Em outubro de 2010, a mulher deu entrada no centro hospitalar para implantar prótese de silicone nos seios, lipoescultura de tronco, abdômen e coxas, além de plástica de abdômen com plicatura (tratamento) dos músculos reto abdominais.
O valor acordado para as intervenções teria sido de R$ 7.560,00 mil para o cirurgião e R$ 4.815,00 para o centro hospitalar, a título de despesas hospitalares e outros procedimentos.
Após o término da cirurgia, a mulher foi liberada, sendo-lhe receitada algumas medicações e orientações de repouso. Mesmo tendo cumprido todas as recomendações, ela começou a se sentir mal no dia seguinte à cirurgia, com falta de ar e dor de cabeça, além do aparecimento de manchas similares a queimaduras no abdômen.
Ela entrou em contato com o médico responsável pela cirurgia para relatar sobre os sintomas que estava sentindo, e foi tranquilizada com a afirmação de que as reações narradas por ela eram normais. Quatro dias depois, e com a permanência dos incômodos, não aguentando mais as dores, a mulher resolveu chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhada para um hospital de Vila Velha, tendo recebido soro e passado por uma transfusão de sangue.
As dores persistiram e, já há mais de uma semana sofrendo com o pós-operatório, a mulher voltou ao centro hospitalar onde fez o procedimento e foi apenas submetida a um exame físico, recebendo alta em seguida. Segundo relatos da autora, o médico responsável pelas cirurgias restringiu-se apenas ao contato por telefone, deixando-a desamparada de atendimento.
Depois de mais uma crise de dores insuportáveis, a mulher decidiu procurar uma unidade hospitalar de Vitória, onde o médico plantonista que a atendeu, logo após exames preliminares, a encaminhou, a caráter de urgência, para o CTI da instituição. O médico ainda constatou que a mulher estava com quadro infeccioso agudo e que seu estado de saúde era gravíssimo.
Ela ficou internada por quinze dias, em coma induzido, além de ter sido submetida a outras cirurgias, tendo sido obrigada a retirar suas próteses de silicone, ficando graves marcas e cicatrizes em seu corpo. A mulher ainda teve um derrame pleural e pneumonia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Processo 0040786-35.2011.8.08.0024
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/07/2015 e Endividado

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