AdsTerra

banner

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Ministro Menezes Direito estabelece condições para índios viverem na Raposa Serra do Sol

O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao proferir o seu voto-vista sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, foi favorável à demarcação contínua das terras da região, mas apresentou dezoito condições a serem obedecidas pela população indígena. São elas:

1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;

2 – O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 – O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 – O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 – O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração;

11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 – As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas;

15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;

18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.

ACRESCENTADA:

19 – É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Dezembro de 1968: há 40 anos discurso na Câmara virava pretexto para o AI-5

Governo radicaliza, tenta processar deputado e, diante da reação, aproveita para endurecer regime lançando sua mais forte medida

Daniel Krieger era o presidente da Arena quando foi pedida licença para processar o deputado Márcio Moreira Alves em 1968, episódio que desembocaria na edição do Ato Institucional nº5, iniciando um período de retrocesso político que duraria quase dez anos.

Márcio Moreira Alves discursa fazendo críticas aos militares. Estava começando a crise política que redundaria no AI-5

Apesar de um governo militar forte, o país vivia sob uma nova Constituição, a de 1967, que eliminara os primeiros atos institucionais. Liberal e líder do ex-presidente Castelo Branco, ao mesmo tempo em que fiador da candidatura Costa e Silva no seu polêmico lançamento, foi dele, Krieger, que partiu a primeira resistência ao retrocesso, num ano que já vinha tumultuado com o protesto estudantil que marcou 1968.

Krieger tinha a dimensão do problema que estava sendo criado e de seus desdobramentos, temendo as consequências políticas. Da ameaça de retrocesso já fora alertado na última conversa reservada mantida com o ex-presidente Castelo Branco, antes da sua morte. E, além disso, nutria reservas sobre o radicalismo do ministro da Justiça, Gama e Silva, com quem já se indispusera no início do governo Costa e Silva.

Discurso vira pretexto

Logo, todo cuidado seria pouco, quando a reação do governo a um discurso feito pelo deputado Márcio Moreira Alves num “pinga-fogo” da Câmara, despontou como um perigoso pretexto. A resposta ao discurso veio através de representação dos ministros militares sobre o que consideraram “graves ofensas às Forças Armadas”. Mas era só o início. A intervenção do deputado do MDB, Márcio Moreira Alves, começou condenando a invasão da Universidade de Brasília, mas ganhou ênfase ao fazer uma pergunta crítica: “Quando o Exército não será um valhacouto de torturadores?” E partiu para uma surpreendente proposta de boicote:

“Vem aí o dia 7 de Setembro. As cúpulas militares procuram explorar o sentimento profundo de patriotismo do povo e pedirão aos colégios desfiles junto aos algozes dos estudantes. Seria necessário que cada pai e cada mãe se compenetrasse de que a presença de seus filhos nesse desfile é um auxílio aos carrascos que os espancam e os metralham nas ruas. Portanto, que cada um boicotasse este desfile. Esse boicote pode passar também às moças, namoradas, àquelas que dançam com os cadetes e frequentam os jovens oficiais”.

Pinga-fogo na Câmara não desperta atenção e nem a imprensa dá maior destaque aos discursos, mas neste caso ele serviria aos propósitos daqueles que esperavam uma oportunidades para revidar as manifestações estudantis e políticas que tinha marcado o ano.

O ministro do Exército, Lira Tavares, reagiu de imediato e encaminhou representação contra o deputado, citando aqueles trechos para justificar sua decisão. Realçava a missão do Exército e protestava contra as agressões verbais. A ele se associaram logo os ministros da Marinha e Aeronáutica, aderindo à representação. Estava criado o problema político.

Uma forma de desagravar os militares, mas evitando a representação, passou a desafiar a experiência política do senador Krieger, que foi logo ao encontro do presidente Costa e Silva.

Ministro faz o jogo

Não maginava, porém, o senador que o ministro da Justiça da Justiça, Fama e Silva, tinha acelerado o envio da representação ao procurador-geral da República, assumindo a tarefa de processar o deputado, o que só poderia acontecer com a licença da Câmara. Depois de muitas tentativas de lideranças políticas visando atenuar o problema, no dia 9 de outubro o ministro da Justiça, Gama e Silva, comunicou oficialmente ao líder do governo na Câmara, Ernani Sátiro, e ao presidente do Partido, Daniel Krieger, que o governo pediria licença à Câmara para processar o deputado Márcio Moreira Alves.

Já se sabia que a licença não seria concedida, mas acabaria (como aconteceu) gerando um clima de pressão, desgaste e abrindo uma batalha política entre os dois poderes. A pressão militar e o jogo que sempre exerceu o ministro Gama e Silva passaram a alimentar um cenário de tensões no Congresso. O ministro sabia que o artigo 34 da Constituição deixava claro que os parlamentares eram invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato. Logo era o caminho para o confronto calculado.

Com a promulgação do AI-5, Costa e Silva governou com a maior soma de poderes de todo o regime militar

Série de confrontos

Em certo momento houve uma tentativa de ganhar tempo para desarmar os espíritos, adiando pra janeiro do ano seguinte a decisão sobre o processo e concessão de licença, ganhando-se assim mais de dois meses para que a Comissão de Justiça da Câmara desse parecer sobre o caso, ativando a tensão. Mas os militares não concordaram e o clima pesado na Câmara continuou. Integrantes da comissão a começar por seu presidente Djalma Marinho, passaram a divergir da tentativa do ministério da Justiça que fazia o jogo da chamada linha mais ativa (ou “dura”) do Exército.

Afinal, a votação do pedido de licença para processar Márcio Moreira Alves saiu e foi rejeitada por boa maioria. Logo no dia seguinte o governo editou, com represália o Ato Institucional número 5. Ele fechou o Congresso, cassou muitos mandatos parlamentares e só foi revogado dez anos após em 1978 pelo presidente Ernesto Geisel.

Carta alerta Costa e Silva

Em conversa com Castelo, um ano antes, o senador Daniel Krieger foi alertado sobre possível retrocesso

Na derradeira tentativa de sustar a representação, apesar de iniciado o trâmite, o senador Krieger, tinha remetido uma carta ao presidente Costa e Silva, deixando documentada a gravidade do episódio que estava sendo deflagrado. E no dia 10 de outubro de 1968, dizendo que, para expressar de maneira precisa sua opinião sobre a iniciativa do Governo, pretendo promover a responsabilidade de deputados, decidira escrever uma carta, que lhe estava endereçando.

Nela dizia: “Sendo advogado, creio meu dever iniciar a análise dessa medida sob o aspecto jurídico, para afinal, abordar a sua consequência política. O deputado é, nos termos do artigo 34 da Constituição, inviolável no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos. A inviolabilidade exclui o caráter delituoso da ação, desde que praticado na tribuna, pareceres e votos.

Em face só texto claro da Constituição e do indiscutível conceito de inviolabilidade, não pode, portanto, o deputado ser responsabilizado por discursos proferidos da tribuna da Câmara, votos e pareceres. Na outra hipótese, artigos de jornais, não se beneficia seu autor de inviolabilidade, mas este fica resguardado pela imunidade. O processo depende da licença da Câmara.

A tradição, o espírito de classe e a natureza secreta do voto nos levam à convicção da negação da licença. Criada essa situação, dela decorreria uma crise institucional, pondo em antagonismo a Câmara e as Forças Armadas do País. Será que essa situação favoreceria seu Governo que, constantemente, se tem manifestado pela manutenção do regime? Não creia o meu querido amigo – não me dirijo ao Presidente – que o processo de lavar as mãos, como Pilatos, posa para resolver a difícil situação que ulcera a vida do País. Sabe o prezado amigo o desejo que me anima de servi-lhe e, principalmente, à Nação.

Não significa esta atitude nenhuma substancial divergência, mas advertência fraterna que a amizade sincera que nos liga autoriza. Com a afeição de sempre, subscrevo-me, o amigo certo, Daniel Krieger”.

Promessa de acatar...

A carta foi entregue a Costa e Silva, que esperou o retorno de Krieger de Porto Alegre para chamar-lhe ao Palácio. Continuava cordial, mas lhe disse que não precisava ter escrito, pois tinha ampla liberdade para falar-lhe, observando que, sobre o episódio, cada Poder decidiria soberanamente, mas a decisão seria acatada.

A surpresa maior de Krieger, porém, foi receber, dias após, uma carta-resposta na qual a contribuição do ministro Gama e Silva aparecia na primeira parte, abordando aspectos jurídicos, enquanto a segunda tinha o estilo claro de Costa e Silva, que reafirmava que cada Poder agiria na esfera de sua competência. O quadro mudava de novo...

Pressionado por suas bases militares, Costa e Silva alterou sua posição. Assumiu o próprio comando da batalha parlamentar, convocando ao Palácio do Planalto, parlamentares, membros da Comissão de Justiça, incluindo seu presidente, todos os pertences à Arena. A representação dependeria de parecer dessa comissão.

Adiar ou suspender

O deputado Djalma Marinho era o presidente da Comissão de Justiça e tentou esfriar os ânimos, acertando com o presidente a transferência da decisão para março (era dezembro) e com isso ganhar tempo para encontrar uma outra solução, tal o empenho do governo e delicadeza do caso. Durou pouco, no entanto, a euforia da proposta, pois o ministro da Justiça, tão logo soube, tratou de retomar a pressão, inviabilizando as tentativas mediadoras.

Krieger ainda tentou outros caminhos e saídas não traumáticas, decidindo consultar informalmente os ministros do STF, seus amigos, que lhe sugeriram uma solução intermediária: a suspensão do deputado, fórmula que logo obteve apoio de líderes do MDB, Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Amaral Peixoto e Martins Rodrigues.

A ideia, porém, não teve acolhida no governo que, ao contrário, passou a acelerar e articular diretamente a aprovação da licença confiando ao líder arenista Geraldo Freire ações para mudar a posição dos integrantes da Comissão de Justiça, em busca de um parecer favorável à concessão da licença.

Djalma Marinho, presidente da Comissão de Justiça tentou esfriar os ânimos, transferindo a decisão para março. Mas não teve êxito

Câmara reage: sai o AI-5

Em meio a um clima político tenso, com ameaças, pressões e rumores de represálias, no dia 12 de dezembro o plenário da Câmara rejeitou o pedido de licença por 216 a 140 votos e 12 em branco. O plenário festejou o resultado, cantando o hino nacional. Era a resposta às sucessivas ameaças. Um desabafo.

Krieger não estava em Brasília. Desgostoso com o rumo dos acontecimentos, tinha se deslocado para sua residência de campo, próximo de Porto Alegre. Tão logo saiu a votação, que ele acompanhou por rádio e telefonemas, passou a receber insistentes mensagens pedindo sua presença em Brasília, diante do risco de nova quebra da legalidade. Eram os rumores da insatisfação das chefias militares. Deslocou-se para o Rio, onde estava o Presidente, que se mantinha reservado após a votação, não recebendo ninguém, nem os comandos militares. A ordem no Palácio das Laranjeiras, no Rio, onde se encontrava, era de evitar qualquer audiência, mesmo de ministros ou chefes militares.

A expectativa diante do silêncio do Presidente cresceu até que, no dia seguinte, 13 de dezembro, perante o Conselho de Segurança Nacional, formado pelos ministério e comandos das Forças Armadas, era assinado um novo Ato Institucional, o AI-5, tendo apenas o voto contrário do vice-presidente Pedro Aleixo. Era o golpe dentro do golpe. O retrocesso institucional desencadearia logo perseguições, prisões e casações, além de severa censura à imprensa.

Plenário da Câmara Federal comemora rejeição do pedido para processar Márcio Moreira Alves. Logo viria o Ai-5

Destinos diferentes

Pedro Aleixo, mais tarde, mesmo tendo sido voto contrário à edição do AI-5, foi designado por Costa e Silva, que por ele nutria muito respeito, para presidir uma comissão de juristas que promoveria uma reforma constitucional, a partir da qual nova abertura seria implementada.

O trabalho foi desenvolvido com rapidez, pois havia o interesse em revogar o AI-5 e promulgar a reforma. Mas faltou tempo para o presidente. Mesmo com o trabalho concluído, caiu enfermo em fins de agosto. A tensão tinha sido muito intensa.

O vice-presidente Pedro Aleixo acabou sendo comunicado, quando se caracterizou a gravidade da doença do Presidente que não assumiria o governo. Ele seria exercido por uma Junta Militar, formada pelos ministros do Exército, Marinha e Aeronáutica, até a escolha de um substituto militar que acabou sendo o general Emílio Médici. Era um revide.

Conselho de Segurança Nacional se reúne no dia seguinte e impõe o Ai-5. Ele seria revogado 10 anos depois

Daniel Krieger voltou a Brasília, concluiu seu mandato em 1970, depois de atravessar um período tumultuado em que rumores sobre sua cassação frequentaram o meio político. Reeleito para um novo mandato, que se estenderia até 1978, reforçou a candidatura do general Ernesto Geisel com o qual mantinha boas relações, desde o período castelista.

Geisel fora o chefe do gabinete militar de Castelo e, promovendo abertura política, revogou o AI-5 no final do seu governo, depois de dez anos de vigência e retrocessos. Neste mesmo ano, o senador Daniel Krieger encerrava seu mandato e deixava o Congresso, onde estivera durante 23 anos.

Fonte: Política para Políticos

http://www.politicaparapoliticos.com.br/imprimir.php?t=756381 – 24/11/2008

domingo, 9 de novembro de 2008

RESSURREIÇÃO DO VAMPIRO (Publicado no Estadão em 9 Nov 08)

General da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva (*)
O Exército é uma Instituição importante para o país, daí ser permanente como diz a Carta Magna. A sociedade lhe confere elevado grau de confiança pelo que fez, como fez e segue fazendo em nossa história e por ver a Instituição como o espelho de princípios dignos de cultuar. Credibilidade gera inveja, em alguns segmentos, e um misto de revanchismo e receio nos remanescentes da esquerda radical, que sonham ressuscitar no Brasil o “vampiro” sepultado nos escombros do Muro de Berlim.
A sociedade não sabe como é construída a identidade militar, que tanto admira, e como são incorporados valores, ideais e atributos ao caráter do cidadão-soldado. Desconhece, também, o significado do seu compromisso exclusivo e perene com a Pátria, o Estado, a Nação e o Exército que, para honrar, promete sacrificar a própria vida. Não percebe a admiração e a dívida moral do militar por camaradas que já se arriscaram para honrar tal compromisso. Não avalia a importância de uma liderança militar com autoridade para garantir que os meios de violência destinados à Instituição, pela sociedade, sejam empregados apenas na defesa desta última e para manter o Exército afastado de disputas ideológicas e partidárias.
Tal desconhecimento não se justifica nas lideranças civis dos Poderes da República, pois têm responsabilidades no preparo, emprego e futuro do Exército. Devem defendê-lo de iniciativas que visem a enfraquecer a coesão, disciplina e autoridade moral da Instituição, um dos pilares constitucionais do Estado democrático. Exatamente por ser uma força armada, o Exército deve ser poupado de atuar publicamente em defesa própria. Há grupos que reúnem revanchistas e remanescentes da esquerda revolucionária, que insistem na velha, mas perigosa, estratégia de tomada do poder pelo enfraquecimento das instituições e o Exército é uma destas.
Por que o Ministro da Justiça, seu Secretário de Direitos Humanos, setores do Ministério Público e da Justiça, ao arrepio da Lei de Anistia e de seu espírito, que é o de pacificação, querem colocar no banco dos réus militares do Exército que combateram a luta armada? Por que, numa interpretação parcial, não enquadram ex-militantes de grupos armados, que se envolveram e praticaram atos de terrorismo, seqüestros e assassinatos e foram perdoados na Lei de Anistia, sendo muitos regiamente indenizados?
Em minha opinião, os propósitos são vingança e o desgaste da Instituição, com fins políticos e ideológicos.  
Por que não fazem o dever de casa, para o Brasil não ser denunciado constantemente, pela ONU, pelo desrespeito aos direitos humanos por agentes do Estado? Este problema ainda ocorre hoje, agora, e não há 30 anos passados.
Nos cerca de 20 anos de plenas liberdades democráticas, houve muito mais vítimas da omissão ou da violência do Estado, legítima ou não, e de criminosos do que nas duas décadas do regime militar.  Entre elas, estão cidadãos honestos e suas famílias, que são massacrados por quadrilhas de bandidos ante a inépcia do Estado em prestar-lhes segurança. Estão as vítimas em episódios como os do Carandiru, de Eldorado de Carajás e das zonas periféricas das grandes cidades.  Estão seres humanos em nossos presídios e cadeias onde são tratados como escória. Diferente de muitos que se envolveram na luta armada, essas vítimas não são das classes favorecidas, não têm “sobrenome”, não defendem a ideologia marxista e, assim, não contam com a solidariedade da esquerda radical – revanchista, incoerente e hipócrita – encastelada nos Poderes da República, nem são indenizadas pelas violações que vêm sofrendo. Por outro lado, a fonte dos recursos do crime organizado – os senhores de “colarinho branco” – permanece intacta, pois galgou os mais altos escalões da sociedade e tem assegurada a impunidade. Se no regime militar tínhamos os “anos de chumbo”, como denominar as duas últimas décadas?
Ante a injustiça prestes a ser consumada, a mente do militar vive um dilema onde se chocam valores como disciplina, lealdade, camaradagem e senso de justiça. Aproxima-se uma situação extrema que pode ter reflexos na auto-estima, coesão, disciplina e, o que é preocupante, na relação da liderança militar com seu público interno.
No combate à luta armada, enquanto cidadãos civis e militares e suas famílias levavam uma vida normal, muitos companheiros de farda, no cumprimento da missão constitucional, arriscavam a sua e a de seus familiares. Alguns passavam semanas longe de seus lares numa guerra deflagrada pela esquerda radical. Eles contribuíram para impedir, no nascedouro, o mesmo movimento revolucionário que ensangüentou e enlutou sociedades de vários países da América Latina, nos anos 1980, e ainda entristece hoje a Colômbia. Os militares têm fortes laços de camaradagem, lealdade, reconhecimento e gratidão, para com aqueles companheiros, e o compromisso moral de apoiá-los com firmeza contra a injustiça constatada na parcialidade da revisão da abrangência da Lei de Anistia.
A liderança civil nacional tenha visão e seja proativa para bloquear, a tempo, a tentativa de colocar o Exército e sua liderança em uma encruzilhada, pois seja qual for a posição a ser tomada pela Instituição – defender publicamente a abrangência da Lei de Anistia ou abster-se de fazê-lo – as conseqüências são imprevisíveis, mas sempre com prejuízo da coesão e da disciplina. Por outro lado, não considero, em qualquer hipótese, a quebra de normas constitucionais pela Instituição, mas radicalização e revanchismo geram reação e instabilidade.
Creio que o Exército esteja buscando reverter esta situação através da cadeia de comando, de forma não ostensiva, pelo menos por enquanto, pois como diz um antigo dito militar: “a camaradagem não se rompe nem com a morte”, particularmente se for para deter uma injustiça.
 (*) Foi comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (2004-2006) e Observador Militar da ONU em El Salvador (1992-1993).

domingo, 31 de agosto de 2008

A ciência comprova: você é escravo do seu cérebro

O livre-arbítrio não existe

Por Salvador Nogueira

 

A ciência comprova: você é escravo do seu cérebro

(iStock | utah778)

Você se interessou pelo tema desta reportagem e, por isso, resolveu dar uma lida. Certo? Errado! Muito antes de você tomar essa decisão, a sua mente já havia resolvido tudo sozinha – e sem lhe avisar. Uma experiência feita no Centro Bernstein de Neurociência Computacional, em Berlim, colocou em xeque o que costumamos chamar de livre-arbítrio: a capacidade que o homem tem de tomar decisões por conta própria.

As escolhas que fazemos na vida são mesmo nossas. Mas não são conscientes. Voluntários foram colocados em frente a uma tela na qual era exibida uma seqüência aleatória de letras. Eles deveriam escolher uma letra e apertar um botão quando ela aparecesse. Simples, não? Acontece que, monitorando o cérebro dos voluntários via ressonância magnética, os cientistas chegaram a uma descoberta impressionante. Dez segundos antes de os voluntários resolverem apertar o botão, sinais elétricos correspondentes a essa decisão apareciam nos córtices frontopolar e medial, as regiões do cérebro que controlam a tomada de decisões. “Nos casos em que as pessoas podem tomar decisões em seu próprio ritmo e tempo, o cérebro parece decidir antes da consciência”, afirma o cientista John Dylan-Haynes.

Isso porque a consciência é apenas uma “parte” do cérebro – e, como a experiência provou, outros processos cerebrais tomam decisões antes dela. Agora os cientistas querem aumentar a complexidade do teste, para saber se, em situações mais complexas, o cérebro também manda nas pessoas. “Não se sabe em que grau isso se mantém para todos os tipos de escolha e de ação”, diz Haynes. “Ainda temos muito mais pesquisas para fazer.” Se o cérebro deles deixar, é claro.

A pessoa decide

O livre-arbítrio não existe

O voluntário precisa tomar uma decisão bem simples: escolher uma letra. Enquanto ele faz isso, seu cérebro é monitorado pelos cientistas

1. Observa a tela… O voluntário olha para uma seqüência de letras, que vai passando em ordem aleatória numa tela e muda a cada meio segundo.

2. Escolhe uma letra… Na mesa, existem dois botões: um do lado esquerdo e outro do lado direito. O voluntário deve escolher uma letra – e, quando ela passar na tela, apertar um desses dois botões.

3. E aperta o botão. Pronto. A experiência terminou. O voluntário diz aos pesquisadores qual foi a letra que escolheu e em que momento tomou a decisão.

Mas o cérebro já resolveu

Mas o cérebro já resolveu

Bem antes de a pessoa apertar o botão, ele toma as decisões sozinho

10 segundos antes: Os córtices medial e frontopolar, que controlam a tomada de decisões, já estão acesos – isso indica que o cérebro está escolhendo a letra.

5 segundos antes: Os córtices motores, que controlam os movimentos do corpo, estão ativos. Olhando a atividade deles, é possível prever se a pessoa vai apertar o botão direito ou o esquerdo.

E já é possível prever pensamentos

Além de provar que o livre-arbítrio não existe, a neurociência acaba de fazer outro enorme avanço: pesquisadores da Universidade Carnegie Mellon, nos EUA, construíram um computador capaz de ler pensamentos. Ou quase isso. Cada voluntário recebeu uma lista de palavras sobre as quais deveria pensar. Enquanto ele fazia isso, um computador analisava sua atividade cerebral (por meio de um aparelho de ressonância magnética). O software aprendeu a associar os termos aos padrões de atividade cerebral – e, depois de algum tempo, conseguia adivinhar em quais palavras as pessoas estavam pensando. O sistema ainda tem uma grande limitação – ele só consegue ler a mente de uma pessoa se ela estiver totalmente concentrada. O que nem sempre é fácil. “Às vezes, no meio da experiência, o estômago de um voluntário roncava, ele pensava ‘estou com fome’”, e isso embaralhava o computador, conta o cientista americano Tom Mitchell, responsável pelo estudo.

 

Super Interessante

quarta-feira, 19 de março de 2008

Foi um soldado alemão quem atirou em Exupéry

Autor do célebre livro “O Pequeno Príncipe” foi abatido por um aviador quando pilotava durante a Segunda Guerra Mundial


O avião do escritor francês Antoine de Saint-Exupéry, autor do livro “O Pequeno Príncipe”, cujo desaparecimento em 1944 nunca foi esclarecido, foi abatido por um caça alemão, revelou o piloto do mesmo, 64 anos depois. 'Tudo aconteceu em Toulon (França)”, disse o ex-piloto da Luftwaffe (Força Aérea do Terceiro Reich) Horst Rippert.
Ele voava abaixo de mim, enquanto eu cumpria uma missão de reconhecimento no mar. Vi um emblema, virei o lado para me posicionar atrás dele e o derrubei. Nunca vi o piloto”, explicou Rippert, de 88 anos.
Tudo aconteceu em 31 de julho de 1944. Décadas após o misterioso de Saint-Exupéry, Rippert conta os detalhes em um livro que se´ra lançado na próxima quinta-feira na França.
Se soubesse que era Saint-Exupéry, jamais teria abatido o avião”, admite o ex-piloto da Lufwaffe, que acrescenta só ter descoberto muito tempo depois que era o responsável pelo desaparecimento do escritor. “Em nossa juventude, todos líamos e adorávamos seus livros”, revela.
A resolução do ministério de Saint-Exupéry e a localização de Rippert, que posteriormente foi jornalista do segundo maior canal de televisão alemão, ZDF, foi possível graças a uma longa investigação do submarinista francês Luc Vanrell e do fundador da Associação de Busca de Aviões Perdidos. Durante a Guerra, Lino von Gartzen.

HIPÓTESES – A história é contada em um livro escrito por Vanrell e pelo jornalista Jacques Pradel, que tem o título “Saint-Exupéry, o Último Segredo”. O misterioso sumiço do escritor motivou diversas hipóteses, desde suicídio até a história de um pescador de Marselha (França) que encontrou, em 1998, uma pulseira com o nome “Saint-Ex” em sua rede de pesca.
Dois anos mais tarde, Vanrell encontrou os destroços de um avião Lighting como o que era pilotado pelo escritor. Em 2003, depois de retirar do mar os destroços, o número de série do aparelho mostrou que se tratava do avião de Saint-Exupéry.
Ao lado do avião do autor também foram encontrados destroços de um avião Maserchmitt alemão, e as investigações se voltaram para esse país. “Porem parar de procurar. Eu derrubei Saint-Exupéry, disse Rippert, ao ser contatado por Lino von Gartzen.
Saint-Exupéry partiu do norte da ilha de Córserga em 31 de julho de 1944, a bordo de um Lightning P38. Ele pretendia uma missão de reconhecimento e observação fotográfica para preparar o desembarque em Provence. Porém, nunca retornou à base.
Nascido no dia 29 de junho de 1900, Saint-Exupéry se tornou famoso com a publicação de “O Pequeno Príncipe”, um sucesso de vendas em todo o mundo e lançado em 1943, um ano antes de sua morte. (AE).



Fonte: O Sul, Caderno de Reportagem, página 2 de 19 de março de 2008.