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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Imóveis: tire as dúvidas sobre consórcio

Crédito serve para compra, construção e reforma


O brasileiro tem, cada vez mais, optado pelo consórcio na hora de adquirir um imóvel.
Em 2013, passou de R$ 20 bilhões o volume de créditos de consórcio imobiliário comercializados no país, crescimento de quase 5% em relação ao ano anterior.
O que muita gente desconhece, porém, é que o consórcio de imóveis pode ser utilizado tanto para compra, quanto para ampliação ou reforma de apartamentos, casas e outros empreendimentos imobiliários.
  • A carta de crédito imobiliário também oferece essa possibilidade. É uma ótima alternativa para quem está querendo ampliar ou reformar o imóvel, mas não consegue realizar esse sonho por não ter todo o dinheiro disponível. Por meio do consórcio, é possível pagar prestações compatíveis com o orçamento, sem a cobrança de juros, apenas de uma taxa de administração que é diluída ao longo de todo o prazo de pagamento da cota – explica o diretor da Racon Porto Alegre, Flávio Dutra.

Crédito sem burocracia


Além das diversas possibilidades de utilização do consórcio de imóveis, Fábio destaca a desburocratização do sistema para a liberação de crédito e enfatiza que, com o crédito em mãos, o consorciado tem o poder de negociação à vista, podendo ganhar bons descontos no pagamento total.


Consórcio ajuda a liquidar dívidas


O saldo do FGTS pode ser utilizado para amortização (redução da dívida), liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
  • Para fazer uso do Fundo, o consorciado deve procurar a administradora que efetuou o consórcio, que irá verificar se a cota está contemplada, requisito básico para uso de recurso, e direcionar o cliente a um agente financeiro, que irá orientar sobre os procedimentos e exigências do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para utilização do FGTS como abatimento ou liquidação do saldo a pagar.
Dentre os critérios para ter direito à utilização do Fundo estão: ter mais de três anos de opção pelo FGTS, não ser titular de contrato do SFH, não ter imóvel no município em que reside ou exerce atividade principal e o valor do imóvel tem que ser inferior a quantia de R$ 750 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e de R$ 650 mil, nos demais estados.

Dicas para fazer um bom negócio
Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos.
Certifique-se quanto ao crédito indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que poderão ser exigidos e as garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado.
Saiba como será realizada a contemplação, se é possível optar por outro crédito e qual a forma de antecipação de pagamento.
Verifique se o que foi prometido consta no contrato. Desconsidere as promessas; todos os direitos e obrigações do consorciado estão estabelecidos no documento.
Ficou em dúvida? Não deixe de entrar em contato com a administradora caso você deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo que está sendo oferecido a você.



Fonte: Diário Gaúcho, página 28 de 6 de junho de 2014.

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